Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema

Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com
Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com

*Texto e pesquisa da jornalista Andreia Santana

Entre os meses de junho e julho, publicamos dois posts sobre o projeto de lei que criminaliza a alienação parental. O conteúdo acabou gerando mais debate do que imaginávamos e algumas histórias são bastante comoventes e demonstram o quanto essa questão de guarda dos filhos ainda é problemática na hora da separação dos casais. Infelizmente,  existem pessoas que tentam usar as crianças para se vingar de ex-companheiros (as), sem se preocupar com o bem-estar dos próprios filhos. Existem também as falsas acusações de alienação que, somadas aos casos realmente comprovados, aumentam em muito a carga de responsabilidade dos juristas. Imaginem o dano para uma criança se um de seus pais é vítima de uma acusação falsa de alienação parental? Imaginem a responsabilidade do juiz, que diante de um caso real de alienação precisa decidir sempre com base no que é melhor, mais saudável, mais justo para a criança. Na era da indústria da indenização, separar verdade e mentira – um conceito já bastante árduo de se definir tanto pela filosofia quanto pelo direito  – torna-se um desafio ainda maior. Principalmente porque a questão aí envolve feridas abertas, separações mal-resolvidas, mágoas, ressentimento. Existe uma carga extremamente passional envolvendo os temas divórcio,  guarda dos filhos, pensão alimenticia e toda essa situação que só quem vive na pele sabe bem o que é.

Diante do interesse social desta lei, ainda em tramitação, voltamos a pesquisar o assunto da alienação parental, na tentativa de ajudar as pessoas que procuram o blog com dúvidas. Longe de nós, autoras do Conversa de Menina, querermos assumir o papel de advogados e juízes, por isso, avisamos que as linhas que seguem são fruto de pesquisa jornalistica e não jurídica. Recomendamos que as pessoas que após lerem as informações e links que iremos disponibilizar abaixo, ainda tiverem dúvidas sobre essa complexa e delicada situação, busquem ajuda especializada de um advogado ou juiz de vara de família. Casos particulares, se alguém desconfia que está sendo vítima da alienação verdadeira ou de uma falsa acusação de alienação, a recomendação é a mesma, busquem um profissional competente na área de direito de família, pois só ele poderá interpretar todos os meandros e mecanismos judiciais e saber o que se aplica a cada situação.

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Como anda a tramitação da lei de Alienação Parental?

Ilustração do site direitocivil.blogspot.com
Ilustração do site direitocivil.blogspot.com

A última informação sobre a tramitação do projeto de lei 4.053, que criminaliza a alienação parental, publicada no site da Câmara Federal, é do dia 05 de outubro, ou seja, da última segunda-feira. O projeto é de autoria do deputado federal Regis de Oliveira, do PSC-SP, e tem como relatora a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto, após ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, por unanimidade, em julho passado, encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relatório de Maria do Rosário deverá ser concluído até o final da próxima semana.

Segundo o site da Câmara, ao invés de punição com prisão aos alienadores, a deputada irá enfatizar em seu relatório, o caráter inibitório da lei. A punição com a prisão por seis meses a dois anos foi um acréscimo ao projeto original, feito pela Comissão de Seguridade Social e Família. Sendo que, para a lei entrar em vigor é preciso ainda as aprovações da CCJC, Senado e presidente da república.

A deputada quer eliminar a punição penal da lei, pois acredita que uma medida brusca como privar a criança do convivio com um dos genitores não será o melhor caminho para impedir que a alienação continue. Maria do Rosário afirma que a proposta da lei é prevenir a violência e não punir gerando mais violência. A deputada integra uma corrente de juristas que acredita que o reconhecimento da prática pela legislação brasileira, o que ainda não ocorre oficialmente, seria suficiente para prevenir a alienação parental.

Ainda segundo esse grupo de juristas, já estão previstos na própria lei outros mecanismos de coibição da prática que vão desde advertência pelo juiz até a perda da autoridade paterna ou materna sobre a criança, passando ainda por multa financeira pesada, acompanhamento psicológico e determinação da guarda compartilhada também por um juiz. Tudo isso, na visão de Maria do Rosário, já seria suficiente para resolver o problema, sem precisar levar o alienador para a cadeia.

O maior argumento de juristas e até psicólogos que discutem o projeto de lei com a CCJC,  é que na prática, o alienador é geralmente o pai ou mãe com quem a criança mora, ou seja, quem cria e educa essa criança, provendo escola, alimentação, lazer, e todo tipo de cuidado.

No caso da lei ser aprovada com a punição com prisão do genitor alienador, significaria que a criança sofreria por ficar longe desse pai ou mãe por até dois anos, sem contar com a situação humilhante envolvendo prisão. A lei, enfatiza a deputada, não pretende afastar a criança do pai ou mãe com quem ela mora, mas visa impedir que este pai ou mãe afaste a criança do outro progenitor que legalmente teria direitos de visitá-la, conviver com ela e acompanhar seu desenvolvimento.

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*O que é alienação parental?

alienacao 3“Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro”.

*Fonte das informações:  site alienacaoparental.com.br

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Outros posts no blog sobre alienação parental:

>>Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental (publicado em 30/06/09)

>>Câmara aprova projeto sobre alienação parental (publicado em 15/07/09)

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O que diz o projeto de lei?

No site da Câmara Federal, o projeto de lei que criminaliza a alienação parental é descrito conforme reproduzimos abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 4.053, DE 2008

Dispõe sobre a alienação parental

Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício do poder familiar;
III – dificultar contato da criança com o outro genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;
V – omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança;
VII – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.

Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos.
§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – estipular multa ao alienador;
III – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
IV – determinar intervenção psicológica monitorada;
V – alterar as disposições relativas à guarda;
VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada.

Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.
§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental.
§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Palavra do especialista:

Reunimos alguns links com artigos publicados no site Pai Legal, sobre a alienação parental. Acessem, pois pode ajudar a esclarecer sua dúvida:

>>Alienação parental, a morte inventada por mentes perigosas (por Marcos Duarte, advogado)

>>Síndrome da Alienação parental

>>O direito do progenitor não- guardião às informações escolares do filho (por Carlos Henrique Bastos da Silva, advogado)

>>Jurisprudência sobre alienação parental

>>Nota pública de apoio à lei de alienação parental

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Para saber mais: livros

alienacao livroSíndrome de Alienação Parental

Autor: José Manuel Aguilar (Portugal)

Editora: Caleidoscópio

176 páginas

Preço médio em euros: 14,95

…………………….

alienacao livro 2Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião

Autor:  Organizado pela Apase – Associação de Pais e Mães Separados

Editora: Equilíbrio

Preço médio: R$ 34,90

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

12 comentários em “Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema

  1. Parabéns pelas pesquisas. Vem de encontro também no que estou fazendo. Parece que quem sente a dor de ser acusado injustamene sabe o quanto estas informações são importantes.
    grato

  2. Vale destacar que a alienação parental também pode partir do genitor que não possui a guarda da criança, aproveitando os momentos que tem com ela para denegrir a imagem do ex-cônjuge e desqualificá-lo em sua condição de pai/mãe. Basta não ter aceito a separação e nutrir um sentimento de vingança e ódio em relação ao ex-companheiro (a).

  3. Gostaria que fosse abordado os casos de FALSAS ACUSAÇÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL. O pai da minha filha me acusou de não deixar vê-la; agora, alega Alienação Parental. Como um pai que passa 10 meses e as férias dele toda sem procurar a filha, que não atende e não retorna as ligações dela pode alegar isso?! Preciso de mais informações. Alguém passa ou já passou por isso?

    1. Oi Julia,
      Infelizmente, não dispomos de dados sobre falsas acusações de alienação parental, pois quando a denuncia é feita, é a investigação da equipe multidisciplinar de psicologos e assistentes sociais quem vai checar a veracidade ou não desta denúncia e também é o juiz quem vai decidir se existe ou não alienação em um determinado caso. O mais adequado é a parte que se sente vítima de uma falsa acusação, constituir advogado, pois o especialista em direito de família irá ajudar a resolver essa questão tão delicada. Para os demais leitores, se alguém tiver uma dica, um conselho para a Julia, coloquem na caixa de comentários do post, pois poderá ajudá-la neste momento difícil. Te desejamos sorte Julia e vamos torcer para que você não seja vítima de nenhuma injustiça. um abraço!

  4. Olá Andreia,

    Vi que você relacionou um dos meus artigos, sobre “DO DIREITO DO GENITOR NÃO-GUARDIÃO AO AMPLO, GERAL E IRRESTRITO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ESCOLARES DO FILHO”, em suas pesquisas.

    Espero que tenha ajudado em suas pesquisas.

    De qualquer forma, eu só gostaria de deixar registrado que a lei que comentei em meu artigo, alterando o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já está vigendo; ou seja, agora é obrigatório que escolas informem a pais e mães, que não convivem diariamente com os filhos, a freqüência e o rendimento do aluno, e também sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

    É mais uma medida que visa equilibrar as relações, obrigações e direitos, entre pais e mães.

    Grande abraço.

    Carlos Henrique
    [email protected]

  5. Meu ex marido já está na terceira vez me acusando de alienação parental, indevidamente.
    Nas petições, fala que meu filho não frequenta as reuniões da família, que eu não permito que ele veja a criança, que ele nem pode levá-lo ao colégio.
    As acusações ao procedem e no dia da audiência falei para o Juiz que o porteiro do colégio, a professora estão de prova que ele leva meu filho para a escola, fora os vizinhos que sempre vêem quando ele pega o menino na frente da minha casa. minha advogada respondeu com uma petição, onde mostro bilhetes abusados do pai do meu filho, fotos do orkut dos parentes dele onde meu filho está participando das reuniões familiares as quais ele afirma que eu não permito…enfim, estou tentando provar minha inocência sobre tal acusação infundada e falsa.

  6. Ainda tem um agravante: Ele já me bateu na frente dos meus filhos duas vezes, fala mal de mim para meu filho…Entrei com a Maria da Penha…mesmo assim ele ronda minha casa…ainda debocha dizendo que não tem fiscalização…não vai acontecer nada com ele…

  7. Oi Cláudia, imagino que a situação seja bastante delicada e o que você deve estar passando, mas se você é inocente e tem provas disto, tenho certeza – e fé também – de que a justiça irá prevalecer. Boa sorte na sua luta e muita serenidade nessa hora! Abraços

  8. É justamente sobre este ponto que quero saber: Os respaldos jurídicos para quem é falsamente acusado de Alienação Parental. Alguém pode nos ajudar? Acho a Lei extremamente importante. Contudo, como bem disse alguém acima, há a alienação por parte daquele que não possui a guarda q, geralmente, acusa injustamente aquele que detém. Neste sentido, acredito que a lei deva ser aprimorada, pois somente nós que sofremos as injustas acusações sabemos o que é passar por isso!

    1. Oi Camila,
      Sou jornalista e não advogada. Fiz os posts sobre alienação parental no intuito de informar às pessoas sobre a lei, quando a mesma ainda estava em votação, e abrir um fórum de discussão não especializado, pois tem muitos leitores aqui opininando, compartilhando experiências e tem também alguns da área jurídica que fizeram a gentileza de comentar. No post, tem alguns links para sites mantidos por advogados e especialistas em direito de família, pois só uma dessas pessoas qualiificadas poderá te ajudar. Acredito que tanto quem é acusado injustamente quanto quem sofre com a alienação verdadeira, precisa primeiro conhecer seus direitos e depois, buscar a lei para se defender. Boa sorte e espero que você possa encontrar a ajudar de que necessita. Abraços!

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