Dica de série: Grace and Frankie

Os quatro protagonistas de Grace and Frankie: Martin Sheen, Jane Fonda, Lily Tomlin e Sam Waterson

A Netflix estreou no último dia 18 a quinta temporada da série Grace and Frankie, de Marta Kauffman, a mesma criadora da badalada Friends. A série, protagonizada por Jane Fonda e Lily Tomlin, conta a história de duas mulheres que, na terceira idade e depois de mais de 40 anos de casadas, descobrem que os maridos das duas, Sol e Robert, (vividos, respectivamente, por Sam Waterston e Martin Sheen), sócios em um escritório de advogacia, são gays e amantes há 20 anos. Os dois decidem sair do armário, pedem o divórcio e se casam um com o outro. Grace, uma sofisticada empresária do ramo de cosméticos acaba indo morar com Frankie, uma artista plástica hippie, ativista e deliciosamente ‘porra loca’…

Vou deixar a sinopse só até aí, para não entregar spoiler a quem nunca assistiu. E, se você faz parte do grupo que não viu ainda essa belezura e passou batida pela série no catálogo da rede de streaming, não perca mais tempo e agarre a chance de assistir uma das coisas mais divertidas e interessantes dos últimos tempos.

Os episódios, são 13 por temporada, são curtinhos, de menos de 30 minutos, ideais para maratonar e de bônus, lavar a alma. Um incentivo extra: nem bem a quinta temporada estreou, a Netflix já confirmou a sexta para 2020. E acredite, a cada episódio que termina, a gente sente saudade das personagens e quer mais.

O elenco é maravilhoso. Além de Jane Fonda, Lily Tomlin, Sam Waterson e Martin Sheen que estão magníficos nos papeis principais, os atores e atrizes que vivem os quatro filhos deles são fantásticos, com destaque especial para June Diane Raphael, que interpreta Brianna, a sarcástica filha mais velha de Grace e Robert.

Completam o grupo de filhos e filhas: Brooklin Decker, a romântica Mallory, caçula de Grace e Robert; Ethan Embry (Coyote) e Baron Vaughn (Nwabudike, chamado de ‘Bud’), os dois filhos adotivos de Frankie e Sol. O primeiro é um carismático dependente químico em tratamento, e o segundo, um sisudo e meio neurótico advogado.

Grace e Frankie tem personalidades bem diferentes, mas encontram o caminho de uma sólida amizade

Boa para espairecer e pensar

Grace and Frankie é cheia de vigor, refresca a cabeça, alimenta o espírito e de quebra nos coloca para pensar em várias questões que ainda são tabu, como a sexualidade na terceira idade e a ideia machista de que mulheres não podem ser amigas porque são rivais.

Grace e Frankie são senhoras beirando os 80, que têm vida social e sexual ativa, são despachadas, desbocadas, independentes e livres como só pessoas bem resolvidas conseguem ser.  As duas conviveram socialmente por décadas, porque os maridos eram sócios, mas não tinham uma amizade profunda. Com personalidades bem diferentes, são unidas inicialmente a contragosto, depois dos conturbados divórcios que enfrentam. Mas, aos poucos, descobrem uma na outra a inspiração para superar a crise e transformam-se em amigas-irmãs. Ver a construção da amizade e da cumplicidade das duas já vale a série.

Elas também enfrentam dilemas e questões ligadas ao envelhecimento, à forma como a sociedade trata as pessoas idosas – principalmente as mulheres -, com exigências em termos de comportamento. Cansadas das convenções, chutam o pau da barraca e não estão nem aí para o que é socialmente adequado na faixa etária delas. Querem mais é zerar a vida que lhes resta da forma mais intensa possível. São inspiradoras!

Sol e Robert. A química entre Sam Waterson e Martin Sheen é muito boa

O casal formado por Sam Waterston e Martin Sheen também quebra outros tabus como o do envelhecimento das pessoas LGBT+. Os dois vivem os dilemas de todo casal, com o adendo da surpresa e do encantamento pelas descobertas do universo gay, pois se reprimiram a vida toda e só tomaram coragem de sair do armário na terceira idade. Ou seja, naquele momento que entendemos como um dos mais frágeis da vida, eles enfrentam as ex-mulheres, os filhos, os clientes e as dificuldades do cotidiano.

Embora no começo a gente fique com a pulga atrás da orelha porque eles enganaram as duas mulheres por 20 anos, logo percebemos que a questão é muito mais profunda. Começamos a enxergar Sol e Robert pelos olhos de Grace e de Frankie e vivemos cada estágio do processo delas desde a descoberta, a revolta, a negação e a aceitação, até a compreensão da situação vivida pelos ex-maridos. É bacana ver como elas conseguem desconstruir o machismo de Robert, o que o ajuda também na autoaceitação enquanto homem gay.

Não se trata de compreensão compassiva, do tipo que sempre se espera que as mulheres tenham com os homens. E nem tampouco é caso de ‘passar pano para macho escroto’. A traição existiu e eles são cobrados por isso, mas existem diversas camadas nos relacionamentos prévios de Grace e Robert e no de Sol e Frankie que tornam possível para elas – e para as espectadoras – superar a traição dos ex e estabelecer novos laços.

Trata-se de uma forma de compreensão genuína, que nasce da empatia e de uma amizade construída ao longo dos relacionamentos de mais de 40 anos que os dois ex-casais tiveram. E nada é gratuito ou maravilhosamente resolvido do dia para a noite. O roteiro de Kauffman respeita, com competência, o fato da sexualidade humana não ser algo óbvio e rasteiro, que se decifra em um passe de mágica.

Quebra de paradigma

Os quatro idosos protagonistas – e já é uma quebra de paradigma uma série com o elenco principal todo na terceira idade – são pessoas querendo manter sua liberdade e independência em um mundo que é averso ao envelhecimento e que costuma tratar os mais velhos como incapazes, mesmo quando são ativos e perfeitamente donos de si.

Grace e Frankie chutam o balde e mostram o poder da maturidade

A série mostra também que, embora a chegada da velhice nesse mundo que cultua a juventude eterna seja cruel para homens e mulheres, existem hierarquias no tratamento que a sociedade dispensa a eles e a elas quando estão envelhecendo. Enquanto os homens são vistos como ‘distintos cidadãos experientes e sábios’; as mulheres acabam sendo tratadas com condescendência. Qualquer ato feminino em direção à liberdade e ao empoderamento na terceira idade é visto, de início, como ‘birra de velhinhas que estão ficando esclerosadas’.

Apesar das dificuldades que aparecem com a idade, como a adaptação mais lenta ao mundo hipertecnológico e as limitações físicas e de saúde, Grace e Frankie mostram sua força justamente ao abraçar suas limitações e aceitar o envelhecimento como mais um trecho da jornada pela vida. As duas sabem que já viveram bastante e que a longevidade tem um preço, mas não significa que seja hora de sentar em frente à lareira para fazer tricô.

Terceira idade com leveza

A velhice mostrada na série é abordada de forma leve, pois trata-se de uma comédia dramática que não pesa muito nas tintas do drama. Embora o programa questione várias coisas que atingem boa parte dos idosos, a opção é sempre fazer isso pelo viés do humor.

Nem todo mundo que assistir Grace e Frankie vai se identificar ou encontrar correlações imediatas com idosos do seu convívio. A história trata da realidade de idosos de boa condição financeira, norte-americanos e que não sofrem, por exemplo, de doenças demenciais. Mas existem questões do envelhecimento que são universais e fazem parte da cultura da sociedade ocidental e isso é o suficiente no programa para cativar a atenção.

Além disso, a série também não deixa de abordar problemas como o Mal de Alzheimer, a iminência da morte e o confinamento de idosos perfeitamente capazes em asilos, mesmo quando as famílias têm condições de criar outra estrutura para atendê-los.

Provavelmente, quem tem uma mentalidade mais conservadora e não pretende mudar essa visão, não vai gostar tanto assim quanto quem tem a cabeça mais aberta para a diversidade, porque a proposta é bem libertária e o máximo possível focada em desconstruir preconceitos. Os próprios personagens aprendem uns com os outros e com os próprios erros, pois Grace e Frankie também provam que nunca é tarde para evoluir.

Assista ao trailer oficial da série (legendado)

*Também publicado no blog Mar de Histórias

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Sobre divórcio e “o luto” da separação

*Texto e reflexões de Andreia Santana

Há alguns meses devo aos leitores do blog um texto sobre a vivência do “luto” após o divórcio. Não vivi a experiência do fim de um casamento na pele, mas vivi finais de namoros longos, acompanhei a separação dos meus pais, de amigos próximos e de familiares, daí creio poder discutir o assunto com aquele distanciamento que às vezes falta a quem está no centro do problema. O interesse em falar no assunto não é gratuito. Semestre passado, numa das disciplinas que cursava como aluna especial do Mestrado em Cultura e Sociedade da UFBA, tomei contato com a obra do sociólogo inglês Anthony Giddens. No primeiro capítulo do seu livro Modernidade e Identidade (Jorge Zahar Editor), Giddens discute um estudo chamado Segundas Chances, das britânicas Judith Wallerstein e Sandra Blakeslee, justamente sobre o divórcio e as reorganizações famíliares e sociais da alta modernidade. Na ocasião, o assunto suscitou muito debate na minha sala de aula e a primeira coisa que pensei era que valeria a pena trazer esses conceitos para o blog. Mas, na correria diária, novos temas foram surgindo, novas atribuições, e o assunto ficou “na gaveta”.

Há algumas semanas, a vontade de retomar o tema voltou com grande força, principalmente após alguns dados que recebi via email, de conhecidos que sabiam do meu interesse em falar sobre luto e divórcio – dentro dessa perspectiva de Giddens, Wallerstein e Blakeslee no Conversa de Menina. Segundo os dados do IBGE repassados para mim, entre 1997 e 2008, houve um aumento de mais de 200% nos recasamentos entre as brasileiras na faixa dos 40 aos 45 anos. Ainda de acordo com o órgão, os percentuais mais elevados de recasamentos ocorreram entre homens divorciados que se casaram com solteiras.

Outros dados, desta vez do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, mostram que desde que entrou em vigor a lei 11.441/07, que permite fazer a separação, divórcio e inventários consensuais em cartórios, o número de casos desse tipo cresceu substancialmente no país: separações 24,9% e divórcios consensuais 33,9%. De acordo com o levantamento, o estado de São Paulo é a região do país que mais pratica as vantagens da nova lei. Em 2009, os cartórios paulistas realizaram um total de 39.069 escrituras de separações, divórcios e inventários, cerca de 20% mais do que em 2008 e 84% mais que em relação ao primeiro ano de vigência da lei  no resto do país.

Segundas Chances – Diante desses dados, fiquei pensando para além dos números frios do IBGE. Associar as estatísticas à Giddens ou ao estudo das pesquisadoras britânicas foi inevitável. Também recordei os casos próximos de separação de que fui testemunha, tanto os que terminaram de forma amigável quanto os traumáticos. Lembrei ainda do impacto e das discussões aqui mesmo no blog, suscitados  pelos posts sobre a Lei de Alienação (relembre todos aqui).

Segundo Giddens, o livro/estudo Segundas Chances, descreve o impacto da ruptura dos casamentos no indivíduo e na estrutura social. As pesquisadoras usaram 60 casais (incluindo os filhos) e analisaram um período de 10 anos.  A principal conclusão é que, embora seja uma crise nas vidas pessoais dos envolvidos, apresentando risco à sensação de bem-estar, por outro lado, o divórcio pode abrir possibilidades para o desenvolvimento da pessoa envolvida e perspectivas de felicidade futura. É inegável que para algumas pessoas, desmanchar uma união que traz sofrimento é um benefício. Vi casos de pessoas que literalmente renasceram após se afastarem de um parceiro (a) que “vampirizava” as energias.

Wallerstein e Blakeslee também concluem que é inegável que um casamento desfeito provoca luto, mesmo quando era uma união infeliz. O luto seria provocado primeiro pela sensação de perda das experiências compartilhadas, muitas prazerosas, e em segundo lugar, no caso das uniões que jã não íam bem, pela frustração do projeto a dois não ter dado certo e de se ter investido tempo e energia à toa na relação. Quem já terminou um namoro longo, por exemplo, não fica isento desse “luto”.

“Viver o luto”, de acordo com as pesquisadoras, é extremamente importante, pois seria o bálsamo que cicatrizaria o ressentimento pelo fim da união, impedindo que esse ressentimento se traduza em amargura. Sabemos que nem com todo mundo funciona assim e não são raros os casos em que a amargura se traduz nos sentimentos mesquinhos de vingança, como o próprio ato de alienação parental. Mas, as autoras de Segundas Chances defendem que o período de luto é justamente aquele que vai proporcionar o “descolamento” da identidade compartilhada de casal, e a retomada do “sentido de si próprio”. Os recasamentos apontados pelo IBGE demonstram que cada vez mais um número grande de pessoas, homens e mulheres, mesmo quando mais maduros, investem na retomada das suas vidas e na reconstrução de outras relações após o fim de uniões anteriores e da vivência do tempo de luto. Conhecemos essa fase como “fechado (a) para balanço”.

A questão chave é a retomada da autoconfiança. Principalmente porque quem vive um casamento longo tende a viver a vida do outro, ou a vida do casal, em detrimento de desejos e necessidades próprias, que eram prioridade no tempo de solteirice. Lógico que, embora manter o mínimo de individualidade seja necessário para a relação não cair no binômio “dominador-dominado”, quem entra numa relação estável está em busca é de projetos compartilhados.  A perda do sentido próprio do “eu” e a sua substituição pelo sentido compartilhado do “nós” é inevitável. O resgate do “eu” é lento e gradual com o fim da união.

Usando uma linguagem mais cotidiana, o primeiro passo seria viver a dor, depois exorcizá-la, daí juntar os caquinhos do abalo na autoestima e autoconfiança, reconstruir um “novo eu” e, com o tempo, partir para outra relação. Claro que isso não é fórmula matemática e nem todos os divórciados viverão a situação da mesma forma.

O fator filhos também pesa muito. Principalmente porque o estudo de Wallerstein e Blakeslee aponta que as crianças sempre esperam secretamente uma reaproximação do casal. E vai caber aos pais proporcionar que o “luto” dos filhos seja o menos traumático possível. Dar suporte emocional, não tentar usar as crianças como instrumento de barganha ou chantagem (alienação parental) e até introduzir a nova pessoa com que se relacionam na vida familiar de maneira madura e serena são algumas das medidas.

E é aí que entramos na seara das reorganizações familiares, com as crianças tendo pai e mãe (separados) e novos “pais” e “mães” (os companheiros recentes de seus pais). Negociação é a palavra de ordem, tanto para definir se os novos companheiros serão tratados pelos primeiros nomes, ou  como “tio fulano” e “tia fulana”, ou mesmo chamados de papai e mamãe, o que pessoalmente acredito ser meio forçado.

Negociar porém, pressupõe maturidade e “vontade política”. Com a ferida aberta ninguém é bom negociador e o mais sensato, na minha opinião, é deixar o tempo se encarregar de fazer seus curativos.

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

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*Lei do Divórcio é positiva, diz especialista

Publico hoje, na íntegra, uma matéria muito útil encaminhada ao blog via email, sobre a nova Lei do Divórcio, em tramitação no Senado. Vale conferir, pois é tema de interesse de muita gente. Posteriormente, prometo escrever um post sobre o “período de luto” vivido após o fim de uma relação. Cursando uma disciplina para o mestrado, na UFBA, li um livro do sociólogo britânico Antony Giddens sobre identidade, onde ao longo de alguns capítulos, ele discorre sobre a fase do luto e a superação do fim do casamento.  Por enquanto, fiquem com o texto preparado pela “Original 123 Comunicações”:

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Lei do Divórcio é positiva, diz especialista

O plenário do Senado deve aprovar, em segunda votação, a PEC do divórcio direto – como é chamada a Proposta de Emenda Constitucional 2007, que acaba com a exigência legal de dois anos de separação de fato ou um ano da separação formal (feita pela Justiça ou por cartório os períodos necessários) como prazo para que o casal possa pedir a separação definitiva, de divórcio. Se os senadores aprovarem o projeto, a mudança no texto constitucional nem precisará da sanção do presidente da República.

Na opinião da advogada **Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família, essa mudança é positiva. “É salutar essa mudança, considerando que os envolvidos na separação passam por doloroso processo psicológico durante as tratativas inerentes ao acordo. Obrigá-los, após um ano a remexer nas feridas em fase de cicatrização a fim de providenciarem a conversão da separação em divórcio, é submetê-los a desnecessário sofrimento. Isso sem se mencionar o pagamento de novas custas processuais, já que o divórcio se trata de ação autônoma, ou seja, um novo processo”, comenta. Ela ressalta que a lei hoje vigente já nada impede que um casal arrependido do divórcio possa voltar a se casar ou a manter união estável. “Isso tudo está protegido pela Constituição Federal”, destaca.

De acordo com a  especialista , em casos de conflito, normalmente as ações propostas são as de separação judicial litigiosa pelo fato de normalmente não haver lapso temporal permissivo para se ingressar diretamente com o pedido de divórcio. “Assim, se aprovada a PEC do divórcio, será possível ingressar desde o início com ação de divórcio litigioso, cujo trâmite é idêntico ao da separação judicial litigiosa. Isso diminuirá os gastos do litigante, mas o sofrimento será o mesmo, inevitável em uma briga familiar”.

*Material produzido e encaminhado ao blog via email pela Original 123 Comunicações

**Gladys Maluf Chamma é sócia-titular do escritório Chamma Advogados Associados

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Leia também:

>>Implicações legais da traição virtual

>>Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema

>>Como manter seu casamento para sempre?

>>Quando chega a hora de dizer adeus

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Implicações legais da traição virtual

O texto publicado abaixo trata da traição virtual e suas implicações judiciais. O conceito de fidelidade conjugal na nossa sociedade ainda é muito pautado em uma cultura machista e patriarcalista, incluindo a existência de um “direito natural” do homem ser infiel e uma “obrigação moral e social” da mulher ser casta. Em outros posts aqui no blog (veja os links mais abaixo) já escrevemos sobre a origem histórica do adultério e sobre o conceito social e antropológico para infidelidade. Nossa intenção ao publicar o material – que tem como fonte a advogada Juliana Marcondes Vianna – não é fazer juízo de valor sobre o que é e o que não é traição, ou ditar regras sobre como os casais devem pautar sua vida afetiva. A intenção é esclarecer um fato de acordo com o que dizem as leis atualmente em vigência no Brasil. Para quem tem dúvidas sobre se a paquera virtual é motivo para divórcio ou não, Juliana esclarece os detalhes. Confiram:

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traicao virtual

*Infidelidade na era da internet
Traição virtual pode representar a quebra do dever de fidelidade e justificar o pedido de separação judicial

A internet, uma das principais invenções tecnológicas do século 20, contribuiu diretamente para o grande avanço nos processos de comunicação e, também, para o acesso à informação. Mas ao mesmo tempo que “diminuiu” as distâncias globais e aproximou pessoas de diversas partes do mundo, a internet facilitou, no âmbito das relações conjugais, a traição. Segundo o Art. 1566 do Código Civil Brasileiro, a troca de mensagens virtuais que revelem um envolvimento amoroso com terceiro evidencia a quebra do dever de fidelidade.

De acordo com a advogada Juliana Marcondes Vianna, associada ao Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, a fidelidade remete à lealdade de um dos cônjuges para com o outro e o descumprimento deste dever ocorre, genericamente, de duas formas: por meio da conjunção carnal de um dos cônjuges com um terceiro (adultério) ou de atos que não revelem, a primeira vista, a existência de contato físico, mas que demonstrem a intenção de um comprometimento amoroso fora da sociedade conjugal (quase-adultério). “O simples descumprimento do dever de fidelidade, seja pelo adultério ou pelo quase-adultério, é suficiente para embasar um pedido de separação judicial litigiosa, conforme regulamenta o Art. 1572 do Código Civil”, explica.

foto imprensa
Juliana Marcondes Filho, advogada esclarece sobre infidelidade virtual

A infidelidade virtual pode ser comprovada pelas cópias de e-mails e mensagens em sites de relacionamento que estejam gravadas e disponíveis em um computador que seja de uso comum da família e que não exija senha de uso pessoal para o acesso das informações. “Se o computador é de uso pessoal de um dos cônjuges e se para acessar as mensagens se faz necessária a inserção de senha, é preciso que o outro cônjuge autorize o acesso, sob pena de estar configurado ofensa à garantia constitucional da intimidade e vida privada e a prova ser invalidada. Seguindo estas regulamentações, a apresentação desse material em Juízo é legal e válida”, completa a especialista.

Consequências da traição

Segundo a advogada Juliana Marcondes Vianna, após a comprovação da infidelidade de um dos cônjuges em um pedido de separação judicial litigiosa, os Art. 1578 e 1704 do Código Civil estabelecem que o cônjuge traidor pode perder o direito de uma o sobrenome do outro e se precisar, receberá pensão alimentícia apenas em valor indispensável para sua sobrevivência, isso se não tiver aptidão para o trabalho e nem parentes em condições de auxiliá-lo. Além disso, ela explica que as referidas consequências da traição são analisadas pelo Judiciário independentemente da aferição da culpa do cônjuge traidor pela separação. “O entendimento de grande parte dos tribunais brasileiros e da doutrina contemporânea de direito de família é no sentido de não declarar a culpa na separação. A idéia é que discutir a culpa nestes casos significa abrir espaço para um debate inócuo, desconsiderando que o rompimento da relação é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio e das fragilidades pessoais de cada cônjuge”, detalha.

Apesar dos cuidados ao tratar da possível culpa, nos casos em que a infidelidade não foi apenas causa da ruptura do casamento, mas também, motivo de aniquilação da honra do cônjuge ofendido, que implique para ele em dificuldades e abalos psíquicos consideráveis, será possível a reparação pelo dano moral sofrido. “O cônjuge traidor não será declarado culpado pelo fim do casamento e nem sofrerá sanções específicas na separação por seu comportamento. No entanto, isto não quer dizer que quem sofre com a traição deva amargurá-la para sempre. Se o dano sofrido foi substancial, sua reparação, no âmbito da responsabilidade civil, pode ser avaliada”, finaliza Juliana Marcondes Vianna.

*Material encaminhado ao blog pela Lide Multimidia, empresa de comunicação.

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Outros posts sobre adultério, traição e infidelidade:

>>De onde vem a família moderna

>>Traição, infidelidade e afins

>>Histórias da infidelidade humana

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Câmara aprova projeto sobre alienação parental

alienacao parentalUma boa notícia nesta quarta-feira, dia 15.  A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou hoje,  por unanimidade, o Projeto de Lei 4.053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a Síndrome da Alienação Parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para a má conduta, que vão desde advertência e multa até a perda da guarda da criança.

O projeto foi aprovado com o parecer do relator Acélio Casagrande, que prevê, além da perda da guarda, a prisão, de até dois anos, para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes. A aprovação contou com o voto de 37 deputados.  Tramitando em caráter conclusivo, o projeto de lei terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e depois irá para o Senado.

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Leia também:

>>Saiba o que prevê o Projeto de Lei contra alienação parental

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Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental

divorcio

*Texto e reflexões de Andreia Santana

O Conversa de Menina recebeu um material de divulgação muito bom sobre a lei que tramita no Congresso e prevê punição para os pais ou mães que incitarem os filhos a odiar o outro. Julgamos importante publicar a íntegra do material (veja abaixo) e também chamar atenção das famílias para refletirem se é justo confundir a cabeça de uma criança por mágoa pessoal? Sabemos que na sociedade atual, os arranjos familiares são os mais variados e que muitas vezes, uma criança é criada pelos avós, ou mora só com o pai, ou apenas com a mãe, ou ainda vive com um dos dois e o padrasto ou madrasta. Se você, ao se separar do seu ex-marido (ou da ex-mulher), julga-se no direito de recomeçar a vida ao lado de alguém e você tem realmente esse direito, não deve de maneira nenhuma querer que seus filhos virem a página e esqueçam que tinham um pai ou mãe. É importante preparar as crianças para aceitar a convivência com o padrasto ou madrasta, mas é imprescindível fazer com que ela mantenha os laços afetivos com o pai ou mãe biológicos. Mulheres magoadas, que tentam afastar as crianças do pai fazem um mal muito grande aos próprios filhos e vice-versa. Não estamos aqui tratando das situações de risco para a criança, quando a justiça determina o afastamento por questões envolvendo abuso, violência ou conduta perigosa como por exemplo dependentes químicos que usam drogas diante dos filhos. Estamos falando da maioria dos casamentos que se desfazem e que, cada um tenta reconstruir a vida com outra pessoa. Nessas situações, a criança precisa ser preparada para ter duas casas e duas famílias. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, no mínimo precisa haver os telefonemas, os finais de semana juntos, um período das férias visitando a nova casa de mamãe ou papai, a convivência. Se a sua bronca é por questões financeiras, não envolva o seu filho. Trata-se de uma criança, não tem idade ou discernimento para discutir pensão alimentícia. Se está magoada (o) pelo relacionamento não ter dado certo, lembre-se que, podemos nos tornar ex-mulher ou ex-marido de alguém, mas jamais seremos ex-pai ou ex-mãe. O vínculo com os filhos não se desfaz com o divórcio.

Confira integra do material sobre Alienação Parental:

guarda dos filhos

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder guarda e ser preso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados.

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o autor do projeto de lei.

Formas de alienação

divorcio 2

De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:

– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício do poder familiar;
– dificultar contato da criança com o outro genitor;
– apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
– omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
– mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição

Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

– declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
– ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
– determinar intervenção psicológica monitorada;
– alterar as disposições relativas à guarda;
– declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

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