Publico hoje, na íntegra, uma matéria muito útil encaminhada ao blog via email, sobre a nova Lei do Divórcio, em tramitação no Senado. Vale conferir, pois é tema de interesse de muita gente. Posteriormente, prometo escrever um post sobre o “período de luto” vivido após o fim de uma relação. Cursando uma disciplina para o mestrado, na UFBA, li um livro do sociólogo britânico Antony Giddens sobre identidade, onde ao longo de alguns capítulos, ele discorre sobre a fase do luto e a superação do fim do casamento. Por enquanto, fiquem com o texto preparado pela “Original 123 Comunicações”:
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Lei do Divórcio é positiva, diz especialista
Na opinião da advogada **Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família, essa mudança é positiva. “É salutar essa mudança, considerando que os envolvidos na separação passam por doloroso processo psicológico durante as tratativas inerentes ao acordo. Obrigá-los, após um ano a remexer nas feridas em fase de cicatrização a fim de providenciarem a conversão da separação em divórcio, é submetê-los a desnecessário sofrimento. Isso sem se mencionar o pagamento de novas custas processuais, já que o divórcio se trata de ação autônoma, ou seja, um novo processo”, comenta. Ela ressalta que a lei hoje vigente já nada impede que um casal arrependido do divórcio possa voltar a se casar ou a manter união estável. “Isso tudo está protegido pela Constituição Federal”, destaca.
*Material produzido e encaminhado ao blog via email pela Original 123 Comunicações
**Gladys Maluf Chamma é sócia-titular do escritório Chamma Advogados Associados
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