*Lei do Divórcio é positiva, diz especialista

Publico hoje, na íntegra, uma matéria muito útil encaminhada ao blog via email, sobre a nova Lei do Divórcio, em tramitação no Senado. Vale conferir, pois é tema de interesse de muita gente. Posteriormente, prometo escrever um post sobre o “período de luto” vivido após o fim de uma relação. Cursando uma disciplina para o mestrado, na UFBA, li um livro do sociólogo britânico Antony Giddens sobre identidade, onde ao longo de alguns capítulos, ele discorre sobre a fase do luto e a superação do fim do casamento.  Por enquanto, fiquem com o texto preparado pela “Original 123 Comunicações”:

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Lei do Divórcio é positiva, diz especialista

O plenário do Senado deve aprovar, em segunda votação, a PEC do divórcio direto – como é chamada a Proposta de Emenda Constitucional 2007, que acaba com a exigência legal de dois anos de separação de fato ou um ano da separação formal (feita pela Justiça ou por cartório os períodos necessários) como prazo para que o casal possa pedir a separação definitiva, de divórcio. Se os senadores aprovarem o projeto, a mudança no texto constitucional nem precisará da sanção do presidente da República.

Na opinião da advogada **Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família, essa mudança é positiva. “É salutar essa mudança, considerando que os envolvidos na separação passam por doloroso processo psicológico durante as tratativas inerentes ao acordo. Obrigá-los, após um ano a remexer nas feridas em fase de cicatrização a fim de providenciarem a conversão da separação em divórcio, é submetê-los a desnecessário sofrimento. Isso sem se mencionar o pagamento de novas custas processuais, já que o divórcio se trata de ação autônoma, ou seja, um novo processo”, comenta. Ela ressalta que a lei hoje vigente já nada impede que um casal arrependido do divórcio possa voltar a se casar ou a manter união estável. “Isso tudo está protegido pela Constituição Federal”, destaca.

De acordo com a  especialista , em casos de conflito, normalmente as ações propostas são as de separação judicial litigiosa pelo fato de normalmente não haver lapso temporal permissivo para se ingressar diretamente com o pedido de divórcio. “Assim, se aprovada a PEC do divórcio, será possível ingressar desde o início com ação de divórcio litigioso, cujo trâmite é idêntico ao da separação judicial litigiosa. Isso diminuirá os gastos do litigante, mas o sofrimento será o mesmo, inevitável em uma briga familiar”.

*Material produzido e encaminhado ao blog via email pela Original 123 Comunicações

**Gladys Maluf Chamma é sócia-titular do escritório Chamma Advogados Associados

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