Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema

Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com
Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com

*Texto e pesquisa da jornalista Andreia Santana

Entre os meses de junho e julho, publicamos dois posts sobre o projeto de lei que criminaliza a alienação parental. O conteúdo acabou gerando mais debate do que imaginávamos e algumas histórias são bastante comoventes e demonstram o quanto essa questão de guarda dos filhos ainda é problemática na hora da separação dos casais. Infelizmente,  existem pessoas que tentam usar as crianças para se vingar de ex-companheiros (as), sem se preocupar com o bem-estar dos próprios filhos. Existem também as falsas acusações de alienação que, somadas aos casos realmente comprovados, aumentam em muito a carga de responsabilidade dos juristas. Imaginem o dano para uma criança se um de seus pais é vítima de uma acusação falsa de alienação parental? Imaginem a responsabilidade do juiz, que diante de um caso real de alienação precisa decidir sempre com base no que é melhor, mais saudável, mais justo para a criança. Na era da indústria da indenização, separar verdade e mentira – um conceito já bastante árduo de se definir tanto pela filosofia quanto pelo direito  – torna-se um desafio ainda maior. Principalmente porque a questão aí envolve feridas abertas, separações mal-resolvidas, mágoas, ressentimento. Existe uma carga extremamente passional envolvendo os temas divórcio,  guarda dos filhos, pensão alimenticia e toda essa situação que só quem vive na pele sabe bem o que é.

Diante do interesse social desta lei, ainda em tramitação, voltamos a pesquisar o assunto da alienação parental, na tentativa de ajudar as pessoas que procuram o blog com dúvidas. Longe de nós, autoras do Conversa de Menina, querermos assumir o papel de advogados e juízes, por isso, avisamos que as linhas que seguem são fruto de pesquisa jornalistica e não jurídica. Recomendamos que as pessoas que após lerem as informações e links que iremos disponibilizar abaixo, ainda tiverem dúvidas sobre essa complexa e delicada situação, busquem ajuda especializada de um advogado ou juiz de vara de família. Casos particulares, se alguém desconfia que está sendo vítima da alienação verdadeira ou de uma falsa acusação de alienação, a recomendação é a mesma, busquem um profissional competente na área de direito de família, pois só ele poderá interpretar todos os meandros e mecanismos judiciais e saber o que se aplica a cada situação.

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Como anda a tramitação da lei de Alienação Parental?

Ilustração do site direitocivil.blogspot.com
Ilustração do site direitocivil.blogspot.com

A última informação sobre a tramitação do projeto de lei 4.053, que criminaliza a alienação parental, publicada no site da Câmara Federal, é do dia 05 de outubro, ou seja, da última segunda-feira. O projeto é de autoria do deputado federal Regis de Oliveira, do PSC-SP, e tem como relatora a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto, após ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, por unanimidade, em julho passado, encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relatório de Maria do Rosário deverá ser concluído até o final da próxima semana.

Segundo o site da Câmara, ao invés de punição com prisão aos alienadores, a deputada irá enfatizar em seu relatório, o caráter inibitório da lei. A punição com a prisão por seis meses a dois anos foi um acréscimo ao projeto original, feito pela Comissão de Seguridade Social e Família. Sendo que, para a lei entrar em vigor é preciso ainda as aprovações da CCJC, Senado e presidente da república.

A deputada quer eliminar a punição penal da lei, pois acredita que uma medida brusca como privar a criança do convivio com um dos genitores não será o melhor caminho para impedir que a alienação continue. Maria do Rosário afirma que a proposta da lei é prevenir a violência e não punir gerando mais violência. A deputada integra uma corrente de juristas que acredita que o reconhecimento da prática pela legislação brasileira, o que ainda não ocorre oficialmente, seria suficiente para prevenir a alienação parental.

Ainda segundo esse grupo de juristas, já estão previstos na própria lei outros mecanismos de coibição da prática que vão desde advertência pelo juiz até a perda da autoridade paterna ou materna sobre a criança, passando ainda por multa financeira pesada, acompanhamento psicológico e determinação da guarda compartilhada também por um juiz. Tudo isso, na visão de Maria do Rosário, já seria suficiente para resolver o problema, sem precisar levar o alienador para a cadeia.

O maior argumento de juristas e até psicólogos que discutem o projeto de lei com a CCJC,  é que na prática, o alienador é geralmente o pai ou mãe com quem a criança mora, ou seja, quem cria e educa essa criança, provendo escola, alimentação, lazer, e todo tipo de cuidado.

No caso da lei ser aprovada com a punição com prisão do genitor alienador, significaria que a criança sofreria por ficar longe desse pai ou mãe por até dois anos, sem contar com a situação humilhante envolvendo prisão. A lei, enfatiza a deputada, não pretende afastar a criança do pai ou mãe com quem ela mora, mas visa impedir que este pai ou mãe afaste a criança do outro progenitor que legalmente teria direitos de visitá-la, conviver com ela e acompanhar seu desenvolvimento.

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*O que é alienação parental?

alienacao 3“Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro”.

*Fonte das informações:  site alienacaoparental.com.br

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Outros posts no blog sobre alienação parental:

>>Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental (publicado em 30/06/09)

>>Câmara aprova projeto sobre alienação parental (publicado em 15/07/09)

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O que diz o projeto de lei?

No site da Câmara Federal, o projeto de lei que criminaliza a alienação parental é descrito conforme reproduzimos abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 4.053, DE 2008

Dispõe sobre a alienação parental

Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício do poder familiar;
III – dificultar contato da criança com o outro genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;
V – omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança;
VII – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.

Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos.
§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – estipular multa ao alienador;
III – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
IV – determinar intervenção psicológica monitorada;
V – alterar as disposições relativas à guarda;
VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada.

Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.
§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental.
§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Palavra do especialista:

Reunimos alguns links com artigos publicados no site Pai Legal, sobre a alienação parental. Acessem, pois pode ajudar a esclarecer sua dúvida:

>>Alienação parental, a morte inventada por mentes perigosas (por Marcos Duarte, advogado)

>>Síndrome da Alienação parental

>>O direito do progenitor não- guardião às informações escolares do filho (por Carlos Henrique Bastos da Silva, advogado)

>>Jurisprudência sobre alienação parental

>>Nota pública de apoio à lei de alienação parental

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Para saber mais: livros

alienacao livroSíndrome de Alienação Parental

Autor: José Manuel Aguilar (Portugal)

Editora: Caleidoscópio

176 páginas

Preço médio em euros: 14,95

…………………….

alienacao livro 2Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião

Autor:  Organizado pela Apase – Associação de Pais e Mães Separados

Editora: Equilíbrio

Preço médio: R$ 34,90

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

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Artigo: *É possível evitar gravidez na adolescência

Neste sábado, 26, é o Dia Mundial de Prevenção da Gravidez na Adolescência, uma das mais importantes causas de abandono escolar entre meninas de 15 a 17 anos. Para lembrar a data, o Conversa de Menina publica um artigo assinado por Maria Helena Vilela, diretora do Instituto  Kaplan, ong voltada para educação e estudos sobre sexualidade, que atua principalmente com foco na adolescência. O Instituto criou o programa Vale Sonhar, que tem o objetivo de reduzir o índice de gravidez na adolescência a partir de um curso de capacitação de profissionais em educação. O projeto piloto foi desenvolvido no Vale do Ribeira (SP), onde constatou-se entre 2004 e 2006, uma redução de 91% de casos de gravidez na adolescência em 14 municípios. O Kaplan desenvolve projetos com as Secretarias de Educação dos estados de S.Paulo, Alagoas e Espírito Santo. Confiram o artigo:

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É POSSÍVEL EVITAR GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

*Maria Helena Vilela

gravidez na adolescenciaOs índices de gravidez na adolescência são alarmantes num país como Brasil, em pleno crescimento econômico e com maior participação de pessoas de baixa instrução no mercado consumidor. Pelos dados oficiais do Datasus – Ministério da Saúde – 24% dos bebês nascidos vivos no Brasil em 2005 são filhos de meninas entre 10 a 19 anos. No estudo Juventudes Brasileiras, realizado pela UNESCO, 25% das meninas que engravidam na adolescência abandonam a escola. A evasão escolar é uma das conseqüências imediatas da gravidez na adolescência.

Os pais transferiram para a escola a obrigação de ensinar e discutir educação sexual.  Há 15 anos, o Instituto Kaplan desenvolve metodologias que promovem capacitação de profissionais para explicar como a sexualidade deve ser vivida, sem interromper sonhos. Quando trabalhamos com educação e saúde pública, temos que ter em mente nossa responsabilidade. Descobrimos que, com vontade política e investimento no capital humano, é possível diminuir a gravidez na adolescência.

O Instituto Kaplan, com parceria da Pfizer, elaborou um projeto em 14 municípios do Vale do Ribeira, uma das regiões mais pobres do Estado de S.Paulo. O “Vale Sonhar” conseguiu diminuir 91% o índice de gravidez na adolescência em 14 municípios, por meio de um curso de capacitação em sexualidade para professores das escolas estaduais e educadores do Programa Escola da Família; além de formação da rede comunitária de prevenção de gravidez na adolescência – REGA. A dramatização de situações como: fazer uma viagem ao futuro estando grávida e perceber o adiamento dos sonhos de estudar e fazer uma carreira, foi uma eficaz aliada da informação para conscientizar os adolescentes.

Esse trabalho foi emblemático e as secretarias de educação dos estados de Alagoas, Espírito Santo e São Paulo adotaram o Projeto Vale Sonhar, capacitando seus professores da rede pública, totalmente voltados para o bem estar do adolescente, a diminuição da evasão escolar e a prevenção de saúde. Ganha a sociedade, que terá um adolescente se preparando para o mercado de trabalho e menos crianças na rua ou criadas pelos avós, engrossando estatísticas de país subdesenvolvido.

O Projeto Vale Sonhar tem seus reflexos no comportamento desses jovens, mas impacta positivamente no sistema de saúde, na produção escolar e na possibilidade de formar talentos para o mercado. Os professores ficam motivados porque o resultado se vê na maturidade dos alunos e na perspectiva de vida melhor pelo estudo.

É necessário encarar a gravidez na adolescência como um problema da sociedade! Criar um círculo virtuoso é dever do estado, apoiado pela responsabilidade social de empresas, dos profissionais de ONG´s e OCIP´s, de professores comprometidos com o futuro intelectual da nação, de profissionais de saúde envolvidos e de pais que querem um futuro melhor para seus filhos.

A escola representa o principal espaço de sociabilização de crianças e adolescentes. Isto, associado ao tempo cada vez mais reduzido que os pais ficam com seus filhos, faz da escola uma das principais fontes de aprendizagem da convivência em grupo que podem contribuir para a  saúde e da qualidade de vida de seus alunos.

Cena do filme Juno, que mostra a história de jovem que engravidou aos 16 anos
Cena do filme Juno, que mostra a história de jovem que engravidou aos 16 anos

É preciso entender que os paradigmas da sexualidade mudaram exponencialmente na última década. Os jovens têm acesso a informações com todo tipo de conteúdo pela internet, além da motivação para ter comportamentos sexuais, porque isso é da natureza humana e a nossa sociedade está mais permissiva em relação à sexualidade.

 

Isso exige dos adultos diálogo franco, honesto, sem meias palavras. Com a mãe levando sua filha ao ginecologista, explicando como usar os métodos contraceptivos, esclarecendo que não é inteligente segurar o namorado com uma gravidez e confirmando que a adolescência não é o melhor momento para se ter um filho. É preciso desenvolver a auto-estima nessa garota. O mesmo vale para os meninos: é preciso entender que usar camisinha é um ato de autonomia e controle de sua paternidade. Um filho é bem vindo se planejado e na hora certa.

A escola, através de seus professores capacitados com metodologia eficiente, será a maior aliada dos pais e do Governo para combater e prevenir a gravidez na adolescência. Precisamos desbancar a hipocrisia, olhar para nossos jovens com a perspectiva de fazer uma nação qualificada e com força para fazer o Brasil crescer em inovação, em trabalhos que utilizem nossa capacidade intelectual e não por ser mão-de-obra barata.

Investir nas políticas de educação e saúde, visando os adolescentes, é apostar num país com perspectiva de crescer mais justo, mais igualitário em oportunidades. Um jovem casal pobre, com filho para criar, encarece o estado, rouba os sonhos e diminui a possibilidade de mudar o patamar econômico de uma família.

*Maria Helena Vilela é diretora do Instituto Kaplan

Visite o site da entidade: www.kaplan.org.br

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Educação cidadã: você tem feito a sua parte?

Foi-se o tempo em que reinava o paradigma de que educação era responsabilidade da escola. Vai muito além dela, é uma responsabilidade de todos nós. Dirigindo pelas ruas, observei o quanto de sujeira, por exemplo, se espalha por nossa cidade. Não é preciso percorrer um caminho muito longo para se deparar com papéis, plásticos, restos de comidas e tantos outros objetos. Certamente alguns culparão o Estado, o descaso do poder público. Você já parou para pensar que a culpa é também sua? Um pouquinho de esforço te fará lembrar daquela vez em que não havia uma lixeira por perto e você, prontamente, abandonou alguma carga, não necessariamente inútil, no meio da rua. Se não você, um familiar, um amigo…

Cidadania 2A transformação social é um processo histórico. E Paulo Freire ainda complementava a frase, ressaltando que “a conscientização não é apenas conhecimento ou reconhecimento, mas opção, decisão, compromisso”. É do que estamos carentes, de compromisso com a nossa cidade, com os nossos bens públicos, com a nossa sociedade. Há determinadas exigências que podem ser cumpridas com um gesto simples de cada um. Com uma modificação no comportamento, na atitude. Vivemos um período em que a preocupação com o meio ambiente tem estampado capas de jornais e revistas. Nós, integrantes dependentes desse meio ambiente, precisamos também fazer a nossa parte. Cada indivíduo exercendo seu papel de cidadão em prol da satisfação da coletividade.

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Parada para entender o contexto histórico

Não dá mais para se iludir com o pensamento de que o poder público vai resolver todos os nossos problemas. Já não há mais espaço para o Estado de bem-estar social, aquele em que o próprio Estado funciona como promotor e regulamentador de toda a vida social e econômica da sociedade, garantindo toda a sorte de serviços públicos e de segurança. Depois da grande depressão, em 1929, fazia sentido a política intervencionista de Roosevelt implantada nos Estados Unidos. Naquela época, o discurso de que “o indivíduo tinha direito, desde o nascimento até sua morte, de um conjunto de bens e serviços que deveria ser prestado pelo Estado”, nascia como uma resposta, a luz no fim do túnel, para encerrar uma fase de altos índices de desemprego e caos social.

Só que o contexto histórico faz surgir novas necessidades. E foi o que aconteceu entre as décadas de 60 e 70, com os movimentos estudantis norte-americanos questionando os valores que haviam sido estabelecidos. Foi a fertilização do terreno para a instalação do neoliberalismo. O que fortaleceu esta nova estrutura? Muitos fatores, como a guerra do Vietnã, a revolução sexual… A crise do petróleo foi a gota d´água para fazer ruir as bases do Welfare State. Desenvolvida em Chicago, a teoria neoliberal encontrou terreno no Chile, quando irrompeu o golpe militar de Pinochet, derrubando Allende. Em seguida, foi a vez de Margaret Thatcher aplicar os ideais no Estado inglês e de Ronald Reagan fazer o mesmo nos Estados Unidos. E na década de 90, a implantação do neoliberalismo chega por aqui, brotando de economistas como Pedro Malan, Lara Resende e Gustavo Franco, inspirados nas teses de Milton Friedman.

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Cidadania 3Voltando à questão do papel do Estado, é inevitável chegar à conclusão de que o Estado do Bem-Estar Social faliu. Financeiramente, então, por razões diversas que não vamos discutir aqui agora, não há mais como o poder público financiar todas estas necessidades. Agora a nova resposta à ordem econômica e social instalada é chamada de Estado Subsidiário, regido por princípios que interligam a liberdade econômica e os interesses da sociedade. Ou seja, agora, há uma redistribuição de responsabilidades a órgãos privados, ONGs, sociedade civil, e o Estado se queda na função de fiscalizador e regulador da atividade exercida pelo particular. E, neste caso, estamos nós inseridos nesse “particular”, não tenha dúvidas.

Chegamos a um momento em que é indispensável, eu diria fundamental, assumirmos esta condição de responsáveis pela melhoria da situação da coletividade. E, enquanto indivíduos, nos cabe uma série de novas obrigações, de transformação de mentalidade e atitude pró-ativa. Não apenas na questão da preocupação com a limpeza da cidade e do meio ambiente. Nossa interferência em todos os demais setores, como saúde e educação, poderá ser crucial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária no futuro, inclusive. Porém, tudo começa pelo que nos é mais fácil e simples de assimilar, em nosso caso, as tais pequenas atitudes. Começa no disseminar do conhecimento, na compreensão das nossas necessidades e, mais que tudo, de nossa nova função social, tão cheia de encargos.

E começa, também, com a prática destas novas atitudes. Se estamos em busca de um tipo de sociedade, por que não colaborarmos para construi-la? Muitos vão optar pelo caminho mais fácil: transmitir a obrigação para terceiros e passar o resto da vida culpando sempre “os outros” pelo nosso fracasso social. Mas você pode optar pelo caminho mais útil e ajudar no processo, abrindo espaço para que nossas futuras gerações vivam com mais dignidade. A escolha é de cada um. Faça a sua.

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Para se aprofundar:
>> A falência do Estado do Bem-Estar Social e a instituição das Parcerias Público-Privadas: Uma análise da Lei nº 11.079/2004
>> Educação e direiros humanos – A experiência de Caxias do Sul (sobre educação cidadã)
>> A liberdade econômica e o interesse público como novos paradigmas do Estado
>> Rede de educação cidadã

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