O mercado é ingrato com as mulheres que optam por serem trabalhadoras e mães. Pelo menos esta é a análise do advogado e professor do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas, Marcos Vinicius Poliszezuk, autor do artigo que publicamos abaixo. O texto traz dados do IBGE e da Catho On Line sobre a situação de empregabilidade das brasileiras. Sim, ainda ganhamos menos que os homens, embora isso seja inconstitucional. E ainda somos discriminadas na hora de disputar uma seleção – separadas em: com filhos e sem filhos – embora isso seja ilegal e imoral. O importante de divulgar esse tipo de análise é contribuir para conscientizar as mulheres e os homens sobre a importância de romper antigos tabus. Apesar de todo o avanço tecnológico da pós-modernidade e de toda a revolução dos costumes, o peso da tradição ainda é grande na nossa sociedade. Ainda há quem defenda, nos dias de hoje, que lugar de mulher é em casa lavando, passando, cozinhando e criando os filhos. Sem contar com aqueles que endossam afirmações absurdas como a de que as mulheres que tornam-se lideres e se destacam na profissão, masculinizam-se para competir de igual para igual com os homens! Talvez, diante de estatísticas como as apresentadas no artigo do professor Marcos, realmente existam mulheres que abrem mão da maternidade ou da feminilidade para mostrar que são tão capazes quanto os homens. No entanto, quem foi que disse que ser agressivo no mercado é prerrogativa masculina? E quem disse que a agressividade ou a competitividade não são também características das fêmeas? Onde está escrito que para ser feminina tem de ser mãe? O problema com o preconceito, qualquer que seja ele, é que cria categorias e rotula as pessoas, confinando-as aos estererótipos, sendo que a diversidade é cada vez mais a norma no mundo, graças a Deus! Eu, particularmente, não quero ser igual, melhor ou pior que nenhum homem. E espero que nenhum deles queira ser melhor, pior ou igual a mim. Quero respeito nas minhas diferenças.
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**Dificuldades das mulheres no mercado de trabalho
*Marcos Vinicius Poliszezuk
Todos são iguais perante a lei. É o que estabelece o artigo 5° da Constituição Federal. No entanto, deparamo-nos com realidades distantes daquela prevista pelo nosso constituinte. Prova disso é o tratamento dispensado às mulheres trabalhadoras, em que a discriminação ainda é notadamente patente.
Importante destacar que várias foram as legislações com o intuito de proteger o trabalho da mulher. Prerrogativas e direitos lhe foram assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dedica um capítulo inteiro de medidas protetivas ao trabalho feminino. A nossa própria Constituição Federal também assegurou salário idêntico ao dos homens, além de outras benesses conferidas em razão da maternidade. Hodiernamente, observa-se que tais medidas são inócuas, uma vez que a própria sociedade desrespeita a legislação. Lei é lei, evidente, mas não somos educados a respeitar a dignidade do trabalho feminino. Isso sem enfocar a dupla jornada cumprida pelas mulheres, ou seja, o trabalho fora e o dentro de casa.
Saliente-se que o Brasil, seguindo a legislação e a tendência mundial, ratificou Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam de forma direta ou indireta da desigualdade de gênero nas relações de trabalho, são elas, a nº 100 (Salário igual para trabalho de igual valor entre o Homem e a Mulher, ratificada em 25/04/1957, com vigência nacional em 25/04/58), a nº 103 (Amparo à Maternidade, ratificada em 18/06/65 e com vigência nacional em 18/06/66); a nº 111 (Discriminação em matéria de emprego e Ocupação, ratificada em 26/11/65, com vigência nacional em 26/11/66); e a de nº 117 (Objetivos e normas básicas da política social, ratificação em 24/03/69 e vigência nacional em 24/03/70).
Todavia, tornar-se mãe, período tido como o ápice da maturidade feminina, é o principal entrave na colocação dessas mulheres no mercado de trabalho. Aí, pouco importa a dupla jornada, a dedicação extrema, o salário defasado e o mister maternal. Infelizmente, o que mais pesa ao empresariado é o aumento do custo para manter essa trabalhadora e o seu filho. A matemática é simples: os empregadores calculam o aumento dos encargos (salário, convênio médico, creche, farmácia, etc.) e, com isso, perde-se o interesse na colaboração dessas candidatas. Além disso, outro empecilho, na visão dos empregadores, é a maior probabilidade de a mulher-mãe ter de ausentar-se do trabalho para cuidar das crianças.
Apesar de toda a mentalidade contrária a contratação de mulheres, pesquisas revelam que nos últimos anos a inserção da mulher no mercado de trabalho tem sido crescente e visível, assim como o percentual de mulheres em cargos de comando de grandes empresas.
Segundo dados do IBGE, em janeiro de 2008, havia aproximadamente 9,4 milhões de mulheres trabalhando nas seis regiões metropolitanas onde foi realizada a pesquisa: São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Belo Horizonte e Porto Alegre. Este número significa 43,1% das mulheres. Em 2003 esta proporção era de 40,1%. O que comprova o aumento da representatividade feminina no mercado de trabalho.
Entretanto, elas se encontravam em situação desfavorável à dos homens, pois não chegavam a atingir o percentual de 40% de mulheres trabalhando com carteira de trabalho assinada, sendo que entre os homens esta proporção ficou próxima de 50%. Além disso, o rendimento delas correspondia a 71,3% do rendimento dos homens.
A mesma pesquisa deixou claro que quando o contexto é mercado de trabalho, a maioria dos indicadores apresentados mostrou a mulher em condições menos adequadas que a dos homens. Outro ponto alarmante é a desigualdade na contribuição previdenciária, quando se constatou que mais de um terço das mulheres não contribuem. Isso de uma forma geral e não pontuando mulheres com filhos e menores de quatro anos. Com isso, torna-se mais notável que a dificuldade da mulher no mercado de trabalho existe independente de ser mãe, mas agrava ainda mais com a maternidade.
Neste patamar, já não importa as lutas de tantas Marias (da Penha), de Helenas (de Americana) e de todas aquelas engajadas na promoção da dignidade do trabalho da mulher para valerem os direitos conquistados com duras batalhas, uma vez que, repita-se, somos os primeiros a desrespeitar as leis que nós mesmos criamos.
Talvez por essa razão já não nos impressiona as pesquisas como a recentemente divulgada pela Catho on Line, empresa de recrutamento e seleção, segundo a qual mulheres com filhos de até quatro anos têm mais dificuldades para conseguir emprego. Fomos educados para aceitar essa realidade – diga-se de passagem, ilegal, com normalidade.
*Marcos Vinicius Poliszezuk é sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP e em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária; além de professor do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas e integrante da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo.
**Artigo recebido por email pela assessoria de comunicação de Marcos Poliszezuk.
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