Especial Dia da Criança: o cuidador

O quinto artigo – segundo publicado nesta terça – selecionado para a série Especial Dia da Criança é da psicóloga Sonia Bagatini e fala da primeira infância e do impacto causado na formação do futuro adulto, a partir das influências sofridas dos cuidadores (família ou não) nessa fase da vida e do desenvolvimento dos pequenos. Confiram:

O cuidador

*Sonia Bagatini

Especialistas e estudos da psicologia, medicina e outras áreas a fim comprovam que as primeiras experiências infantis até os três anos de idade são as que formam a personalidade do ser humano, e, ainda que as marcas que os adultos cuidadores – pais, parentes, babás ou professores – deixam é para sempre na vida destas crianças. Nesse contexto, reciclar e agregar conhecimentos sobre o desenvolvimento infantil é um desafio para a toda a sociedade.

Sabemos que a convivência familiar na infância é fundamental para o crescimento e desenvolvimento saudável da criança, assim como sabemos que ambientes familiares hostis podem causar danos com conseqüências irreversíveis à existência humana, afetando o bem-estar e a saúde mental dos envolvidos, principalmente dos mais frágeis que são as crianças. Na busca em diminuir essa fragilidade física e emocional das futuras gerações, a permanência da criança deve se dar em um ambiente seguro e afetuoso, onde há os ensinamentos sobre o amar. Isso só é possível quando amamos as nossas crianças.

Vamos reciclar, reforçar e despertar os estudos e questionamentos entre todos para sempre buscar o melhor para a vida humana. Primeiro aquela pequenina vida da qual somos os cuidadores responsáveis, em segundo a nossa própria vida, buscando a satisfação e o prazer em atingir os resultados esperados na criança como reflexo daquilo que oferecemos a ela. Cabe lembrar que a nossa natureza humana se não for instigada, desafiada e motivada, pode esquecer muitas coisas importantes caindo no sentido negativo da palavra rotina.

Tudo o que fizermos para as nossas crianças terá registro eterno em seus corações e nas suas mentes.

*Sonia Bagatini é psicóloga e assessora da SOS Casas de Acolhida

**Material encaminhado ao blog pela WH Comunicação Ltda.

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Leia os outros artigos já publicados pela série:

>>Especial Dia da Criança: Preservação ambiental

>>Especial Dia da Criança: Avós e netos

>>Especial Dia da Criança: “ser” criança

>>Especial  Dia da Criança:  consumismo infantil

Leia Mais

Alienação parental: esclarecimento sobre pesquisas

A internet é um meio muito veloz de disseminação de informações. Em questão de minutos, uma notícia, um fato ou um dado torna-se de conhecimento nacional. Isso tem um ponto muito positivo, claro, afinal hoje conseguimos ter acesso a novidades muito rapidamente, mas tem também um vértice negativo, que é a circulação de mentiras e falácias por pessoas com interesses pessoais na proliferação de determinadas informações. O motivo deste post são alguns comentários que recebemos sobre supostas pesquisas a respeito da alienação parental, que teriam sido divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como muitos já sabem, o IBGE é o nosso mais importante órgão de provimento de dados sobre o País. Para quem não tem muita familiaridade com as atividades do órgão, o site oficial é bastante objetivo, indicando que ele “identifica e analisa o território, conta a população, mostra como a economia evolui através do trabalho e da produção das pessoas, revelando ainda como elas vivem”. Fica claro, ante o exposto, que o IBGE nada tem a ver com pesquisas jurídicas e de caráter subjetivo, que estão fora das atribuições do instituto. A missão do IBGE é, em palavras simples, retratar o Brasil, identificando suas especificidades relativas à população, economia e geociências (área territorial, cartografia etc).

A alienação parental é um comportamento antigo, mas a legislação em torno do tema é bastante recente. Muitos pais e mães já viveram na pele, antes mesmo de haver qualquer tipo de regulamentação especial, o drama de ver o filho (a) sendo manipulado pelo outro genitor, a fim de quebrar os laços afetivos e construir sentimentos negativos na criança sobre o pai ou mãe vítimas da alienação. É como se o pai ou a mãe treinasse a criança para ter pavor ou simplesmente deixar de gostar do outro genitor, ou, ainda, dificultar o convívio da criança com o outro genitor. É sempre associado a um sentimento de vingança muito forte e ocorre normalmente durante ou após o processo de separação do casal.

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Outros posts no blog sobre alienação parental
>> Lei da alienação parental vira realidade
>> Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema
>> Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental
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A questão é que pessoas andam divulgando por aí uma falsa pesquisa supostamente realizada pelo IBGE sobre a alienação parental. Recentemente, inclusive, recebemos – e rejeitamos – dois comentários em um post que publicamos sobre o assunto, trazendo dados absurdos, que não cabem aqui ser reproduzidos pela falsidade da origem. Como já vimos, o órgão não faz este tipo de levantamento. E como a legislação brasileira sobre o assunto é muito recente – a lei foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 26 de agosto -, é bem difícil já termos estatísticas locais consolidadas sobre o assunto.

Claro que já temos um panorama sobre o tema, já que as discussões começaram a se acirrar em 1985, quando o médico e professor de psiquiatria infantil caracterizou a “Síndrome da Alienação Parental” na Universidade de Colúmbia (EUA). Os estudos de Gardner trazem dados assustadores: 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência. No entanto, estas pesquisas não referem-se ao universo brasileiro especificamente, embora, sim, sirvam de parâmetro para formatar um retrato da síndrome e a sua gravidade e alcance.

No entanto, em termos de Brasil, uma pesquisa quantitativa em torno da alienação parental exigiria uma análise minuciosa de processos judiciais de pessoas condenadas (não em termos jurídicos penais, o condenadas aqui refere-se à identificação, no processo, da prática da alienação parental). Ou, ainda, a pesquisa de algum estudioso no assunto com base em dados fornecidos por especialistas (psicólogos, por exemplo), a partir do diagnóstico feito durante as consultas, determinando-se que aquela criança foi vítima dos excessos do pai ou da mãe, por exemplo.

Assim, meninos e meninas, suspeitem de qualquer pesquisa estranha e confiram sempre se a fonte da informação e o meio divulgador realmente são reponsáveis pelos dados informados. Este assunto requer muita atenção da nossa parte, afinal a maior vítima da alienação parental é a criança, cujo desenvolvimento sadio somos todos responsáveis por resguardar.

Leia mais sobre o assunto:
>> Site Síndrome de Alienação Parental
>> Artigo sobre a alienação parental, pelo advogado Marco Antônio Garcia
>> Lei 12318, que dispõe sobre a alienação parental
>> Síndrome da Alienação Parental, por François Podevyn

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Campanha “Mãe, lê pra mim?” entra no ar neste domingo

Matheus cresceu me ouvindo contar-lhe histórias – não só eu, mas a avó e a tia também contavam – e o resultado é que aos 12 anos, além de um leitor assíduo, também arrisca exercitar a imaginação criando as próprias aventuras e publicando em um blog. Corujices de mãe a parte, aproveito o exemplo doméstico para divulgar o lançamento da campanha “Mãe, lê pra mim?” do Instituto Pró-Livro, que ocorre neste domingo, dia 04.

Através de parceria com o Instituto Pró-Livro, o teaser de 30 segundos será veiculado na TV, pela Rede Globo, até o dia 31 de julho, com depoimentos de artistas, formadores de opinião e pessoas comuns, testemunhando como o incentivo à leitura dentro de casa influencia no processo de ler por prazer. O destaque é o ator Tony Ramos (protagonista de Passione) falando sobre a importância da leitura em sua vida.

O projeto do vídeo foi concebido durante a Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro. Durante os dez dias do evento, foram recolhidos depoimentos dos visitantes falando sobre quais foram seus principais incentivadores da leitura.

Pessoalmente, meu incentivo veio da minha mãe, que é do tipo que conta histórias. Na infância, fazia sombras na parede quando faltava energia elétrica, para entreter a mim e a minha irmã mais nova. E, apesar de não ser rica, gastava o que podia e o que não podia em livros e na nossa educação. Lembro com saudade da coleção dos contos de Grimm e Perrault que trouxe para casa quando eu tinha uns 8 anos. Minha irmã até hoje guarda seu exemplar de A Galinha Ruiva. O mito em torno da figura do meu avô, poeta e meio anarquista, também ajudaram e muito na minha paixão pela palavra escrita.

Voltando a falar da campanha, para ampliar a ação da “Mãe, lê pra mim?”, além de divulgação na mídia,  o IPL, com os apoios do Ministério da Cultura (MinC) e o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), distribuirá os vídeos da campanha em Pontos de Leitura do Programa Mais Cultura do Minc, juntamente com mais de quatro mil obras de literatura infantil e juvenil que beneficiarão 600 famílias.

Conheça o Instituto Pró-Livro:

Fundado por entidades do setor editorial – Abrelivros (Associação Brasileira de Editores de Livros), CBL (Câmara Brasileira do Livro) e SNEL (Sindicato Nacional dos Editores de Livros), o IPL é uma OSCIP, entidade do setor privado sem fins lucrativos, mantida por contribuições voluntárias de editoras. Criado em outubro de 2006, passou a funcionar em maio de 2007, orientando suas ações para o objetivo principal de estimular a leitura. O IPL elegeu essa missão como resposta institucional à preocupação de especialistas de diferentes segmentos dos setores público e privado com relação aos índices de leitura da população brasileira em geral e principalmente dos jovens – que são significativamente inferiores aos níveis dos países industrializados e em desenvolvimento. Em suas ações, o Instituto procura privilegiar como público alvo as crianças e os jovens, o que demanda mobilizar os principais responsáveis pela sua educação e hábitos de leitura: educadores, pais, bibliotecários, animadores e mediadores de leitura. Conheça mais sobre os projetos do IPL acessando: www.prolivro.org.br

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Leia também no blog:

>>Artigo: Leitura é peça fundamental no desenvolvimento infantil

>>Leitores virtuais, uni-vos!

>>Série Traça de Biblioteca (sobre dicas de leitura e resenhas)

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*Artigo: Caminhar na companhia de parentes e amigos

O artigo que trago para vocês hoje é mais uma das excelentes contribuições do ortopedista Fabio Ravaglia, diretor da ong Instituto de Ortopedia & Saúde, entidade que tem como missão difundir o conhecimento que incentiva o bem-estar e a qualidade de vida. No texto abaixo, vocês encontram dicas preciosas sobre como transformar o hábito da caminhada matinal, ou vespertina, em uma atividade de integração entre as gerações da família. Através de jogos e brincadeiras para a meninada e desafios para os adolescentes, além de percursos que possam ser acompanhados pelos avós, é possível criar grupos para se exercitar juntos. É uma boa forma de mandar a preguiça para longe e encontrar incentivo para manter atividade física regular.  Em época de férias e para perder os quilinhos extras após as festas de fim de ano (ai meu Deus!) o material vem em boa hora. Confiram:

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Caminhar na companhia de parentes e amigos

**Fabio Ravaglia

O homem urbano acostumou-se a dirigir e tende a deixar a caminhada cada vez mais para trás em seu dia a dia. Vejo adultos reclamarem que filhos sofrem de obesidade ou que pais idosos estão parados, isolados em casa e mesmo com depressão. A queixa de estresse também é frequente e comum em todas as faixas etárias. Embora todos saibam que atividade física faz bem para a saúde e que caminhar é a maneira mais natural de exercitar o corpo, muitas vezes falta motivação às pessoas para andar a pé. Para incentivar essa prática, que tal reunir a família para caminhadas regulares? Seria uma ótima oportunidade não só de exercitar o corpo mas de trocar ideias e pensar o futuro. Mas como mobilizar as diferentes gerações para isso? Reúno aqui algumas dicas que consegui perceber com minha experiência como caminhador e que poderão ajudar a incentivar as pessoas a terem mais qualidade de vida.

O hábito de caminhar pode ser desenvolvido na criança desde pequena. A partir do momento em que ela começa a andar com suas próprias pernas já é possível introduzir a caminhada. Comece por percursos curtos e siga em frente. Acima dos oito anos, a criança  pode acompanhar normalmente os passos tranquilos de um adulto. Para manter a vontade de andar, os adultos podem propor temas e desafios para conversas. Explorar novos percursos ou buscar por árvores, flores e pássaros também serve de entretenimento. Um mapa com a rota assinalada mantém o interesse na caminhada e é educativo. Passear com um cachorro é algo que as crianças adoram. É conveniente incluir no percurso praças, parques e parquinhos. Adultos ficam felizes se fizerem a mesma rota todos os dias, mas crianças querem ver coisas novas e descobrir o mundo. Um sorvete pode ser um excelente presente após a caminhada. Para os mais agitados, é preciso oferecer variações para que a atividade física não seja enfadonha. Os pais são os melhores exemplos para os filhos: evite lamúrias.

Os adolescentes têm outro ritmo, preferem atividades vigorosas e desafiadoras, mas um passeio bem programado poderá atrair até seus amigos. Para envolver toda a família, escolha um percurso mais fácil para começar, com áreas planas e terrenos inclinados para os jovens prosseguirem com a aventura, subindo a montanha, por exemplo. Na volta, um encontro com a turma mais lenta poderá ser prazeroso após a conclusão do trecho mais difícil.

Entre as mulheres, a caminhada é um exercício físico bastante comum. A atividade é recomendada para mulheres grávidas, que precisam ficar mais atentas para não cometer excessos e manter a boa postura, já que o centro de equilíbrio do corpo fica alterado à medida que o feto cresce. As avós também passam por mudanças físicas que podem alterar o corpo. A menopausa costuma ser um marco e é um período no qual os ossos requerem atenção por perderem a densidade com o passar do tempo. De toda forma, a caminhada raramente não é recomendada e isso só acontece quando o médico detecta algum impedimento. A atividade física é muito procurada por mulheres de todas as idades para manter a forma ou perder peso. Como as mulheres gostam de conversar, caminhar em grupo costuma ser a melhor alternativa.

Planeje caminhadas em família. A ida à praia ou um piquenique são atrativos, ou mesmo caminhadas em praças, parques ou clubes. Crie esta oportunidade de diálogo e este momento de descontração que afastam o estresse. Lembre-se que todos devem usar roupas e sapatos adequados, peças leves para enfrentar o calor e  tênis confortáveis. Não esqueça do protetor solar, mesmo assim, evite os horários de sol forte e de calor excessivo. Beba água antes, durante e depois da caminhada para manter a hidratação e ajudar a regular a temperatura do corpo. Comece e termine com exercícios de alongamento, que aliviam o cansaço e as dores musculares no dia seguinte. A caminhada em família costuma motivar crianças e idosos e garante uma maior segurança e tranquilidade.

Ao caminhar, observe a postura e lembre que a boa postura do corpo evita problemas de saúde. O corpo deve estar bem ereto, sem inclinação para frente ou para trás, o que sobrecarrega determinados músculos. A coluna vertebral em linha reta evita dores nas costas. Olhar cerca de 20 metros à frente ajuda a manter a cabeça alinhada à coluna. A posição correta da cabeça é obtida quando o queixo fica paralelo ao chão, o que reduz a tensão no pescoço e nas costas. Os ombros devem estar ligeiramente para trás, relaxados, mas não caídos. A contração da musculatura do abdômen permite que o corpo firme-se na postura.

Além de todos os benefícios emocionais sentidos na caminhada, andar é excelente para a saúde física: reduz o risco de doenças cardíacas, derrame, câncer e diabetes, e contribui para o fortalecimento dos ossos, retardando o desgaste natural. Na parte ortopédica, também é uma maneira eficaz de tonificar os músculos. Caminhar está associado a uma vida mais longa e mais saudável em diversos estudos científicos realizados em diferentes grupos populacionais. Uma hora de caminhada por dia deixa o corpo saudável enquanto jovem e, ao mesmo tempo, prepara-o para a velhice. O recomendado é andar cerca de meia hora por dia, três vezes por semana. O primeiro passo para tirar a família do sedentarismo e adotar  uma vida mais saudável pode ser dado em um passeio, no próximo final de semana ou durante as férias. Faça uma mostra de quanto pode ser divertido andar e aproveitar para estreitar os laços familiares. Muita saúde e felicidade no Ano Novo.

*Material encaminhado ao blog pela Printec comunicação

**Fabio Ravaglia é ortopedista, com especialização em coluna vertebral pelo Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Santa Casa de Misericórdia de São Paulo) e mestre em cirurgia pela Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp. Foi o primeiro brasileiro aceito pelo programa do Royal College of Surgeons of England, onde se especializou em ortopedia reumatológica. Também preside o Instituto Ortopedia & Saúde.

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Leia outros artigos de Fabio Ravaglia já publicados no blog:

>>Artigo: Videograme incentiva atividade física

>>Saúde: saiba escolher o colchão e o travesseiro

>>Artigo: ”Aprenda a escolher um sapato masculino”

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Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema

Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com
Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com

*Texto e pesquisa da jornalista Andreia Santana

Entre os meses de junho e julho, publicamos dois posts sobre o projeto de lei que criminaliza a alienação parental. O conteúdo acabou gerando mais debate do que imaginávamos e algumas histórias são bastante comoventes e demonstram o quanto essa questão de guarda dos filhos ainda é problemática na hora da separação dos casais. Infelizmente,  existem pessoas que tentam usar as crianças para se vingar de ex-companheiros (as), sem se preocupar com o bem-estar dos próprios filhos. Existem também as falsas acusações de alienação que, somadas aos casos realmente comprovados, aumentam em muito a carga de responsabilidade dos juristas. Imaginem o dano para uma criança se um de seus pais é vítima de uma acusação falsa de alienação parental? Imaginem a responsabilidade do juiz, que diante de um caso real de alienação precisa decidir sempre com base no que é melhor, mais saudável, mais justo para a criança. Na era da indústria da indenização, separar verdade e mentira – um conceito já bastante árduo de se definir tanto pela filosofia quanto pelo direito  – torna-se um desafio ainda maior. Principalmente porque a questão aí envolve feridas abertas, separações mal-resolvidas, mágoas, ressentimento. Existe uma carga extremamente passional envolvendo os temas divórcio,  guarda dos filhos, pensão alimenticia e toda essa situação que só quem vive na pele sabe bem o que é.

Diante do interesse social desta lei, ainda em tramitação, voltamos a pesquisar o assunto da alienação parental, na tentativa de ajudar as pessoas que procuram o blog com dúvidas. Longe de nós, autoras do Conversa de Menina, querermos assumir o papel de advogados e juízes, por isso, avisamos que as linhas que seguem são fruto de pesquisa jornalistica e não jurídica. Recomendamos que as pessoas que após lerem as informações e links que iremos disponibilizar abaixo, ainda tiverem dúvidas sobre essa complexa e delicada situação, busquem ajuda especializada de um advogado ou juiz de vara de família. Casos particulares, se alguém desconfia que está sendo vítima da alienação verdadeira ou de uma falsa acusação de alienação, a recomendação é a mesma, busquem um profissional competente na área de direito de família, pois só ele poderá interpretar todos os meandros e mecanismos judiciais e saber o que se aplica a cada situação.

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Como anda a tramitação da lei de Alienação Parental?

Ilustração do site direitocivil.blogspot.com
Ilustração do site direitocivil.blogspot.com

A última informação sobre a tramitação do projeto de lei 4.053, que criminaliza a alienação parental, publicada no site da Câmara Federal, é do dia 05 de outubro, ou seja, da última segunda-feira. O projeto é de autoria do deputado federal Regis de Oliveira, do PSC-SP, e tem como relatora a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto, após ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, por unanimidade, em julho passado, encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relatório de Maria do Rosário deverá ser concluído até o final da próxima semana.

Segundo o site da Câmara, ao invés de punição com prisão aos alienadores, a deputada irá enfatizar em seu relatório, o caráter inibitório da lei. A punição com a prisão por seis meses a dois anos foi um acréscimo ao projeto original, feito pela Comissão de Seguridade Social e Família. Sendo que, para a lei entrar em vigor é preciso ainda as aprovações da CCJC, Senado e presidente da república.

A deputada quer eliminar a punição penal da lei, pois acredita que uma medida brusca como privar a criança do convivio com um dos genitores não será o melhor caminho para impedir que a alienação continue. Maria do Rosário afirma que a proposta da lei é prevenir a violência e não punir gerando mais violência. A deputada integra uma corrente de juristas que acredita que o reconhecimento da prática pela legislação brasileira, o que ainda não ocorre oficialmente, seria suficiente para prevenir a alienação parental.

Ainda segundo esse grupo de juristas, já estão previstos na própria lei outros mecanismos de coibição da prática que vão desde advertência pelo juiz até a perda da autoridade paterna ou materna sobre a criança, passando ainda por multa financeira pesada, acompanhamento psicológico e determinação da guarda compartilhada também por um juiz. Tudo isso, na visão de Maria do Rosário, já seria suficiente para resolver o problema, sem precisar levar o alienador para a cadeia.

O maior argumento de juristas e até psicólogos que discutem o projeto de lei com a CCJC,  é que na prática, o alienador é geralmente o pai ou mãe com quem a criança mora, ou seja, quem cria e educa essa criança, provendo escola, alimentação, lazer, e todo tipo de cuidado.

No caso da lei ser aprovada com a punição com prisão do genitor alienador, significaria que a criança sofreria por ficar longe desse pai ou mãe por até dois anos, sem contar com a situação humilhante envolvendo prisão. A lei, enfatiza a deputada, não pretende afastar a criança do pai ou mãe com quem ela mora, mas visa impedir que este pai ou mãe afaste a criança do outro progenitor que legalmente teria direitos de visitá-la, conviver com ela e acompanhar seu desenvolvimento.

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*O que é alienação parental?

alienacao 3“Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro”.

*Fonte das informações:  site alienacaoparental.com.br

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Outros posts no blog sobre alienação parental:

>>Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental (publicado em 30/06/09)

>>Câmara aprova projeto sobre alienação parental (publicado em 15/07/09)

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O que diz o projeto de lei?

No site da Câmara Federal, o projeto de lei que criminaliza a alienação parental é descrito conforme reproduzimos abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 4.053, DE 2008

Dispõe sobre a alienação parental

Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício do poder familiar;
III – dificultar contato da criança com o outro genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;
V – omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança;
VII – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.

Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos.
§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – estipular multa ao alienador;
III – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
IV – determinar intervenção psicológica monitorada;
V – alterar as disposições relativas à guarda;
VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada.

Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.
§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental.
§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Palavra do especialista:

Reunimos alguns links com artigos publicados no site Pai Legal, sobre a alienação parental. Acessem, pois pode ajudar a esclarecer sua dúvida:

>>Alienação parental, a morte inventada por mentes perigosas (por Marcos Duarte, advogado)

>>Síndrome da Alienação parental

>>O direito do progenitor não- guardião às informações escolares do filho (por Carlos Henrique Bastos da Silva, advogado)

>>Jurisprudência sobre alienação parental

>>Nota pública de apoio à lei de alienação parental

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Para saber mais: livros

alienacao livroSíndrome de Alienação Parental

Autor: José Manuel Aguilar (Portugal)

Editora: Caleidoscópio

176 páginas

Preço médio em euros: 14,95

…………………….

alienacao livro 2Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião

Autor:  Organizado pela Apase – Associação de Pais e Mães Separados

Editora: Equilíbrio

Preço médio: R$ 34,90

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

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Homenagem aos meus amigos

O que há de mais precioso na amizade? Fiquei algumas horas a pensar nisso e não consegui encontrar uma resposta. Tudo na amizade é precioso, absolutamente tudo. Amigo que é amigo de verdade vira parte da família. Costumo falar que, em alguns casos, vira mais família do que a própria. AmizadeA cumplicidade, a alegria, as trocas, a confiança, as discussões, os alertas, os momentos felizes, os tristes, os risos, os choros… Posso enumerar uma série de fatos e todos eles, de todas as formas, terão um significado especial quando os seus agentes são declaradamente amigos.

Amigo que é amigo ama incondicionalmente. Ama tanto que chora junto, sofre junto. Vibra junto com cada vitória. É que cada vitória dele, cada conquista, é nossa também. Amigo que é amigo não ri junto, gargalha. Porque aqueles momentos de felicidade são tão plenos, tão intensos e tão maravilhosos que rir é pouco. É preciso uma demonstração maior, mais vibrante, mais intensa. Precisa mesmo é gargalhar, para que o mundo saiba que ali, entre aqueles risos espalhafatosos e cintilantes tem um amor incomensurável, que não se consegue medir por estes sistemas de medidas que estão ao nosso alcance.

Amizade 2Nossos amigos são tão diferentes uns dos outros, não é? Nossa!!! Agora estou aqui pensando em cada um deles e é incrível como conseguimos construir laços tão fortes com pessoas tão diferentes. A resposta é fácil, é o amor. É o amor que nos une. O amor e alguma coisa a mais que não consigo encontrar uma palavra em nosso vocabulário que a descreva. É simplesmente uma coisa a mais. Essas diferenças, no entanto, são tão insignificantes, porque aprendemos a conviver com elas, a respeitá-las. E ao invés de atrapalharem a relação, elas apenas se complementam. Nas nossas diferenças nos tornamos seres completos. É como me sinto ao lado deles, um ser completo.

Temos amigos de vários tipos, para todas as ocasiões. Uns adoram festas, shows, chegar em casa de madrugada. Há os que não trocam o teatro e  o cinema por nada nesse mundo. Há aqueles que adoram “comer água” e há os que abandonaram a bebida alcoólica ou nunca nem tocaram nela. AmizadeHá os que são mais tímidos, mais sensíveis. Há os destemidos, que topam tudo e acham que viver é a coisa mais fácil do mundo. Há os que sofrem mais, os que choram mais. Há os que sofrem menos, riem mais. Há aqueles que te abraçam, te beijam e dizem eu te amo. Há aqueles que ali, discretos como são, falam o mesmo eu te amo em silêncio, nos gestos habituais, no olhar de gratidão.

Alguns estão ao nosso lado todo dia, outros estão apenas em nossos corações todo dia. Uns moram ali, pertinho, outros lá bem longe. Com alguns falamos mais, com outros conversamos menos. Não é isso que vai determinar a importância que cada um deles tem em nossa vida. Porque perto ou longe todos têm a mesma relevância. Uns são mais compreensivos, outros são mais exigentes, e todos têm defeitos. Nossos amigos são os melhores do mundo, mas são seres humanos como qualquer outro. Eles podem ter defeitos pequenos, ou defeitos imensos. Isso não importa, porque eles com certeza têm qualidades que fazem de qualquer defeito algo contornável.

O bom de ter amigos é aquela sensação maravilhosa de ter alguém com quem dividir o universo. AmizadeA gente pensa assim: não estou só. E não está mesmo. Os amigos são companheiros para a vida toda. A gente constrói uma amizade aqui e leva pra lá, pra frente, pro futuro. Os anos vão passando, a gente vai crescendo, amadurecendo, envelhecendo, e eles estão ali, passando por tudo isso com a gente. A conversa até muda com o tempo, mas as lembranças, estas serão sempre eternas… Em cada encontro, a gente vai rir com a mesma intensidade lembrando das aventuras de antigamente, lembrando das farras, das curtições. É como se o tempo tivesse parado ali, naquele momento, porque estávamos juntos. E ele para mesmo, como um retrato que fica armazenado em nosso coração.

Esse texto singelo é apenas para agradecer. Agradecer a todos os meus amigos pela existência de cada um deles em minha vida. Agradecer pelas broncas, que fizeram de mim uma pessoa melhor. Agradecer pelos conselhos, que reduziram meus erros pela metade. Agradecer pelos risos, que conservam em mim a juventude. É tanta coisa para agradecer, tanta. Pela presença, mesmo quando desapareço com a loucura do dia-a-dia. Pelos risos, que me fazem perceber o quanto o mundo pode ser belo em meio às tragédias. E, mais que qualquer coisa, agradeço por poder chamá-los de amigos. É um texto para dizer o quanto amo cada um de vocês. Um amor tão grande… Sim eu sou uma felizarda!

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De onde vem a família moderna

Família. O que vem à sua cabeça ao pronunciar esta palavra? Talvez a primeira coisa em que você pense seja seus pais, irmãos, avós, tios e primos. O assunto família é um dos que mais me instiga. Talvez por isso eu tenha fuçado alguns livros que falam sobre sua evolução histórica. “Que assunto mais chato”, há quem pense assim. Pra mim, esse conhecimento do contexto de formação da unidade familiar contemporânea ajuda muito a compreendermos tantos dramas sociais que se desenvolvem hoje nas relações conjugais. Ajuda a entendermos nossos papéis, de mulheres, nisso tudo.

Fazendo uma passagem relâmpago pelo estudo da evolução das relações conjugais, a gente vai perceber que houve momentos históricos bem pontuais. Passamos das relações grupais para as individuais. Tudo começou com uma fase de promiscuidade sexual, anos lá atrás. Apesar do significado pejorativo que o termo já adquiriu na sociedade moderna, aqui estou tratando a promiscuidade apenas como as relações carnais desenvolvidas em uma determinada época em que não havia restrições impostas pelos costumes sociais. A sociedade não exigia a fidelidade masculina, então, naquela época, trair fazia parte do sistema.

FamiliaConsaguínea, punaluana, sindiásmica – Quando nasceu a família consanguínea, em que os grupos conjugais classificavam-se por gerações, ainda havia as relações grupais. E assim permaneceu com a chegada da família punaluana, quando foram proibidas as relações sexuais entre irmãos dentro dos grupos. O primeiro passo para as relações individuais veio com a família sindiásmica, em que um homem vivia com uma mulher, sem, contudo, perder o direito à infidelidade casual. E, então, vimos nascer a tal da monogamia, que, a princípio, garantia o direito à infidelidade masculina. O Código de Napoleão trazia expressamente esse direito, desde que a concubina não fosse levada ao domicílio conjugal.

O que eu acho mais curioso de tudo isso é a razão da formação das relações monogâmicas. A principal finalidade, naquela época, era tornar indiscutível a paternidade dos filhos. Não, meus caros, os homens não se tornaram fiéis por amor à mulher, por valores maiores. Nada disso. A aparente fidelidade masculina nasceu para garantir que a riqueza fosse mantida dentro da família. Porque com a morte dos pais, os filhos tornavam-se herdeiros diretos de seus bens (se bem me recordo das aulas de direito de família, antigamente o parentesco era considerado juridicamente até o 10º grau, justamente para garantir que a herança ficasse dentro daquele círculo familiar).

Nesse contexto, nós mulheres precisávamos aceitar tudo isso e, mais ainda, precisávamos ser fiéis. Imagina carregarmos em nosso ventre um filho de outro homem? Imagina descentralizarmos as riquezas de nossa família? É fácil perceber que a monogamia nasceu para escravizar um sexo ao outro e acabou fazendo surgir na sociedade expressões como “o amante da mulher casada” e, até, “o marido corneado”. Em toda a trajetória, a mulher sempre foi reprimida e submetida aos desmandos masculinos. Passamos a história caladas, obrigadas a nos manter em silêncio, obrigadas a aceitar tudo isso.  Fico um pouco angustiada lendo sobre estas questões, porque vejo que sempre acabamos nos reafirmando a serviço do capital, como falei certa vez em um post anterior.

Familia modernaHora de comemorar – Mas por outro lado, conseguimos conquistas valiosas ao longo da história. A ponto de hoje assumirmos uma produção independente, por exemplo, e, ainda assim, podermos chamar de família este núcleo familiar composto por duas pessoas, sem a presença de um homem para garantir o sustento. Esse novo conceito de família, devo dizer, me traz um certo alívio. Podemos decidir, escolher, podemos ter filhos sem mesmo precisar que um homem aceite a idéia. E isso, de alguma forma, traz uma sensação de liberdade.

Minha intenção aqui não é fazer julgamentos. Não vou tratar de qual a melhor forma de se criar um filho, ou qual o melhor tipo de família…  O propósito deste post é apenas de fazer com que nós, mulheres, possamos sentir orgulho de termos superado fases tão cruéis, de termos sobrevivido a tantas agressões sociais e, hoje, podermos estar aqui, discutindo estas questões. Podermos estar aqui decidindo que tipo de família queremos constituir. É um avanço, meninas. Um avanço considerável. Claro que há muito ainda a alcançarmos, mas preciso dizer que, analisando de onde começamos até onde chegamos, só posso concluir, orgulhosa, que somos vencedoras.

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Trecho do livro, para refletir:  “Assim, pois, o que podemos conjecturar hoje acerca da regularização das relações sexuais após a iminente supressão da produção capitalista é, no fundamental, de ordem negativa, e fica limitado principalmente ao que deve desaparecer. Mas o que sobreviverá? Isso se verá quando uma nova geração tenha crescido: uma geração de homens que nunca se tenham encontrado em situação de comprar, à custa de dinheiro, nem com a ajuda de qualquer outra força social, a conquista de uma mulher; e uma geração de mulheres que nunca se tenham visto em situação de se entregar a um homem em virtude de outras considerações que não as de um amor real, nem de se recusar a seus amados com receio das conseqüências econômicas que isso lhes pudesse trazer. E, quando essas gerações aparecerem, não darão um vintém por tudo que nós hoje pensamos que elas deveriam fazer. Estabelecerão sua próprias normas de conduta e, em consonância com elas, criarão uma opinião pública para julgar  a conduta de cada um. E ponto final.”

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