O segundo artigo escolhido para a série Especial Dia da Criança trata de consumo e das relações familiares. Quem de nós nunca se escondeu atrás das costas largas e protetoras dos avós, para burlar uma proibição dos nossos pais? Nesse pequeno texto, Lidia Aratangy, psicóloga, escritora e professora universitária, mostra como manter o equilíbrio na interação delicada entre pais, filhos e avós. Confiram:
Avós & Dia das Crianças: uma delicada combinação
*Lidia Aratangy

Se a criança estiver de castigo e os pais decidiram não dar presentes, os avós podem presentear o neto? Quando os pais têm menos dinheiro disponível para o presente do Dia das Crianças a avó pode exagerar ou deve dar um presente compatível ao dado pelos pais? Na resposta a essas questões, respeito é a palavra-chave. O poder dos avós deve ser pautado pelo respeito aos pais.
Avós não são pais e têm o direito de ter vínculo direto com os netos e regras próprias para reger essa relação, que podem ser diferentes das regras dos pais. Mas não podem colidir com elas. No caso do castigo, os pais devem ser consultados sobre a extensão da pena: os pais decidirem não dar presentes é diferente de os pais decidirem que a criança não deve ganhar presentes…
O mesmo vale para a outra questão. Os pais pretendem comprar um presente simples por limitação de posses ou porque querem ensinar a criança a se contentar com presentes simples? Em ambos os casos, vale a regra de ouro da comunicação: os avós devem perguntar o que os pais pretendem e adequar-se a essa orientação.
*Lidia Rosenberg Aratangy é bacharel em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP), especializada em Genética Médica em Turim (Itália) e Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) – Faculdade de Psicologia. Lidia é professora universitária desde 1962 e autora de livros adotados em vários estabelecimentos de ensino. Pela Primavera Editoral, publicou O anel que tu me deste – o casamento no divã e Livro dos avós – na casa dos avós é sempre domingo?, em coautoria com Leonardo Posternak.
**Material encaminhado ao blog pela Printec Comunicação e publicado mediante citação da autoria e respeito a integridade do conteúdo.
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