Meninas e meninos, desculpem a ausência dos últimos dias. Mas, como postei ali ao lado, no nosso twitter, foi uma semana bem corrida para as blogueiras devido ao Festival de Verão Salvador, evento musical que funciona como pré-Carnaval aqui na capital baiana. Geralmente, neste período carnavalesco, a imprensa trabalha bastante e, diante da emergência na redação do jornal onde trabalhamos, sobra pouco tempo para os projetos pessoais, como é o nosso “Conversa”. Mas, uma vez que a banda passa, a vida segue seu curso. Nesta segunda-feira, separei para vocês um artigo muito interessante do advogado Antonio Gonçalves, sobre crimes na internet. No texto, ele reflete sobre realidade virtual e mundo real, analisando “as máscaras” que muitas pessoas usam para praticar delitos na rede e ficarem impunes. E nem precisa ser um crime grave, muita gente usa “anônimo” como pseudônimo para deixar comentários agressivos em sites e blogues. Aqui mesmo no nosso espaço, infelizmente, muitos comentários que poderiam enriquecer debates, descambam para a agressão gratuita, tudo sob a máscara do anônimato. Sempre reflito que, se a internet e, por tabela, a realidade virtual, simula a vida que levamos aqui fora e se, no mundo real fazemos tanta questão de respeito, porque não usar deste mesmo respeito nas relações on line? Fica a pergunta para pensarmos. Confiram o texto de Antonio Gonçalves:
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O crime oculto na máscara
**Antonio Gonçalves
É cada dia mais comum a convivência das pessoas com a internet. O que antigamente era tido como mera ficção ganha contornos cada vez mais reais. É preciso discernir os universos real e virtual, este último responsável pela concretização de sonhos, desenvolvimentos de personagens, etc.
Na internet e em sites de relacionamento proliferam-se cada vez mais a criação de personagens que nem sempre equivalem a seus pares reais. Ora, e qual a relação de um site com a vida cotidiana?
O cerne da questão reside no fato da falsa sensação de poder advinda com a criação dessa figura virtual, pois nada obsta criar uma “pessoa” com todas as características que uma pessoa gostaria de ter, todavia, não o tem.
Com isso, cresce o número de relações surgidas através de sites, numa nítida mistura entre real e virtual. O fato é que nem sempre a verdade é a que se apresenta, logo, a idoneidade pode estar esquecida ou corrompida, dando vazão a crimes que se imiscuem no virtual.
Os crimes afloram de relações calcadas numa tênue inocência por uma das partes que se predispõe a conhecer alguém para preencher a lacuna chamada solidão, cada vez mais atada à globalização, portanto, tudo se inicia em um despretensioso bate-papo, que evolui para trocas de e-mail ou contato via conversação instantânea.
Quando a porta de comunicação se estabelece, o criminoso desnuda suas armas e demonstra a seu alvo suas intenções. Se o autor for minimamente comedido, ainda haverá a opção de iludir seu interlocutor para obter uma passagem do virtual com um encontro no mundo real. O resultado pode ser a concretização de crimes variados: atentado violento ao pudor, estupro, roubo, etc.
As certificações e os cuidados inerentes ao processo de conhecimento na vida real são burlados pelo desenvolvimento de uma confiança virtual, com resultados que podem ser completamente desastrosos.
A solução é criar tipos penais para o mundo virtual? Endurecer as regras para a internet? Proibir as pessoas de acessarem sites de relacionamento? Na verdade, é necessário um incremento da legislação que combate os crimes digitais. Não podemos conviver pacificamente com crimes reais advindos de estratagemas do mundo virtual. Se a lei existente se mostra ineficaz, está na hora de modificá-la. O que não se pode é esconder ou mascarar a realidade delituosa por trás da falsa máscara da inocência criada pelo criminoso no mundo virtual.
Encarar o mundo virtual como uma diversão não passará de uma ilusão para proliferar as intenções criminosas de pessoas que veem a internet como meio para alcançar seus fins insidiosos. O legislador nacional deve assegurar a proteção à sociedade. O mundo virtual deve deixar de ser um local imaginário para ser penalizado de forma mais severa e garantir a diversão a que deveria se propor originalmente.
*Material encaminhado ao blog pela AZ Brasil
**Antonio Gonçalves é advogado criminalista e membro da Association Internationale de Droit Pénal – AIDP. Pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP.