Alienação parental: esclarecimento sobre pesquisas

A internet é um meio muito veloz de disseminação de informações. Em questão de minutos, uma notícia, um fato ou um dado torna-se de conhecimento nacional. Isso tem um ponto muito positivo, claro, afinal hoje conseguimos ter acesso a novidades muito rapidamente, mas tem também um vértice negativo, que é a circulação de mentiras e falácias por pessoas com interesses pessoais na proliferação de determinadas informações. O motivo deste post são alguns comentários que recebemos sobre supostas pesquisas a respeito da alienação parental, que teriam sido divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como muitos já sabem, o IBGE é o nosso mais importante órgão de provimento de dados sobre o País. Para quem não tem muita familiaridade com as atividades do órgão, o site oficial é bastante objetivo, indicando que ele “identifica e analisa o território, conta a população, mostra como a economia evolui através do trabalho e da produção das pessoas, revelando ainda como elas vivem”. Fica claro, ante o exposto, que o IBGE nada tem a ver com pesquisas jurídicas e de caráter subjetivo, que estão fora das atribuições do instituto. A missão do IBGE é, em palavras simples, retratar o Brasil, identificando suas especificidades relativas à população, economia e geociências (área territorial, cartografia etc).

A alienação parental é um comportamento antigo, mas a legislação em torno do tema é bastante recente. Muitos pais e mães já viveram na pele, antes mesmo de haver qualquer tipo de regulamentação especial, o drama de ver o filho (a) sendo manipulado pelo outro genitor, a fim de quebrar os laços afetivos e construir sentimentos negativos na criança sobre o pai ou mãe vítimas da alienação. É como se o pai ou a mãe treinasse a criança para ter pavor ou simplesmente deixar de gostar do outro genitor, ou, ainda, dificultar o convívio da criança com o outro genitor. É sempre associado a um sentimento de vingança muito forte e ocorre normalmente durante ou após o processo de separação do casal.

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Outros posts no blog sobre alienação parental
>> Lei da alienação parental vira realidade
>> Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema
>> Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental
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A questão é que pessoas andam divulgando por aí uma falsa pesquisa supostamente realizada pelo IBGE sobre a alienação parental. Recentemente, inclusive, recebemos – e rejeitamos – dois comentários em um post que publicamos sobre o assunto, trazendo dados absurdos, que não cabem aqui ser reproduzidos pela falsidade da origem. Como já vimos, o órgão não faz este tipo de levantamento. E como a legislação brasileira sobre o assunto é muito recente – a lei foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 26 de agosto -, é bem difícil já termos estatísticas locais consolidadas sobre o assunto.

Claro que já temos um panorama sobre o tema, já que as discussões começaram a se acirrar em 1985, quando o médico e professor de psiquiatria infantil caracterizou a “Síndrome da Alienação Parental” na Universidade de Colúmbia (EUA). Os estudos de Gardner trazem dados assustadores: 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência. No entanto, estas pesquisas não referem-se ao universo brasileiro especificamente, embora, sim, sirvam de parâmetro para formatar um retrato da síndrome e a sua gravidade e alcance.

No entanto, em termos de Brasil, uma pesquisa quantitativa em torno da alienação parental exigiria uma análise minuciosa de processos judiciais de pessoas condenadas (não em termos jurídicos penais, o condenadas aqui refere-se à identificação, no processo, da prática da alienação parental). Ou, ainda, a pesquisa de algum estudioso no assunto com base em dados fornecidos por especialistas (psicólogos, por exemplo), a partir do diagnóstico feito durante as consultas, determinando-se que aquela criança foi vítima dos excessos do pai ou da mãe, por exemplo.

Assim, meninos e meninas, suspeitem de qualquer pesquisa estranha e confiram sempre se a fonte da informação e o meio divulgador realmente são reponsáveis pelos dados informados. Este assunto requer muita atenção da nossa parte, afinal a maior vítima da alienação parental é a criança, cujo desenvolvimento sadio somos todos responsáveis por resguardar.

Leia mais sobre o assunto:
>> Site Síndrome de Alienação Parental
>> Artigo sobre a alienação parental, pelo advogado Marco Antônio Garcia
>> Lei 12318, que dispõe sobre a alienação parental
>> Síndrome da Alienação Parental, por François Podevyn

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