O artigo que selecionei para vocês nesta quarta-feira é de autoria da psicóloga Walkyria Coelho e ensina aos pais maneiras de ajudar as crianças a superar os medos típicos da infância, muitos ditados pela forte imaginação dos pequenos, como por exemplo: o pavor de ficar no quarto à noite ou a “certeza” de que de dentro do armário saiará um bicho papão! Inclusive, gosto muito de um desenho da Disney-Pixar que transforma os mitos e medos infantis em uma trama divertida, que ao mesmo tempo em que diverte, ensina a aceitar o diferente e a lidar com o desconhecido. Por isso, escolhi para ilustrar o belo texto de Walkyria, algumas imagens da animação Monstros S.A. Aproveitem as sugestões da especialista, principalmente se tiverem crianças pequenas, pois há dicas valiosas para compreender o medo como um processo natural do desenvolvimento e um mecanismo de defesa que nos prepara para a vida. E se não viram Monstros S.A ainda, vale a pena!
Como lidar com o medo em crianças
*Walkyria Coelho
O medo é uma reação instintiva essencial, que nos prepara fisiologicamente para lutar ou fugir diante de situações ameaçadoras. É um estado emocional que ativa os sinais de alerta do corpo diante dos perigos.
Todos nós sentimos medo, muitas vezes sem qualquer sentido ou razão lógica. A criança vive a maior parte do tempo no mundo da imaginação, da fantasia, confundindo muitas vezes as duas realidades, expressando medo muitas vezes sem um motivo aparente.
Os adultos às vezes não sabem lidar com essas situações e não dão a devida importância ao fato. Com a melhor das intenções chegam até a repreender a criança, achando que se trata de “manha”, principalmente se não encontram uma razão que justifique aquela reação.
Quando a criança tem medo do escuro, acorda assustada e vai para a cama dos pais, a reação mais comum é permitir que ela fique e durma junto com os adultos, o que pode virar um hábito. Quando tem medo do mar ou da piscina, muitos pais pensam que a melhor maneira de tranquilizar a criança é mostrar que não há nada a temer, obrigando-a a enfrentar a situação.
Essas atitudes podem provocar alguns desequilíbrios psicológicos e emocionais, piorando ainda mais o quadro. É importante ouvir a criança, entendendo que o que diz é verdade para ela. É preciso saber ouvir e respeitar o sentimento da criança, para depois buscar a melhor forma de conversar com ela sobre aquilo que a amedronta.
Expor a criança a situações nas quais ela se sinta insegura só vai causar sofrimento, ansiedade e insegurança. Um medo que poderia ser superado no processo natural de desenvolvimento, pode se transformar em um medo fóbico, deixando-a mais assustada e agitada.
É natural que o medo apareça mais forte quando acontece algum evento: quando a criança escorrega e cai na piscina funda ou se perde dos pais na praia. Dependendo do tamanho do susto e do excesso de preocupação dos pais, ela pode ter uma reação exagerada diante de situações simples. Criança também aprende por imitação e, por perceber o desespero dos adultos diante da situação, pode desenvolver um padrão de resposta fóbico.
É necessário mostrar que algumas coisas são realmente perigosas e que devem ser evitadas, pois estabelecer limites faz parte do processo educacional. Orientar que escadas, piscinas, tomadas ou janelas podem representar riscos é fundamental, mas sempre com firmeza, congruência, segurança e carinho.
É importante evitar a utilização do medo da criança como meio de poder, para obter obediência, como por exemplo: “se você não me obedecer vou deixar o bicho te pegar” ou “o monstro vem te assustar porque ele não gosta de criança desobediente”.
O diálogo e a paciência são ferramentas importantes no processo de desenvolvimento emocional e psicológico da criança, principalmente quando ela ainda não consegue se expressar e dizer o que sente.
É responsabilidade dos pais ajudar a criança a enfrentar esses temores e procurar identificar a origem ou mesmo a existência do medo, tarefa que exige muita atenção e dedicação. Brinque com a criança, entre na fantasia dela. Com experiências lúdicas os adultos entendem melhor os anseios dos pequenos e esses aprendem a enfrentar várias situações onde o sentimento de medo aparece.
Em geral, a criança supera a ansiedade, a insegurança e medos menores com o apoio e amor dos pais. Um simples abraço é suficiente para afastar perigos reais ou imaginados, pois os adultos significativos representam criaturas poderosas, capazes de protegê-las de qualquer coisa que as ameace.
*Walkyria Coelho é psicóloga e instrutora da SBPNL – Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística
**Texto enviado ao blog pela SBPNL e publicado mediante autorização, desde que citada a autoria e respeitada a integridade do material.
O artigo que selecionei para esta quarta-feira serve como dica aos pais na minha faixa etária, entre os 3o e os 40 anos, e que tem filhos pertencentes à Geração Y, ou seja, as crianças nascidas a partir do final dos anos 90, os chamados filhos da revolução digital. Com uma linguagem acessível, a autora – a psicóloga Roselake Leiros – explica como os pais podem potencializar os pontos fortes dessa turminha, ajundo-os a se tornarem seres humanos que valem a pena e que terão a missão de nos conduzir a um futuro mais digno enquanto civilização. Parece utopia, mas nem por isso é impossível. Pessoalmente, acredito que o que nos mantém esperançosos, independente do caos exterior, é justamente a crença de que apesar de sermos uma espécie animal em termos biológicos, somos dotados de “humanidade”. Espero que apreciam o texto e reflitam sobre ele…
Geração Y: Todos nós estamos aprendendo o tempo todo…
*Roselake Leiros
Pois é, uns mais, outros menos; uns mais rápidos, outros mais devagar, mas todos estamos aprendendo: Pais e Filhos.
Temos repetido incansavelmente que aquela situação de pais ensinando filhos ou filhos aprendendo com os pais é coisa do passado. Agora, pais e filhos aprendem juntos, uns com os outros.
Para as crianças e jovens de hoje, conhecidos como a geração “Y”, em alguns aspectos as coisas não são muito diferentes do que para as crianças e jovens de gerações passadas. Se prestarmos atenção, sempre foi assim a cada geração, carregando as características próprias do seu tempo. Com 30 anos, os mais velhos estão fazendo a sua revolução silenciosa, diferente das gerações passadas, dos anos 60 e 70. Eles são uma força poderosa de mudança, sabem que muitas coisas do passado não funcionam mais e trazem a sua nova forma de ver e interagir com o mundo novo.
Os pais da geração “Y”, encarregados de acompanhá-los na sua trajetória de vida, têm muito mais informação e capacidade de compreendê-los e ser, assim, aliados e até facilitadores na sua missão de transformar o mundo de hoje.
Fruto dos significados da geração de seus pais, a geração “Y” tem uma condição de vida melhor a partir da liberdade de expressão, o direito de serem eles mesmos e o acesso à informação. Crescem e desenvolvem-se diferentes das crianças da geração passada. Mas cá entre nós, eles já vieram predispostos ou até predestinados a transformar velhos paradigmas, e a prova disso, são as colocações e questionamentos inteligentes e seguros de crianças ainda em tenra idade, que deixam seus pais e educadores, muitas vezes, sem saber como se portarem diante de tal sabedoria.
Fica para nós, os mais velhos, a tarefa de entendermos e aprendermos com essas criaturas maravilhosas, ao invés de criticarmos ou afrontarmos.
Rápidos, fazem dez coisas simultaneamente, preocupados consigo e dispostos a construir um mundo melhor. Mas dependendo do ângulo em que são apreciados, ou da condução das suas vidas, estas características podem parecer possibilitadoras ou muito ruins. A verdade é que eles têm um potencial imenso e dependendo da forma que lidamos com eles, estaremos acionando pontos específicos da sua personalidade e potencializando coisas distintas.
É preciso, antes de tudo, aprender a se relacionar com eles para que seus pontos fortes sejam revelados:
– Assuma o seu lugar de pai/mãe/professor sem rebaixá-los e sim reconhecendo suas qualidades. Nessa atmosfera de respeito e verdade eles sabem respeitar, aprender e também contribuir com o que sabem.
– Seja verdadeiro, autêntico. Diga a sua verdade e quando não souber de algo, fale que não sabe e se interesse em saber. Com a sensibilidade, que é um de seus traços, eles saberão se você está sendo verdadeiro. Lembre-se, verdade é sempre respeitável.
– Respeite suas diferenças, eles têm muita energia, tem foco de atenção múltiplo e geralmente aprendem através do nível de explicação, resistindo à memorização mecânica ou a serem, simplesmente, ouvintes.
– Focados nas coisas de seu interesse, mas muito distraídos quando não interessados, por isso você deve oferecê-los coisas interessantes, estimulantes e desafiantes.
– Como eles têm grandes idéias e se frustram com a falta de recursos para realizá-las, seja nessa hora um apoio, acompanhando-os e ajudando-os a buscar recursos ou mostrando, respeitosamente, outros pontos que por ventura ainda não foram percebidos. Lembre-se que você tem muito a ensinar também, e faça-o com naturalidade, de igual para igual.
– Enfim, seja um companheiro sincero, um colaborador responsável, mas assuma o seu papel de pai/mãe/professor. Eles precisam da sua presença, pois se experimentarem muito cedo a decepção ou falha, podem desenvolver um grande bloqueio e desistir da sua melhor expressão, privando o mundo de sua luz “índigo”.
*Roselake Leiros é psicóloga, master em programação neurolinguística e especialista em desenvolvimento humano.
**Texto enviado ao blog pela Agência Contatto e publicado mediante autorização desde que respeitada a integridade do conteúdo e autoria.
A internet é um meio muito veloz de disseminação de informações. Em questão de minutos, uma notícia, um fato ou um dado torna-se de conhecimento nacional. Isso tem um ponto muito positivo, claro, afinal hoje conseguimos ter acesso a novidades muito rapidamente, mas tem também um vértice negativo, que é a circulação de mentiras e falácias por pessoas com interesses pessoais na proliferação de determinadas informações. O motivo deste post são alguns comentários que recebemos sobre supostas pesquisas a respeito da alienação parental, que teriam sido divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como muitos já sabem, o IBGE é o nosso mais importante órgão de provimento de dados sobre o País. Para quem não tem muita familiaridade com as atividades do órgão, o site oficial é bastante objetivo, indicando que ele “identifica e analisa o território, conta a população, mostra como a economia evolui através do trabalho e da produção das pessoas, revelando ainda como elas vivem”. Fica claro, ante o exposto, que o IBGE nada tem a ver com pesquisas jurídicas e de caráter subjetivo, que estão fora das atribuições do instituto. A missão do IBGE é, em palavras simples, retratar o Brasil, identificando suas especificidades relativas à população, economia e geociências (área territorial, cartografia etc).
A alienação parental é um comportamento antigo, mas a legislação em torno do tema é bastante recente. Muitos pais e mães já viveram na pele, antes mesmo de haver qualquer tipo de regulamentação especial, o drama de ver o filho (a) sendo manipulado pelo outro genitor, a fim de quebrar os laços afetivos e construir sentimentos negativos na criança sobre o pai ou mãe vítimas da alienação. É como se o pai ou a mãe treinasse a criança para ter pavor ou simplesmente deixar de gostar do outro genitor, ou, ainda, dificultar o convívio da criança com o outro genitor. É sempre associado a um sentimento de vingança muito forte e ocorre normalmente durante ou após o processo de separação do casal.
A questão é que pessoas andam divulgando por aí uma falsa pesquisa supostamente realizada pelo IBGE sobre a alienação parental. Recentemente, inclusive, recebemos – e rejeitamos – dois comentários em um post que publicamos sobre o assunto, trazendo dados absurdos, que não cabem aqui ser reproduzidos pela falsidade da origem. Como já vimos, o órgão não faz este tipo de levantamento. E como a legislação brasileira sobre o assunto é muito recente – a lei foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 26 de agosto -, é bem difícil já termos estatísticas locais consolidadas sobre o assunto.
Claro que já temos um panorama sobre o tema, já que as discussões começaram a se acirrar em 1985, quando o médico e professor de psiquiatria infantil caracterizou a “Síndrome da Alienação Parental” na Universidade de Colúmbia (EUA). Os estudos de Gardner trazem dados assustadores: 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência. No entanto, estas pesquisas não referem-se ao universo brasileiro especificamente, embora, sim, sirvam de parâmetro para formatar um retrato da síndrome e a sua gravidade e alcance.
No entanto, em termos de Brasil, uma pesquisa quantitativa em torno da alienação parental exigiria uma análise minuciosa de processos judiciais de pessoas condenadas (não em termos jurídicos penais, o condenadas aqui refere-se à identificação, no processo, da prática da alienação parental). Ou, ainda, a pesquisa de algum estudioso no assunto com base em dados fornecidos por especialistas (psicólogos, por exemplo), a partir do diagnóstico feito durante as consultas, determinando-se que aquela criança foi vítima dos excessos do pai ou da mãe, por exemplo.
Assim, meninos e meninas, suspeitem de qualquer pesquisa estranha e confiram sempre se a fonte da informação e o meio divulgador realmente são reponsáveis pelos dados informados. Este assunto requer muita atenção da nossa parte, afinal a maior vítima da alienação parental é a criança, cujo desenvolvimento sadio somos todos responsáveis por resguardar.
E como o meu tema de reflexão neste fim de semana é a literatura, aproveito para publicar por aqui um artigo assinado pela Raquel Caruso, fonoaudióloga e psicopedagoga, que reflete sobre a importância da leitura ainda na primeira infância. Vale a pena conferir!
*Incentivo à leitura é importante desde os três anos de idade
**Raquel Caruso
Desde a primeira infância é fundamental que os pais leiam histórias, contos de fadas, livros e gibis para seus filhos. Este hábito pode e deve ser incentivado: dê a eles livros de presente.
Normalmente as crianças de aproximadamente três anos já solicitam a leitura para seus pais. Nestes momentos, muitas vezes, os pais não lêem, e sim contam o que está escrito, na tentativa de facilitar a linguagem, tornando esta menos formal e a compreensão mais fácil. Esses momentos podem existir, mas também deverá haver ocasiões em que os responsáveis leiam a história tal qual está escrita, pois desta forma estarão introduzindo a criança à escrita formal.
Muitas dúvidas passam na cabeça dos pais em relação a qual gibi ou livro ler. Por exemplo: devo ler para crianças menores, gibis do Cebolinha e Chico Bento? Pelo fato da fala destes personagens não ser adequada, muitos pais se preocupam em incentivar uma prática errada, e optam por ler corretamente para que seus filhos não sejam expostos a tais trocas. Normalmente a melhor orientação, caso os pais não se sintam a vontade com a fala dos personagens, é que escolham outro gibi. Pois desta forma irão descaracterizar o personagem.
Se o seu filho ainda não fala adequadamente, o melhor é estimular outras leituras, como os contos de fada. Depois da aquisição total de todos os sons da fala, a exposição pode ser total. É importante que as crianças entrem em contato com todo tipo de material, desde os mais simples aos mais refinados, não se esquecendo de adequar à idade e interesses da criança.
Quando as crianças crescem, devemos continuar o incentivo a leitura, levando-as a livrarias, que hoje disponibilizam de espaços lúdicos adaptados, sempre estimulando que elas mesmas escolham seus livros. Devemos tomar cuidado para não cair na tentação de comprar três ou quatro livros de uma vez: apenas um livro é suficiente, pois assim quando terminarem poderão comprar outro.
Há também outras formas de estimular a leitura nas crianças, como empréstimos de livros em bibliotecas, compras em sebos (podemos encontrar livros em bom estado com preços convidativos), trocas entre amigos, assinatura de gibis e revista para crianças, que pode representar um estímulo a mais, pois elas recebem em casa algo com seu nome impresso.
Como as crianças têm em seus pais modelos a serem seguidos, é importante que elas os vejam lendo, sejam jornais, revistas ou livros. O texto lido deve ser de referência pessoal, familiar, escolar e sócio-cultural. É importante que os livros estejam na altura adequada para que a criança possa manusear e pegar o livro no momento em que sentir vontade, não somente em locais que necessitem o auxílio de adultos.
A leitura estimula a imaginação, criatividade, seqüência lógico temporal, entre outros aspectos, o que irá ajudar na produção da escrita. Uma opção para os adolescentes é formarem grupos de leitura, onde irão escolher um título e discutir em grupo.
……..
*O artigo foi encaminhado ao blog pela CGC Comunicação em Educação
**Raquel Caruso é fonoaudióloga, psicopedagoga e psicomotricista, coordenadora da Clínica EDAC e professora da Associação Brasileira de Dislexia.
Recebemos um artigo bem singelo do escritor Eder Roberto Dias. Trata-se de uma emocionada declaração de amor às mães. E como está próxima a data em homenagem a elas, nada mais justo que abrir espaço aqui neste cantinho feminino, para a palavra de um menino sobre a maternidade. Sim, eles também entendem do assunto, e por quê não?!
*Mães de todas as horas
**Por Eder Roberto Dias
Por todas as horas é tão bom sentir que nossas mães estão junto de nós! Com o cheirinho de seus perfumes, com a tranquilidade que nos protege ou com a sabedoria que nos ajuda. Mãe é para todos os momentos, mas por vários instantes na vida esquecemos de reconhecer o seu valor. Somente quando sentimos o desejo de uma comidinha saudável e saborosa é que buscamos o aconchego do nosso verdadeiro lar.
Não percebemos a dimensão que somente quem é mãe sabe entender. Quem somos ou seremos? Essa pergunta todas as mães saberão responder! Somos filhos perfeitos, pois na visão de nossas mães não cometemos erros. Na dimensão do amor de uma mãe, somos perdoados por nossas indiferenças, somente pelo poder de quem nos gerou.
Não há como exprimir tal sentimento, tamanho cuidado e proteção. Quem é filho nunca saberá entender a virtude de ser mãe, não saberá apreciar o valor de nosso crescimento, pois não terá em seu sentir o universo que só existirá na visão da mulher mãe. Mulher que cresce entre rosas, que se torna botão e no nascimento de um filho se torna a mais bela rosa mulher. Mulher que se consagra na virtude da continuidade, na exatidão do amor unilateral, na aceitação de que é a companhia perfeita a cada filho!
Quem somos ou seremos? Pergunte à mulher que é sua mãe, a mulher que se constitui na parceira de seu pai. Não importa a nós filhos impedir a felicidade de nossas mães mulheres. Temos dentro de nós o amor eterno que representará a nossa primeira ligação entre o conhecimento e o aperfeiçoamento.
Mãe não deve ser perfeita para os outros, pois a perfeição só será adequada a nós filhos apaixonados. Apaixonados por sua presença, por sua coragem, por seu amor e por tudo que realce a luz do amanhã.
Amanhã nos tornaremos homens e mulheres que formaremos novas famílias, novos lares compostos pelos poderes das crianças do hoje que amam nossas origens e apoiados seremos quando decidirmos aprender a sermos pais. Mulher que ressalta a vida!
Um viva as nossas mães heroínas de todos os nossos dias!
*Texto encaminhado ao blog pela Suggestiva Comunicação
**Eder Roberto Dias é autor do livro “O Amor Sempre Vence…”, publicado pela Editora Gente. Contato com o autor: [email protected]
Entre os meses de junho e julho, publicamos dois posts sobre o projeto de lei que criminaliza a alienação parental. O conteúdo acabou gerando mais debate do que imaginávamos e algumas histórias são bastante comoventes e demonstram o quanto essa questão de guarda dos filhos ainda é problemática na hora da separação dos casais. Infelizmente, existem pessoas que tentam usar as crianças para se vingar de ex-companheiros (as), sem se preocupar com o bem-estar dos próprios filhos. Existem também as falsas acusações de alienação que, somadas aos casos realmente comprovados, aumentam em muito a carga de responsabilidade dos juristas. Imaginem o dano para uma criança se um de seus pais é vítima de uma acusação falsa de alienação parental? Imaginem a responsabilidade do juiz, que diante de um caso real de alienação precisa decidir sempre com base no que é melhor, mais saudável, mais justo para a criança. Na era da indústria da indenização, separar verdade e mentira – um conceito já bastante árduo de se definir tanto pela filosofia quanto pelo direito – torna-se um desafio ainda maior. Principalmente porque a questão aí envolve feridas abertas, separações mal-resolvidas, mágoas, ressentimento. Existe uma carga extremamente passional envolvendo os temas divórcio, guarda dos filhos, pensão alimenticia e toda essa situação que só quem vive na pele sabe bem o que é.
Diante do interesse social desta lei, ainda em tramitação, voltamos a pesquisar o assunto da alienação parental, na tentativa de ajudar as pessoas que procuram o blog com dúvidas. Longe de nós, autoras do Conversa de Menina, querermos assumir o papel de advogados e juízes, por isso, avisamos que as linhas que seguem são fruto de pesquisa jornalistica e não jurídica. Recomendamos que as pessoas que após lerem as informações e links que iremos disponibilizar abaixo, ainda tiverem dúvidas sobre essa complexa e delicada situação, busquem ajuda especializada de um advogado ou juiz de vara de família. Casos particulares, se alguém desconfia que está sendo vítima da alienação verdadeira ou de uma falsa acusação de alienação, a recomendação é a mesma, busquem um profissional competente na área de direito de família, pois só ele poderá interpretar todos os meandros e mecanismos judiciais e saber o que se aplica a cada situação.
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Como anda a tramitação da lei de Alienação Parental?
A última informação sobre a tramitação do projeto de lei 4.053, que criminaliza a alienação parental, publicada no site da Câmara Federal, é do dia 05 de outubro, ou seja, da última segunda-feira. O projeto é de autoria do deputado federal Regis de Oliveira, do PSC-SP, e tem como relatora a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto, após ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, por unanimidade, em julho passado, encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relatório de Maria do Rosário deverá ser concluído até o final da próxima semana.
Segundo o site da Câmara, ao invés de punição com prisão aos alienadores, a deputada irá enfatizar em seu relatório, o caráter inibitório da lei. A punição com a prisão por seis meses a dois anos foi um acréscimo ao projeto original, feito pela Comissão de Seguridade Social e Família. Sendo que, para a lei entrar em vigor é preciso ainda as aprovações da CCJC, Senado e presidente da república.
A deputada quer eliminar a punição penal da lei, pois acredita que uma medida brusca como privar a criança do convivio com um dos genitores não será o melhor caminho para impedir que a alienação continue. Maria do Rosário afirma que a proposta da lei é prevenir a violência e não punir gerando mais violência. A deputada integra uma corrente de juristas que acredita que o reconhecimento da prática pela legislação brasileira, o que ainda não ocorre oficialmente, seria suficiente para prevenir a alienação parental.
Ainda segundo esse grupo de juristas, já estão previstos na própria lei outros mecanismos de coibição da prática que vão desde advertência pelo juiz até a perda da autoridade paterna ou materna sobre a criança, passando ainda por multa financeira pesada, acompanhamento psicológico e determinação da guarda compartilhada também por um juiz. Tudo isso, na visão de Maria do Rosário, já seria suficiente para resolver o problema, sem precisar levar o alienador para a cadeia.
O maior argumento de juristas e até psicólogos que discutem o projeto de lei com a CCJC, é que na prática, o alienador é geralmente o pai ou mãe com quem a criança mora, ou seja, quem cria e educa essa criança, provendo escola, alimentação, lazer, e todo tipo de cuidado.
No caso da lei ser aprovada com a punição com prisão do genitor alienador, significaria que a criança sofreria por ficar longe desse pai ou mãe por até dois anos, sem contar com a situação humilhante envolvendo prisão. A lei, enfatiza a deputada, não pretende afastar a criança do pai ou mãe com quem ela mora, mas visa impedir que este pai ou mãe afaste a criança do outro progenitor que legalmente teria direitos de visitá-la, conviver com ela e acompanhar seu desenvolvimento.
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*O que é alienação parental?
“Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro”.
Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício do poder familiar;
III – dificultar contato da criança com o outro genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;
V – omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança;
VII – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.
Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.
Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos.
§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.
Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.
Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – estipular multa ao alienador;
III – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
IV – determinar intervenção psicológica monitorada;
V – alterar as disposições relativas à guarda;
VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada.
Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.
§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental.
§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palavra do especialista:
Reunimos alguns links com artigos publicados no site Pai Legal, sobre a alienação parental. Acessem, pois pode ajudar a esclarecer sua dúvida:
Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião
Autor: Organizado pela Apase – Associação de Pais e Mães Separados
Editora: Equilíbrio
Preço médio: R$ 34,90
*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.
O artigo abaixo foi enviado ao blog pela escritora infantil Lu Martinez. No seu texto, ela fala das novas tecnologias da informação e do quanto elas podem ser aliadas no aprendizado e no incentivo à imaginação da meninada. Desde que haja cuidado dos pais, a internet e outras novidades da era digital podem ser bastante educativas. Leiam a íntegra do texto:
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Conhecimento e diversão na era da informação
Lu Martinez*
Histórias sobre a reação das crianças ao descobrirem as novidades do mundo sempre deram pano para manga. Os pequenos e suas lúdicas relações cognitivas são arcabouço para piadas divertidíssimas entre os adultos.
Na era digital, essas histórias ganharam um sabor todo especial. Quem nunca viu uma criança de pouco mais de dois anos ser fotografada e ir para trás da câmera para conferir a imagem? Quem nunca ouviu a história do pai que apresentou ao filho a máquina de escrever e foi surpreendido com elogios entusiasmados a respeito da máquina “que já imprimi automaticamente o que nela se escreve’?
A cada dia somos “cúmplices” das histórias divertidas dessas crianças em busca do conhecimento. Na era da informação, os meios pelos quais os pequenos conhecem o mundo também se modernizaram.
O acesso fácil e rápido a informações atualizadas, além do acervo de bibliotecas, museus e jogos educativos, é essencial para potencializar o conhecimento por meio da experiência. Pela Internet, é possível brincar com os famosos jogos de sete erros, ligue-pontos, quebra-cabeças, além de ouvir histórias e assistir animações que contribuam para o desenvolvimento da coordenação motora e da agilidade do raciocínio. Esses instrumentos de educação estão à disposição de todos.
Sabemos que os riscos de ações indesejadas pela Internet também são constantes e crescentes. Por isso, o acesso deve ser sempre orientado e monitorado pelos pais e professores.
Antes mesmo do advento da Internet, ensinar a lidar da forma mais segura com o mundo ao redor sempre foi tarefa dos pais. E não deixou de ser nos tempos de hoje. Claro que a questão ganhou novas formas. Frases comuns no passado, como por exemplo, “Não abra a porta para estranhos”, foram substituídas por algo como “não fale com estranhos no computador”.
As possibilidades cognitivas – que, à primeira vista, parecem ilimitadas – proporcionadas pelas novas tecnologias sugerem que esses riscos são os “efeitos colaterais” inerentes.
Por isso mesmo, é que se faz necessária, cada vez mais, a participação ativa dos adultos na trajetória de aprendizado e mesmo na hora da brincadeira. Até em razão de ser essa uma experiência extremamente importante para a criançada, o acesso à Internet não deve ser coibido.
O conteúdo cada vez mais focado no aprendizado dos pequenos, os jogos que exercitam a imaginação, o raciocínio, que diverte ensinando, estão à disposição das crianças e, sob a orientação dos adultos, essas ferramentas podem ser usadas de forma a enriquecer ainda mais o conhecimento adquirido pela forma mais “tradicional”.
A facilidade proporcionada pela web é um caminho sem volta. Precisamos usá-la ao nosso favor!
Uma boa notícia nesta quarta-feira, dia 15. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 4.053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a Síndrome da Alienação Parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para a má conduta, que vão desde advertência e multa até a perda da guarda da criança.
O projeto foi aprovado com o parecer do relator Acélio Casagrande, que prevê, além da perda da guarda, a prisão, de até dois anos, para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes. A aprovação contou com o voto de 37 deputados. Tramitando em caráter conclusivo, o projeto de lei terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e depois irá para o Senado.
O Conversa de Menina recebeu um material de divulgação muito bom sobre a lei que tramita no Congresso e prevê punição para os pais ou mães que incitarem os filhos a odiar o outro. Julgamos importante publicar a íntegra do material (veja abaixo) e também chamar atenção das famílias para refletirem se é justo confundir a cabeça de uma criança por mágoa pessoal? Sabemos que na sociedade atual, os arranjos familiares são os mais variados e que muitas vezes, uma criança é criada pelos avós, ou mora só com o pai, ou apenas com a mãe, ou ainda vive com um dos dois e o padrasto ou madrasta. Se você, ao se separar do seu ex-marido (ou da ex-mulher), julga-se no direito de recomeçar a vida ao lado de alguém e você tem realmente esse direito, não deve de maneira nenhuma querer que seus filhos virem a página e esqueçam que tinham um pai ou mãe. É importante preparar as crianças para aceitar a convivência com o padrasto ou madrasta, mas é imprescindível fazer com que ela mantenha os laços afetivos com o pai ou mãe biológicos. Mulheres magoadas, que tentam afastar as crianças do pai fazem um mal muito grande aos próprios filhos e vice-versa. Não estamos aqui tratando das situações de risco para a criança, quando a justiça determina o afastamento por questões envolvendo abuso, violência ou conduta perigosa como por exemplo dependentes químicos que usam drogas diante dos filhos. Estamos falando da maioria dos casamentos que se desfazem e que, cada um tenta reconstruir a vida com outra pessoa. Nessas situações, a criança precisa ser preparada para ter duas casas e duas famílias. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, no mínimo precisa haver os telefonemas, os finais de semana juntos, um período das férias visitando a nova casa de mamãe ou papai, a convivência. Se a sua bronca é por questões financeiras, não envolva o seu filho. Trata-se de uma criança, não tem idade ou discernimento para discutir pensão alimentícia. Se está magoada (o) pelo relacionamento não ter dado certo, lembre-se que, podemos nos tornar ex-mulher ou ex-marido de alguém, mas jamais seremos ex-pai ou ex-mãe. O vínculo com os filhos não se desfaz com o divórcio.
Confira integra do material sobre Alienação Parental:
Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder guarda e ser preso
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.
Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados.
Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
Formas de provar a alienação parental
De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o autor do projeto de lei.
Formas de alienação
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:
– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício do poder familiar;
– dificultar contato da criança com o outro genitor;
– apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
– omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
– mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.
A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Perícia e punição
Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.
Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:
– declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
– ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
– determinar intervenção psicológica monitorada;
– alterar as disposições relativas à guarda;
– declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.
Se você anda pensando em receber a visita da cegonha, vale a pena dar uma lida antes no livro Coisas que ninguém conta sobre a chegada do bebê, um divertido e realista guia de maternidade para marinheiras de primeira viagem, de autoria da educadora e advogada Gabriela Orsi, lançado este mês pela editora Palavra & Prece.
Autobiográfico, o livro é um diário escrito por alguém que, apesar da larga experiência como educadora – trabalhando com crianças – na hora em que se viu grávida, percebeu que as teorias aplicadas com os filhos dos outros não davam conta 100% da expectativa de dar a luz e muitos menos respondiam as incertezas ou diminuiam os sustos que acompanham a experiência.
Em tom leve, porém cuidadoso e sério, Gabriela mostra com bom-humor todas as dificuldades iniciais de cuidar de um bebê, não esquecendo de narrar aquelas cenas tragicômicas como quando a mãe caloura não sabe se atende ao telefone, à porta ou ao bebê se esgoelando no berço.
O livro é uma ótima forma ainda de jovens casais discutirem os papeis de cada um na relação ao deixarem de ser só marido e mulher, para se tornarem também pai e mãe. A autora fala com bastante intimidade das mudanças enfrentadas por um casal com a chegada do primeiro bebê. Como a própria autora apresenta, trata-se de uma “obra baseada em fatos, fraldas e mamadeiras reais”.
Ação social – Parte da renda obtida com a venda de Coisas que ninguém conta sobre a chegada do bebê é revertida para o projeto Ilumina, iniciativa da associação sem fins lucrativos que leva o mesmo nome, em São Paulo. O Ilumina abrange a instalação de uma Unidade de Prevenção e Diagnóstico Precoce de Câncer, para atender 26 municípios.
Quem é quem:
Gabriela Cancilieri Orsi, paulista de Piracicaba, é casada e mãe de uma filha. Formada em magistério, trabalhou durante anos na educação de crianças na Rede Salesiana de Ensino. Em 1999 graduou-se em Direito e é pós-graduanda em Direito Comercial. Foi agraciada com certificado pela Universidade de Missouri, reconhecido pelo departamento de Justiça Criminal dos EUA, e participou da formação da primeira Associação de Estudos Forenses da América Latina, em Córdoba, Argentina.
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