Artigo: Trabalhador temporário e seus direitos

Este é um tema bem interessante para o final de ano, pois muitas empresas contratam funcionários por tempo determinado. E a proposta do artigo da Advogada é exatamente esclarecer os direitos deste tipo de empregado. Se você está nessa situação, tem perspectiva de passar por isso ou apenas conhece alguém que realiza ou já realizou trabalho temporário, vale a pena ler os apontamentos, para conhecer e disseminar os direitos. E se você é empregador ou conhece alguém que o seja, é bom se informar também, para evitar futuras ações judiciais.

Trabalhador temporário e seus direitos

*Eliana Saad

Com as proximidades do final do ano e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, diversas empresas iniciam neste período as contratações temporárias, para atender a demanda do consumidor. Para o Natal de 2010, foram contratados 140 mil funcionários temporários, dos quais 39 mil foram efetivados, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Assertem).

O comércio ainda é o grande impulsionador do aumento das contratações, sendo responsável por 98 mil temporários. Para este ano, a Assertem aponta um aumento de 5% nas contratações, em comparação ao ano passado, continuando no comércio a maioria das vagas preenchidas pelos trabalhadores, com 70%.

Além do Natal, outras comemorações, como Dia das Mães e Páscoa, oferecem oportunidades para quem procura serviços temporários. No entanto, essa categoria de emprego atende uma necessidade transitória, pois esses trabalhos “extras” possuem requisitos legais que diversos empregadores e empregados desconhecem.

Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se os mesmos estivessem fazendo “bico”. Assim, ao finalizar o trabalho, o empregado poderá ajuizar uma ação judicial, para que haja o reconhecimento do vínculo empregatício, ainda que temporário, e dos demais direitos trabalhistas a que tem direito.

O trabalho transitório tem como prazo máximo três meses, sendo assim, após este período, o empregador deve contratá-lo ou demiti-lo. Além disso, o trabalhador possui direitos legais estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O colaborador transitório deve seguir jornada de 8 horas, e faz jus a férias proporcionais, 13º proporcional, horas extras, seguro de acidente de trabalho, benefícios da previdência social, FGTS e ainda deve receber provento igual ao dos funcionários da mesma categoria.

*Dra. Eliana Saad é advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) – gestão 2008/2010, Responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa.

Um comentário em “Artigo: Trabalhador temporário e seus direitos

  1. Adorei.Artigo muito útil!Acho que tinha q ter mais iniciativas assim na blogsfera.Falar de batom é legal, mas a vida das mulheres não se resume a isso.

    1. Concordo, Maurine, por isso o blog sempre tratou de temas variados. Acredito, assim como você, que o universo feminino engloba uma amplitude de assuntos e não podemos nos abster de tratar deles. Mas cada blog tem um tema, uma proposta, e precisamos respeitar a linha editorial escolhida pelas blogueiras e apreciá-los dentro da proposta que eles trazem. Beijão!

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