Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental

divorcio

*Texto e reflexões de Andreia Santana

O Conversa de Menina recebeu um material de divulgação muito bom sobre a lei que tramita no Congresso e prevê punição para os pais ou mães que incitarem os filhos a odiar o outro. Julgamos importante publicar a íntegra do material (veja abaixo) e também chamar atenção das famílias para refletirem se é justo confundir a cabeça de uma criança por mágoa pessoal? Sabemos que na sociedade atual, os arranjos familiares são os mais variados e que muitas vezes, uma criança é criada pelos avós, ou mora só com o pai, ou apenas com a mãe, ou ainda vive com um dos dois e o padrasto ou madrasta. Se você, ao se separar do seu ex-marido (ou da ex-mulher), julga-se no direito de recomeçar a vida ao lado de alguém e você tem realmente esse direito, não deve de maneira nenhuma querer que seus filhos virem a página e esqueçam que tinham um pai ou mãe. É importante preparar as crianças para aceitar a convivência com o padrasto ou madrasta, mas é imprescindível fazer com que ela mantenha os laços afetivos com o pai ou mãe biológicos. Mulheres magoadas, que tentam afastar as crianças do pai fazem um mal muito grande aos próprios filhos e vice-versa. Não estamos aqui tratando das situações de risco para a criança, quando a justiça determina o afastamento por questões envolvendo abuso, violência ou conduta perigosa como por exemplo dependentes químicos que usam drogas diante dos filhos. Estamos falando da maioria dos casamentos que se desfazem e que, cada um tenta reconstruir a vida com outra pessoa. Nessas situações, a criança precisa ser preparada para ter duas casas e duas famílias. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, no mínimo precisa haver os telefonemas, os finais de semana juntos, um período das férias visitando a nova casa de mamãe ou papai, a convivência. Se a sua bronca é por questões financeiras, não envolva o seu filho. Trata-se de uma criança, não tem idade ou discernimento para discutir pensão alimentícia. Se está magoada (o) pelo relacionamento não ter dado certo, lembre-se que, podemos nos tornar ex-mulher ou ex-marido de alguém, mas jamais seremos ex-pai ou ex-mãe. O vínculo com os filhos não se desfaz com o divórcio.

Confira integra do material sobre Alienação Parental:

guarda dos filhos

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder guarda e ser preso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados.

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o autor do projeto de lei.

Formas de alienação

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De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:

– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício do poder familiar;
– dificultar contato da criança com o outro genitor;
– apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
– omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
– mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição

Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

– declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
– ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
– determinar intervenção psicológica monitorada;
– alterar as disposições relativas à guarda;
– declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

38 comentários em “Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental

  1. Excelente lei, espero que eles realmente aprovem este projeto.
    Pensem nas crianças e no vinculos familiar, isso não tem preço que pague.

  2. Com certeza Ronis, esta lei, se for aprovada, irá beneficiar muitas crianças que sofrem sérios danos psicológicos por imaturidade dos pais em administrar o fim da relação. Obrigada pela visita ao blog, um abraço!

  3. Ola! estive hoje na delegacia da mulher e registrei um boletim sobre a sindrome da alienação parental q o pai de meu filho está a fazer ja a 10 anos, desde a nossa separação,mesmo assim nunca larquei meu filho de mão q hoje tem 21 anos e é deficiente intelectual (mental).Nesses 10 anos voltei para casa dele por 5 vezes para cuidar de meu filho como estudo neurologista pisicologos etc.ficava 1 ano ou pouco mais aguentado injurias espancamento leves etc largava de novo voltava para o RJ pq ele morava em arraial do cabo RJ.arrumava emprego para me sustentar e mandar alguma coisa para meu filho trabalhava mais ou menos 1 ano sempre visitando meu filho.Via q ele tirava meu filho dos medico esportes etc eu fazia tudo de novo,qdo voltava ele nunca deixava meu filho morar comigo e comprava meu filho com dinheiro games computadores etc meu filho então sempre querendo ficar c ele e eu respeitava a vontade de meu filho.Ja ñ dá mais para aguentar.DEI a queixa agora li q esta lei ainda ñ foi aprovada?Agora ele e meu filho voltaram para o rio moram perto de mim porem ñ deixa meu filho vir em minha casa ou sair comigo coloca ele contra mim de todas as maneiras meu amado filho ja está ficando agressivo comigo.De tudo q já li e pesquisei durante anos chequei a conclusão q o meu marido é psicopata por tudo q já sofri e vendo as manipulações q faz e a opressão com meu filho.Já dei queixa de injuria contra ele na lei maria da penha e dei entrada na curatela de meu filho.Acho q esse homem vai me matar. Ele é um vampiro de alma sugou toda vida minha alma e eu ñ vou deixar q sugue a do meu filho mais.Vou tira-lo dele e que DEUS me ajude tenho muita fé.

  4. Oi Eliza,

    A lei ainda não foi outorgada, mas já foi aprovada pela comissão de seguridade social e família da Câmara Federal. Agora, irá passar pela comissão de justiça e então seguir para o Senado. Infelizmente, no Brasil a burocracia para aprovar leis importantes como esta é bastante longa, mas vamos torcer para dar certo e para a lei entrar em vigor. Quanto à sua situação, você tem provado que é uma mulher muito forte e uma mãe zelosa. Tenha fé que tudo vai dar certo. Boa sorte!

  5. Olá Andreia, Boa Tarde!!!

    Obrigada por se dispor a nos orientar e a nos fazer enxergar uma “Luz no fim do tunel”.

    Voce tem alguma perspectiva de quando esta lei poderá entrar em vigor?

    Voce sabe se hoje os promotores e juizes tem considerado este projeto de lei em suas avaliações nas audiencias, ou se ele tem sido estuado por eles em casos de denuncias de “alienação parental” juntamente com revisao de pensão e excessos de cobranças indevidas feitas por um dos pais?

  6. Oi Lara,
    Não há ainda um prazo para a lei ser promulgada, esse tipo de coisa depende da pauta na comissão de justiça e cidadania na câmara e também da pauta do senado. A pauta, é como uma lista de leis e projetos e outras medidas que os deputados e senadores precisam avaliar e julgar. Daí eles estabelecem as prioridades do que vai ser julgado primeiro. Quanto às decisões dos juizes, em alguns países como EUA, já há situações em que a justiça leva em conta a alienação parental. No Brasil, não conheço informações se algum juiz já considerou o problema ou se já há purisprudência para casos de alienação parental. Seria interessante você buscar orientação numa vara de família para o seu caso específico, pois não sou advogado e sim jornalista. No entanto, como jornalista, continuo pesquisando o assunto – que é de interesse público – e tão logo descubra novas informações, irei colocá-las aqui no blog ok? Obrigada pela visita. Um abraço!

  7. Andreia, obrigada pelo breve retorno.
    Tenho uma enteada de 06 anos, com os seguintes comportamentos:

    1) Demonstra sentir-se culpada por estar feliz quando esta com o pai e comigo. É como se estivesse traindo o amor materno.

    2) Fica tempo integral policiando suas palavras para nao contar o que acontece no periodo em que esta com a familia materna.

    3) Evita se alimentar bem ou conhecer coisas e ambientes novos quando esta conosco.

    4) Pergunta constantemente porque a mãe e a avó falam mal e evitam que conviva com o pai.

    5) Muitas vezes o pai tem dificuldades em contato telefonico, ja que desligam constantemente o celular da criança.

    6) Dentro da casa materna, o pai e eu somos chamados apenas por “palavrões” e nunca por nosso nome.

    7) Em momentos de extrema pressão ela se refugia através de dores de cabeça, febre e dores intestinais, que algumas vezes a levam a medicamentos fortes e até lavagem estomacal.

    8) Foi obrigada a mentir que em nossa residencia recebe “broncas” o tempo todo, de que ao tomar banho a madrasta a machuca lavando os cabelos com força e aperta seus braços. Ao sair de perto da mae, ela pediu desculpas à mim e ao pai, disse que nao queria mentir, mas a mãe a obrigou.

    9) Amadurecimento precoce.

    10) Sempre que esta comigo e o pai, a mae liga para falar com a criança e faz algum convite atrativo para a sua idade. Como o pai percebe que o convite a agrada, ele nao impede de que ela nos deixe para acompanhar a mae.
    Geralmente os convites sao forjados, ou sao de tempo muito curto, com o intuito unico de tira-la de perto de nós de uma forma disfarçada.

    Essas atitudes enquadram-se a Alienação Parental?

  8. Oi Lara,

    O projeto de lei em votação na Câmara e no Senado, de acordo com o material de divulgação da assessoria do deputado Regis, autor do projeto, considera alienação parental as seguintes situações, já descritas acima, no post do blog:

    – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
    – dificultar o exercício do poder familiar;
    – dificultar contato da criança com o outro genitor;
    – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
    – omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
    – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

    Fora essas situações descritas acima, só um advogado de família poderá te dizer que outras condutas configuram-se em alienação parental. Pois, como não sou advogada, não tenho como te dar maiores orientações. Um abraço.

  9. eu acredito que essa lei vai mudar muita coisa na vida das crianças minha ex mulher vive me ameaçando falando pra criança que eu nao sou um bom pai e que se eu arrumar outra pessoa vai levar a criança pra longe de mim

    1. Exatamente Flavio, acredito que a intenção da lei seja melhorar a vida das crianças. Pelo menos é o que todos esperamos.

      Obrigada por participar do fórum aqui no blog. Vamos torcer para a lei dar certo, nossas crianças merecem.

      um abraço

  10. Como devo agir?
    O pai da minha filha simplismente desaparece e aparece qdo bem entende. Diz que trabalha muito e q é pouco e tempo q tem para vê-la (ele trabalha a noite, tem um bar e agora está camprando um segundo).
    Minha filha sofre mto c isso, chora e questiona a ausência. Pede para q a vida dela ‘volte ao normal’, pois antes de nos separarmos (nunca moramos juntos) ele já tinha esse bar e era muito mais presente.
    E ainda ele se ajuntou com outra pessoas q tds me dizem ter carater duvidoso e atitudes extremamente vulgares. Não a conheço, porém algumas atitudes contadas pela minha filha e por pessoas proximas me fazem acreditar que isso é verdade.
    Gostaria de saber se tem alguma forma legal de impedir o convivio da minha filha com está nova mulher, e ao mesmo tempo fazer c q o pai seja mais presente.
    Ela só tem 04 anos e tenho medo de q todas essa situção interfira no seu emocional e psicológico para o resto da vida.

  11. Oi Cris,

    Recomendo que você busque aconselhamento com um advogado especializado em direito de família aí na sua cidade e explique o seu caso, para que ele possa orientá-la sobre como proceder. Outra opção é chamar o pai da sua filha para uma conversa e explicar para ele que a menina sente falta dele e que gostaria de vê-lo com mais frequencia. Não sou advogada, mas jornalista e por isso, não tenho como te dar aconselhamento jurídico. A lei de alienação parental servirá para impedir que uma mãe ou pai afastem os filhos caso um dos dois tenha se separado e casado novamente ou caso a criança esteja sendo usada para conseguir aumento de pensão alimentícia ou ainda, para que a criança não pague pelas raivas e mágoas do casal. Porque a lei entende que um casal pode deixar de viver junto, mas um homem e uma mulher que têm filhos não deixam de ser pai ou mãe quando se separam. Boa sorte!

  12. Olá, tenho um filho de sete anos que mora com a mãe; ela possui uma renda pequena, diferente de mim.
    Existe alguma base legal que descreva o fato de ele vir morar comigo.

  13. Oi Garcia,

    Recomendamos que você faça uma consulta em uma vara de família, pois o blog é feito por jornalistas e não por advogados. Nós divulgamos reportagens sobre variados temas, mas você precisa de uma orientação específica para o seu caso. Um abraço.

  14. Olá Andreia!

    Sou estudante de jornalismo e estou fazendo uma matéria sobre o projeto de lei que fala da alienação parental. Você tem algum material que possa me ajudar? Dados? Novidades? Em que pé anda o projeto de lei?

    Se for possível envie o material para meu email. [email protected] ou [email protected]

    grata.

    qualquer material será de grande ajuda!!!

    bjus

    1. Tatiane,
      Além do material que Andreia possa ter, eu tenho uma sugestão pra você, que é procurar um professor da área de direito civil, direito de família. Ele poderá te esclarecer uma série de questões. Você pode procurar algum nas faculdades de direito, algumas têm até grupos de pesquisa na área de família.
      Boa sorte!

  15. Oi Tatiane,

    Te dou a mesma dica que Alane, procure um professor de direito civil para esclarecer as dúvidas sobre a alienação parental e para saber o andamento do projeto, a fonte é a câmara federal ou o senado, onde o projeto tramita no momento. Você pode conseguir a íntegra do projeto no site da Câmara ou então entrar em contato com o deputado autor da proposta, todos eles têm assessores de comunicação para atender os jornalistas, marcar entrevistas e etc. Boa sorte com a reportagem!

  16. Aos alienados dos filhos.

    O desejo de vingança é o mais forte fator de violência de quem exerce a alienação parental.
    O desejo de vingança foi e é um dos mais antigos motivos para a guerra.
    Tal como a vingança, o perdão é amplamente disseminado entre nós. Pensar em vingança e perdão como instintos pode nos ajudar a ver que nossa fome de vingança e nosso desejo de perdoar são ambos ligados e desligados por condições sociais reais e que, os sentimentos vingativos desequilibram o organismo a ponto de deixar a pessoa doente.
    O desejo de vingança é uma energia que pode ser a paixão dominadora de toda uma vida. Toda a inteligencia, todas as energias são dedicadas à meta específica do triunfo vingativo.

    Assim, como assistente social atuante há algumas décadas no TJMG, com ações de separação venho observado que os vingativos nâo tem limites e os filhos vítimas maiores estão indefesos frente a seus alienadores que em nome de um amor-ódio são capazes de coisas inimagináveis.
    Espero confiante a aprovação do projeto de lei que poderá proteger quem ainda, infelizmente, depende do adulto para se constituir como um ser.

    Abraço fraterno a todos que padecem as consequencias do ódio indomável do alienador parental.
    Maria Filomena.

  17. Olá Andréia

    Parabéns pelo blog. Realmente esse assunto é bem delicado.

    Sou advogada e atuo na área de direito de família. Casos de alienação parental em separações e divórcios acontecem em 90% das situações. Como bem disse a Filomena, o desejo de vingança faz cegar as pessoas.
    Primeiro que filho, no Brasil, virou sinônimo de “dinheiro” – Pensão alimentícia. Existem mulheres que possuem 3 a 4 filhos de pais diferentes que quando vão ingressar na Justiça para pedir a “pensão”até se confundem quando aos réus das ações. É uma coisa horrorosa. E mais horroso ainda é o jeito que algumas tratam as crianças, muito mal, nem parecem mãe. Mas permanecem com os filhos por causa da pensão. Por outro lado, os pais, na maioria das vezes não querem responsabilidades maiores com os filhos, preferindo apenas as visitas de fim de semana e as reclamações sobre a ex-cônjuge, razão pela qual constituem nova família mais rápido que à mulher, agregando à esta outros filhos, etc. Começa novamente o círculo vicioso.

    Vê-se despreparo total para cuidar dos filhos, vê-se brigas, ameaças, xingamentos, agressões físicas e morais. São filhos feitos em momentos de satisfação sexual e esquecimento de responsabilidade. São famílias que se formam, muitas vezes, somente para registrar a criança. Não há vontade nem responsabilidade para se constituir e se manter a familia. São relacionamentos frágeis, nos quais as pessoas interessadas mal se conhecem e mal se entendem, com uma criança no meio, que nem bem nasceu e daqui a pouco já vai ter que conviver com outra mulher, outro homem, etc.

    A lei tem seu mérito, porém não vejo grandes progressos com sua promulgação. A nossa Justiça é lenta, a burocracia é imensa e a criança tem pressa, pois ela não pediu para nascer. A consciência dos pais deveria ser mais rápida e natural. Vai se estipular pena para o descumprimento de um preceito moral, uma coisa que já deveria vir de casa, ensinado. Antes da alienação parental, já existe o abandono moral, os maus tratos, sendo todos de difícil comprovação, com processos lentos e que muitas vezes não fazem a verdadeira Justiça. É bem difícil lidar com a Justiça sim.

    O que falta às pessoas é decência, bom senso e ponderação para entenderem que estão lidando com um ser humano e não com um objeto qualquer. Não adianta lei se a vontade de violar está no coração. Os casais deveriam frequentar uma escolinha que lhes ensinassem a respeitar uns aos outros de novo, independente da escolha ou dos erros de cada um.

    E esse ser humano é sangue do seu sangue, é seu filho, a quem se deveria amar acima de tudo… mas o egoísmo fala mais alto e a intransigência perdura. Então o que falta às pessoas é amor no coração e praticar o ensinamento deixado por Jesus: ame a seu próximo como a si mesmo!

    E antes de pensar em vingança, ódio e rancor, deve-se pensar em não querer para o próximo aquilo que não se quer para si próprio, pois a lei do retorno é implacável!

    Obrigada

  18. Oi Medina,

    Imagino as situações que você deve presenciar como advogada. Infelizmente, você tem toda razão, filhos viraram sinônimo de “pensão”. Muito bom o seu texto, tenho certeza de que outras pessoas irão refletir. Obrigada pela visita ao blog e por compartilhar conhecimentos conosco. Falta decência no mundo e amor no coração de muitas pessoas, mas também existem aquelas cujo coração é bem intencionado e que fazem a diferença. Este blog é uma tentativa de apostarmos nessas que valem a pena e a resposta de leitores como você é um incentivo para continuarmos.
    Um abraço!

  19. Olá Andréia,

    Infelizmente a grande realidade é essa. Porém, há suas exceções. E por causa dessas exceções há leis que não são cumpridas.
    Os bons, Andréia, irão sempre pagar pelos erros dos maus. Essa lei pode se tornar muito inviável por causa da reiterada prática de certos pais e mães que não pensam nos filhos. E os que pensam vão ser penalizados por isso.

    Às vezes chego a ficar perplexa com certas situações em que o pai deseja ficar com o filho, mas ele é visto com toda restrição do mundo. Ele tem boa intensão, a sociedade o pune por sair fora de seu papel coadjuvante.

    O que eu tenho a dizer a esses pais/mães que tem como esperança essa lei, é que não joguem todas as suas esperanças aqui, pois pode ser frustante. A prova é muito difícil de se produzir, todo mecanismo tem que ser rápido, a criança vai sair machucada da história, etc.

    Não desejo tirar a esperança de ninguém, Andréia, mas a Justiça é essa, morosa, absurda e até injusta. Eu mesma já tenho um caso desse em meu escritório, aguardando somente a promulgação da lei, porém é muito difícil a prova. Outrossim, poderia passar o dia descrevendo casos corriqueiros do escritório, envolvendo separações e menores, mas seria cansativo rsrsrsrs. Vou contar um por vez!

    Agradeço atenção, peço desculpas talvez pela invasão, mas estou aberta ao diálogo!

  20. Oi Medina,

    Você não invadiu, o Conversa de Menina é um espaço para debate e é sempre muito bom ter especialistas em determinadas áreas participando dos nossos fóruns. Muitos leitores aprendem com essas conversas, nós, autoras do blog, aprendemos bastante. A esperança é porque ainda temos a crença – no inconsciente coletivo – de que as leis só por existirem, já coibem atos perniciosos. Lógico que, na prática e você sabe disso mais que eu porque lida diretamente com leis, não é isso que acontece. Até existe piada para o fato do Brasil ser um país onde as leis não pegam. No entanto, só o fato de criarem uma lei contra a alienação parental já serve ao menos para colocar o tema em debate, para levar à reflexão. Não vai afetar todos, os pais e mães alienadores não vão parar de uma hora para outra, até porque se a motivação for ódio e vingança, esses dois sentimentos costumam cegar, mas ao menos, outras pessoas estarão vigilantes e quem sabe assim, alguma coisa, ainda que pequena, comece a mudar. Sinta-se a vontade para participar dos debates sempre que quiser e puder. Um abraço.

  21. excelente essa determinação judicial contra genitores que se avaliam ” donos do filho”.

    trabalho há 10 anos com questões familaires e até este momento esse comportamento alienante era uma arma poderosa nas mãos principalmente da mães

  22. Um pedido de ajuda.

    Mãe tira criança da escola e desaparece com a criança e autoridades nada podem fazer.

    Procurei o conselho tutelar, e eles precisam do endereço da mãe para intima-la

    procurei a policia civil que me disse que ela é mãe, automaticamente tem a guarda e nada podem fazer.

    procurai um advogado para entrar com processo de visita regulamentada, e o mesmo me disse que vou
    precisar do endereço da mãe para ser intimada no processo.

    A questão que a Mãe esta desaparecida, sem endereço para intimação , e nenhuma autoridade nada
    pode fazer. O celular da mãe esta sempre desligado,algumas vezes ela liga, falo muito pouco com a criança no celular,
    logo após cai a ligação, nas ligações apenas o padastro atende, parece que a mãe não esta
    presente, e ele me ofende muito e pede que eu procure a justiça para poder ver minha filha. E eu sempre busquei
    minha filha na escola toda sexta feira com consentimento da mãe. E vivo dias de angustia, dormindo pouco
    sem fome,sem trabalhar, sem poder ver minha filha. Gostaria de ajuda para divulgação deste caso, já existe
    um projeto de lei no congresso nacional PL-04053/2008 que poderia ajudar pessoas como eu, que estão nesta mesma
    situação, repercussão de casos podem acelerar este projeto de lei, agradeço qualquer ajuda.

    meu nome é Roberto César de Carvalho meu numero é 31-8656-2080 ou 31-2555-8883.

  23. Oi! sou estagiária de direito na defensoria pública e a alienação parental já etá sendo sim, utilizada em nossos tribunais, principalmente no RS, temos algumas jurisprudências da Desembargadora Dra. Maria Berenice Dias. É muito comum pensar que a alienante é a mãe…mas não se enganem! Muitos pais, magoados e ressentidos com o fim do relacionamento, fazem das visitas e telefonemas verdadeiras lavagens cerebrais no filho. Infelizmente estou passando por isso com meu ex-marido, e me arrependo da liberdade de visitação que dei….Vanda.

  24. Olá,
    Como em muitos casos, somos apenas mais um número na enorme estatística da alienação parental.
    Meu marido tem um filho de 6 anos que após uma grande luta na justiça conseguiu fazer valer o direito à visitação. O problema é que quando ele o leva pra nossa casa, o menino já está programado a mentir que não está gostando. Daí, ao passar das horas, brincando com meus filhos de 1 e 4 anos, se distrai, até diz que queria morar conosco. Mas aí…….Ela liga. Ao ouvir o toque do telefone e ele imagina ser ela, começa a chorar, fica agressivo e pede, não, suplica, pra ir embora. Fala ao elefone como se estivesse conversando com um general e acatar as ordens. Até pra pedir a bênção parece um martírio. Fala várias vezes: Tá bom, mãe. Tá bom. Eu vou embora. Meu marido está desistindo de buscá-lo porque é uma dor de cabeça. Toda vez ela inventa que ele tem uma festinha pra ir, ta doente ou coisa assim. Boletim de ocorrência ela já fez contra meu marido por algum motivo que não sabemos.

    Meu marido não consegue registrar BO contra ela quando não consegue vê-lo, mas qualquer motivo ela consegue denunciá-lo. Quando conseguiu as visitas foi uma luta porque ela não deixava ele nem chegar perto. Falei com ele sobre esse projeto da alienação parental, mas ele não está animado, porque pelo que podemos observar no fórum daqui, só a mulher tem razão, independente do que ela faça. Ela já tem 40 anos e nunca trabahou, vive da pensão que a mãe recebe pela morte do pai. Agora pretende sobreviver com 40% do salário mínimo que meu marido paga de pensão. Acho que o que ela faz não é para proteger a criança, mas sim alimentar o ódio que sente e criar um grande problema pra ela mesma quando ele já for adolescente e entender isso tudo.
    Espero que alguma coisa seja feita para melhorar o convívio dessas crianças com o genitor de quem está sendo afastada.
    Um grande abraço.

    1. Sua história é comovente, Maria. E nos faz perceber o quanto é grave a situação que envolve crianças no meio de uma relação de pais separados. E o que é pior, e que o responsável não compreende, é que todo o mal está sendo revertido para a criança, que nada tem a ver com o fato de a relação entre seus pais não ter dado certo. Mas também acredito que não podemos desistir dos nossos direitos. Que devemos tentar fazer nossa parte. Sei que é difícil, que é sofrível, mas ele é o pai. E se tem interesse em participar do desenvolvimento do filho, vai ter de entrar nessa briga. É difícil opinar nas situações, porque, afinal, não estamos envolvidas e apenas lemos os depoimentos. Mas eu acredito, de coração, que precisamos tomar atitudes fortes para que a alienação parental deixe de acontecer. Porque, como falei antes, o pior prejudicado será sempre a criança, que nada tem a ver com a relação entre os seus pais. Torço para que tudo se resolva da melhor maneira possível, e que vocês consigam acalmar a situação de alguma forma. E, para esclarecer as dúvidas sopbre os direitos, por que não procurar um advogado e conversar sobre o assunto? Nestes casos, tudo acaba sendo válido para preservar a integridade psicológica da criança. Beijo grande!

  25. Uma Triste Experiência de alienação Parental envolvendo falsa denuncia:Tenho uma filha de 5 anos que a mãe e padrasto decidiram mudar para longe e fabricar falsa denuncia contra min para evitar que veja minha filha, ele machucou a mão num dia que fui pegar minha filha e foram os dois juntos a uma delegacia dar queixa de agressão, fizeram um repertório de mentiras no Boletim de Ocorrências, uma delas é que minha filha tem verdadeiro pavor do pai, minha filha em vídeo diz que me ama muito e gosta muito de vir para minha casa, Os dois então sumiram com a criança, e entrei na justiça pedindo liminar de visita e a guarda, a liminar saiu dizendo que posso pegar minha filha de 15 em 15 dias, porem a mãe não tem endereço, descobri 5 possíveis endereços distantes. No dia da audiência no tribunal de justiça criminal referente a queixa de agressão, na audiência preliminar, mesmo apresentando um gravação telefónica de ameaça do padrasto dizendo: “Eu quero ver você dizer pro juiz que eu machuquei minha mão, faça isto, por você e pela sua filha que é gente”, infelizmente eles acreditaram mais no que estava escrito no papel e disseram que a gravação é ilegal, e me ofereceram um proposta de transação penal, onde estou pagando por algo que não fiz e ainda sou ameaçado, sinto que o bandido e justiça são a mesma pessoa infelizmente. Sinto também que tivesse mais dinheiro poderia ter pago um bom advogado e assim reverter esta situação, ou seja, justiça é só para que tem poder financeiro.

  26. A Lei proposta é muito boa, e deve ser aprovada o mais rápido possível, pois no meu caso e acredito que em outro muitos casos por este Brasil imenso, principalmente as mães, não excluo casos raros, estão praticando a alienação na sua intensidade máxima antes da aprovação da lei, eu cometi o erro de falar para mãe da minha filha os danos psicológicos causados a criança, o resultado foi outro, ela passou a praticar mais ainda a alienação, não ficando satisfeita com as acusações sobre a criança, usou a Lei Maria da penha para afastar-me dela sem que possa pegar minha filha mesmo com uma ordem judicial, A Lei Maria da Penha é uma boa Lei para Mulheres “Realmente agredidas” pelos seus conjugue, e uma Excelente Arma para Mulheres vingativas contra seus ex-conjugue, eu estou sendo vitima disto, e vou ter que lutar para provar o contrario, Li a Lei e fiquei impressionado, que ARMA PODEROSA para mulheres vingativas, que vão dar muito trabalho para mim e vários por este Brasil, sendo com toda certeza não cometi nenhuma das acusaçoês feitas pela mãe, mais vou ter que gastar dinheiro e tempo para não ser preso, pois acreditem, nunca aproximei da mãe na data, mais mesmo assim ela fez uma acusação de lesão corporal.não tenho antecedentes criminais, tenho nada consta sobre isto.mais segundo meu advogado corro o risco de ser preso segundo a medida preventiva da Lei Maria da Penha. Esta Lei Infelizmente é uma PODEROSA ARMA para Mulheres Vingativas falsas e cruéis.

  27. Boa tarde,

    Se uma empresa paga auxílio creche a suas empregadas, bem como os detentores de guarda, um pai legítimo( tendo as certidões de nascimento e casamento legalizadas) morando junto com esposa e filha recém nascida, consegue obter este benefício em prol do bem estar de sua criança?
    Desde já , aguardo resposta

  28. Oi Rogério,
    O blog é de informações jornalísticas e não uma página jurídica. Este post foi feito com base em pesquisa e informações da Câmara Federal e Senado. Daí, não temos como te responder, pois sua pergunta é específica para um advogado. Indicamos que você acesse o Pai Legal, um site muito bom feito por especialistas em direito de família: http://www.pailegal.net/

  29. hoje mais uma vez meu marido tentou falar com a filha (dele)que fica na casa de uma tia enquanto a mae trabalha…. foi proibido,,,,a tia diz que a mae proibiu e ela infelizmente nao pode fazer nada.
    esta completando 4 meses sem ve-la. sentimos muito a falta dela que tem apenas 8 anos meus filhos a tratam como irmã e estao sofrendo muito com esta situação.
    Mesmo não sendo minha filha tenho muito carinho por ela e ela por nós…isso provocou muito ciumes e sua mae retirou ela do nosso convívio.

  30. Simone Lima, o que seu advogado diz a esse respeito?

    Pq eu, tento ao máximo a conciliação entre as partes. Quando recebo um caso em que envolve criança, eu procuro focar o casal, pois eles tem problemas e não a criança. Em várias situações me envolvi muito para resolver esse tipo de problema, até de ir na porta da casa das pessoas. Então, acho que falta aí um pouco de boa vontade no sentido de conversar, de ouvir os motivos e de solucionar pendências passadas (ou até mágoas). Às vezes o que precisa é um interlocutor para apaziguar os ânimos.

    Se vcs já tem advogado, insista nisso. É o caminho mais rápido e menos doloroso para se resolver problemas de família.

    Abraços

  31. Estou tendo problemas com minha ex-esposa, ela esta ameaçando mudar de endereço e sumir, oque posso fazer se isso realmente acontecer?
    Tambem no momento ela vai trabalhar e deixa 3 crianças de 13 anos, 8 anos e 3 anos sozinhas em casa, isso esta dentro da Lei, o que posso fazer, posso pedir a guarda, e quais as possibilidades de ganhar? Porque quando a de 13 anos vai pra escola, o de 8 anos cuida ate a perua da creche buscar, e depois a de 13 anos cuida quando voltam da escola?

    1. Oi Paulo,
      Como já respondi para outros leitores, não somos advogadas e sim jornalístas. Este texto sobre a lei de alienação parental é um serviço redigido por uma jornalista, apenas com o objetivo de passar informações aos interessados, mas não sou especialista e por isto não posso responder suas dúvidas. Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito de família para ele te orientar corretamente. Outra dica é visitar o site Pai Legal, este sim, feito por pessoas da área jurídica. Eis o link: http://www.pailegal.net/
      um abraço e boa sorte!

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