Alienação parental, uma pesquisa sobre o tema

Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com
Cartaz de campanha do grupo paisporjustica.wordpress.com

*Texto e pesquisa da jornalista Andreia Santana

Entre os meses de junho e julho, publicamos dois posts sobre o projeto de lei que criminaliza a alienação parental. O conteúdo acabou gerando mais debate do que imaginávamos e algumas histórias são bastante comoventes e demonstram o quanto essa questão de guarda dos filhos ainda é problemática na hora da separação dos casais. Infelizmente,  existem pessoas que tentam usar as crianças para se vingar de ex-companheiros (as), sem se preocupar com o bem-estar dos próprios filhos. Existem também as falsas acusações de alienação que, somadas aos casos realmente comprovados, aumentam em muito a carga de responsabilidade dos juristas. Imaginem o dano para uma criança se um de seus pais é vítima de uma acusação falsa de alienação parental? Imaginem a responsabilidade do juiz, que diante de um caso real de alienação precisa decidir sempre com base no que é melhor, mais saudável, mais justo para a criança. Na era da indústria da indenização, separar verdade e mentira – um conceito já bastante árduo de se definir tanto pela filosofia quanto pelo direito  – torna-se um desafio ainda maior. Principalmente porque a questão aí envolve feridas abertas, separações mal-resolvidas, mágoas, ressentimento. Existe uma carga extremamente passional envolvendo os temas divórcio,  guarda dos filhos, pensão alimenticia e toda essa situação que só quem vive na pele sabe bem o que é.

Diante do interesse social desta lei, ainda em tramitação, voltamos a pesquisar o assunto da alienação parental, na tentativa de ajudar as pessoas que procuram o blog com dúvidas. Longe de nós, autoras do Conversa de Menina, querermos assumir o papel de advogados e juízes, por isso, avisamos que as linhas que seguem são fruto de pesquisa jornalistica e não jurídica. Recomendamos que as pessoas que após lerem as informações e links que iremos disponibilizar abaixo, ainda tiverem dúvidas sobre essa complexa e delicada situação, busquem ajuda especializada de um advogado ou juiz de vara de família. Casos particulares, se alguém desconfia que está sendo vítima da alienação verdadeira ou de uma falsa acusação de alienação, a recomendação é a mesma, busquem um profissional competente na área de direito de família, pois só ele poderá interpretar todos os meandros e mecanismos judiciais e saber o que se aplica a cada situação.

====================================

Como anda a tramitação da lei de Alienação Parental?

Ilustração do site direitocivil.blogspot.com
Ilustração do site direitocivil.blogspot.com

A última informação sobre a tramitação do projeto de lei 4.053, que criminaliza a alienação parental, publicada no site da Câmara Federal, é do dia 05 de outubro, ou seja, da última segunda-feira. O projeto é de autoria do deputado federal Regis de Oliveira, do PSC-SP, e tem como relatora a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto, após ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, por unanimidade, em julho passado, encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relatório de Maria do Rosário deverá ser concluído até o final da próxima semana.

Segundo o site da Câmara, ao invés de punição com prisão aos alienadores, a deputada irá enfatizar em seu relatório, o caráter inibitório da lei. A punição com a prisão por seis meses a dois anos foi um acréscimo ao projeto original, feito pela Comissão de Seguridade Social e Família. Sendo que, para a lei entrar em vigor é preciso ainda as aprovações da CCJC, Senado e presidente da república.

A deputada quer eliminar a punição penal da lei, pois acredita que uma medida brusca como privar a criança do convivio com um dos genitores não será o melhor caminho para impedir que a alienação continue. Maria do Rosário afirma que a proposta da lei é prevenir a violência e não punir gerando mais violência. A deputada integra uma corrente de juristas que acredita que o reconhecimento da prática pela legislação brasileira, o que ainda não ocorre oficialmente, seria suficiente para prevenir a alienação parental.

Ainda segundo esse grupo de juristas, já estão previstos na própria lei outros mecanismos de coibição da prática que vão desde advertência pelo juiz até a perda da autoridade paterna ou materna sobre a criança, passando ainda por multa financeira pesada, acompanhamento psicológico e determinação da guarda compartilhada também por um juiz. Tudo isso, na visão de Maria do Rosário, já seria suficiente para resolver o problema, sem precisar levar o alienador para a cadeia.

O maior argumento de juristas e até psicólogos que discutem o projeto de lei com a CCJC,  é que na prática, o alienador é geralmente o pai ou mãe com quem a criança mora, ou seja, quem cria e educa essa criança, provendo escola, alimentação, lazer, e todo tipo de cuidado.

No caso da lei ser aprovada com a punição com prisão do genitor alienador, significaria que a criança sofreria por ficar longe desse pai ou mãe por até dois anos, sem contar com a situação humilhante envolvendo prisão. A lei, enfatiza a deputada, não pretende afastar a criança do pai ou mãe com quem ela mora, mas visa impedir que este pai ou mãe afaste a criança do outro progenitor que legalmente teria direitos de visitá-la, conviver com ela e acompanhar seu desenvolvimento.

===============================

*O que é alienação parental?

alienacao 3“Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro”.

*Fonte das informações:  site alienacaoparental.com.br

=================================

Outros posts no blog sobre alienação parental:

>>Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental (publicado em 30/06/09)

>>Câmara aprova projeto sobre alienação parental (publicado em 15/07/09)

===================================

O que diz o projeto de lei?

No site da Câmara Federal, o projeto de lei que criminaliza a alienação parental é descrito conforme reproduzimos abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 4.053, DE 2008

Dispõe sobre a alienação parental

Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.
Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício do poder familiar;
III – dificultar contato da criança com o outro genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;
V – omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança;
VII – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.

Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos.
§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – estipular multa ao alienador;
III – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
IV – determinar intervenção psicológica monitorada;
V – alterar as disposições relativas à guarda;
VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada.

Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.
§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental.
§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

===================================

Palavra do especialista:

Reunimos alguns links com artigos publicados no site Pai Legal, sobre a alienação parental. Acessem, pois pode ajudar a esclarecer sua dúvida:

>>Alienação parental, a morte inventada por mentes perigosas (por Marcos Duarte, advogado)

>>Síndrome da Alienação parental

>>O direito do progenitor não- guardião às informações escolares do filho (por Carlos Henrique Bastos da Silva, advogado)

>>Jurisprudência sobre alienação parental

>>Nota pública de apoio à lei de alienação parental

==============================

Para saber mais: livros

alienacao livroSíndrome de Alienação Parental

Autor: José Manuel Aguilar (Portugal)

Editora: Caleidoscópio

176 páginas

Preço médio em euros: 14,95

…………………….

alienacao livro 2Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião

Autor:  Organizado pela Apase – Associação de Pais e Mães Separados

Editora: Equilíbrio

Preço médio: R$ 34,90

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

Leia Mais

Manual de instruções para mães e babás

Robin Williams em cena de Uma Babá Quase Perfeita
Robin Williams em cena de Uma Babá Quase Perfeita

Quem tem filhos pequenos vai apreciar essa dica. A escritora Roberta Palermo criou um manual de instruções para ajudar mães e babás, tanto do ponto de vista do relacionamento justo entre empregadora e colaboradora, quanto com informações sobre adaptação da babá à rotina familiar, conhecimento da legislação trabalhista para os dois lados, além das orientações sobre como lidar com conflitos.

Whoopi Goldberg vive mais uma babá nota 10, Corina
Whoopi Goldberg vive mais uma babá nota 10, Corina

Para a autora, a babá é hoje uma das profissionais mais importantes na vida das famílias. A relação entre mãe e babá, no entanto, nem sempre é equilibrada e harmoniosa. Muitas dúvidas permeiam o relacionamento, da falta de informações básicas sobre os direitos da babá até o que realmente deve ser delegado a ela. Para esclarecer o papel de cada uma, Roberta Palermo, que é terapeuta de família, idealizou o livro Babá/Mãe – Manual de instruções, lançamento da Mescla Editorial. A obra traz orientações tanto para a mãe quanto para a babá. Entrelaçados, os dois guias orientam e oferecem dicas essenciais que visam a educação e o bem-estar da criança.

Resultado de um trabalho de dois anos, incluindo uma longa pesquisa para a monografia da terapeuta e a experiência adquirida no curso de formação para babás que ela coordena há cinco anos, o livro esclarece dúvidas e aborda questões para aproximar mãe e babá.

Julie Andrews vive uma babá sobrenatural em Mary Poppins
Julie Andrews vive uma babá sobrenatural em Mary Poppins

A obra é dividida em duas partes, contemplando os dois lados. O “Guia para a babá” traz dicas eficazes para que as babás exerçam o seu trabalho de maneira produtiva e alegre. Entre os temas abordados estão os benefícios e as dificuldades da profissão; a melhor maneira de se adaptar à rotina da nova família; o que fazer quando não se concorda com as regras estabelecidas pela mãe da criança; e como transmitir aos pais segurança e responsabilidade.

Já no “Guia para a mãe”, a autora mostra o papel da babá na educação da criança, destacando o que as mães podem – e o que não podem – esperar e cobrar dela. O guia reúne dicas práticas para encontrar uma boa babá, ajudá-la a se adaptar ao trabalho, à rotina da casa e à família e mostra que a babá deve ser uma parceira da família nos cuidados com a criança.

A babá durana que na verdade é uma fada também é personagem de Emma Tompson em Nanny Mcphee
A babá durana que na verdade é uma fada também é personagem de Emma Tompson em Nanny Mcphee

A autora aborda também aspectos importantes da legislação trabalhista.

O prefácio da obra é assinado pelo pediatra Eduardo Juan Troster, médico coordenador do CTI Pediátrico do Hospital Albert Einstein.

Ficha técnica:
mae babaBabá / Mãe – Manual de instruções – Guia para a mãe / Guia para a babá

Autora: Roberta Palermo

Editora: Mescla Editorial

Preço sugerido: R$ 33,90

160 páginas

Atendimento ao consumidor: 11-3865-9890

Visite o site da editora www.mescla.com.br

Visite também o site da autora: www.robertapalermo.com.br

Leia Mais

Artigo: Conhecimento e diversão na era da informação

Pais e Crianças no computador / FotosearchO artigo abaixo foi enviado ao blog pela escritora infantil Lu Martinez. No seu texto, ela fala das novas tecnologias da informação e do quanto elas podem ser aliadas no aprendizado e no incentivo à imaginação da meninada. Desde que haja cuidado dos pais, a internet e outras novidades da era digital podem ser bastante educativas. Leiam a íntegra do texto:

====================

Conhecimento e diversão na era da informação 

Lu Martinez*
 
Histórias sobre a reação das crianças ao descobrirem as novidades do mundo sempre deram pano para manga. Os pequenos e suas lúdicas relações cognitivas são arcabouço para piadas divertidíssimas entre os adultos.
 
Na era digital, essas histórias ganharam um sabor todo especial. Quem nunca viu uma criança de pouco mais de dois anos ser fotografada e ir para trás da câmera para conferir a imagem?  Quem nunca ouviu a história do pai que apresentou ao filho a máquina de escrever e foi surpreendido com elogios entusiasmados a respeito da máquina “que já imprimi automaticamente o que nela se escreve’?
 
A cada dia somos “cúmplices” das histórias divertidas dessas crianças em busca do conhecimento. Na era da informação, os meios pelos quais os pequenos conhecem o mundo também se modernizaram.
 
O acesso fácil e rápido a informações atualizadas, além do acervo de bibliotecas, museus e jogos educativos, é essencial para potencializar o conhecimento por meio da experiência. Pela Internet, é possível brincar com os famosos jogos de sete erros, ligue-pontos, quebra-cabeças, além de ouvir histórias e assistir animações que contribuam para o desenvolvimento da coordenação motora e da agilidade do raciocínio. Esses instrumentos de educação estão à disposição de todos.
 
Sabemos que os riscos de ações indesejadas pela Internet também são constantes e crescentes. Por isso, o acesso deve ser sempre orientado e monitorado pelos pais e professores. 
 
Pais ensinam dever ao filho / FotosearchAntes mesmo do advento da Internet, ensinar a lidar da forma mais segura com o mundo ao redor sempre foi tarefa dos pais. E não deixou de ser nos tempos de hoje. Claro que a questão ganhou novas formas. Frases comuns no passado, como por exemplo, “Não abra a porta para estranhos”, foram substituídas por algo como “não fale com estranhos no computador”.
 
As possibilidades cognitivas – que, à primeira vista, parecem ilimitadas – proporcionadas pelas novas tecnologias sugerem que esses riscos são os “efeitos colaterais” inerentes.
 
Por isso mesmo, é que se faz necessária, cada vez mais, a participação ativa dos adultos na trajetória de aprendizado e mesmo na hora da brincadeira. Até em razão de ser essa uma experiência extremamente importante para a criançada, o acesso à Internet não deve ser coibido.
 
O conteúdo cada vez mais focado no aprendizado dos pequenos, os jogos que exercitam a imaginação, o raciocínio, que diverte ensinando, estão à disposição das crianças e, sob a orientação dos adultos, essas ferramentas podem ser usadas de forma a enriquecer ainda mais o conhecimento adquirido pela forma mais “tradicional”.
 
A facilidade proporcionada pela web é um caminho sem volta. Precisamos usá-la ao nosso favor!

*Lu Martinez é escritora infantil

======================

Leia outros artigos publicados no blog:

>>Crianças hiperestimuladas, crianças felizes?

>>Livro mais barato ajuda a formar leitores

>>“Por que meu filho mente tanto?”

===============================

Acesse nossas outras conversas sobre o tema:

>>Pais e filhos: a importância de brincar e descobrir

>>Internet segura: controle o acesso dos filhos

Leia Mais

Artigo: “Por que meu filho mente tanto?”

O artigo publicado abaixo foi enviado para nós por email pela assessoria de comunicação da CGC Educação (clique aqui para visitar o site). Trata-se de uma análise da psicóloga Beatriz Guimarães Otero sobre a questão da mentira na infância. Muitas vezes, ficamos chocados quando surpreendemos um filho contando mentiras, mas existe uma fase no desenvolvimento da criança em que realidade e fantasia não são tão nítidas. Leiam o texto  da especialista, é muito esclarecedor, principalmente para quem tem crianças nessa faixa etária.

===================================================

Por que meu filho mente tanto?

Beatriz Guimarães Otero*

A mentira é sempre encarada com muita preocupação por parte dos pais. Por esse motivo, é importante ter em mente que para uma criança de até cinco anos de idade, mentir é normal. Até esta fase do desenvolvimento, é tido como completamente normal que a criança invente histórias. Isto porque a realidade ainda é muito confundida com a fantasia. A imaginação e a fantasia fazem parte do mundo da criança até os cinco anos, e são bases para o pensamento lógico do adulto. Mas, à medida que a criança vai crescendo, essas funções vão dando lugar à noção de realidade, sem que sejam completamente extintas. A partir dos seis anos de idade espera-se que a criança ainda brinque com a imaginação, mas que fantasie bem menos. A mentira pode ser encarada como intencional a partir dos sete anos de idade, fase na qual a noção de realidade já está estruturada e a criança sabe diferenciar muito bem o que é mentira e o que é realidade. As crianças maiores podem mentir por vários motivos: temer castigos e repreensões, receber alguma recompensa, se isentar de culpas, fugir de responsabilidades, melhorar a auto-estima, chamar a atenção. Outro motivo que pode levar a criança a mentir é quando seus pais mentem. Os pais são os modelos mais importantes para as crianças. As crianças se espelham no comportamento de seus pais. Se os pais pedem que a criança minta ao telefone dizendo que não estão em casa, estão ensinando seu filho a mentir. Ou quando os pais deixam passar uma mentira de seu filho, também estão reforçando este comportamento, fazendo com que a criança encare a mentira como algo natural. Isto, no futuro se transforma no resfriado fictício para escapar da bronca da professora por não ter feito a lição, no automóvel de última geração que na verdade o pai não tem para chamar a atenção dos colegas etc. Percebemos que a criança aprende desde cedo a mentir quando seus pais a ensinam a não dizer quando acham a roupa da colega feia, ou quando não gostam de um presente de aniversário. Ou seja, à medida que começam a ampliar sua rede de relacionamento, as crianças são treinadas a contar algumas mentiras para não magoar o outro, inibindo sua espontaneidade. A partir daí, a criança aprende que necessita esconder o verdadeiro sentimento em algumas situações. Uma pergunta muito importante que surge é: e como os pais devem agir frente a tudo isto? Em primeiro lugar, os pais devem, sempre que perceberem uma mentira, pontuar a diferença entre a fantasia e a realidade, mesmo que a criança ainda seja pequena e não entenda essa diferença. A criança tem que saber que quando mente terá a desaprovação de quem o cerca, e que se fizer o contrário, ou seja, contar a verdade, será admirada. E que ao invés de castigar ou dar uma bronca, compete aos pais ensinarem os benefícios da verdade e os prejuízos da mentira. Isto porque as broncas e os castigos gerarão mentiras futuras com a intenção de fugirem disto. Quando a criança desenvolve um comportamento mentiroso freqüente que se estende muito além dos sete anos, os pais devem procurar ajuda profissional para compreender porque isto está acontecendo e receber as orientações necessárias. Isto porque após esta idade, o emprego freqüente de histórias fantasiosas pode revelar problemas sérios. Afinal, a fantasia neste caso pode não ser mais considerada uma mentira proposital, mas sim, uma fuga da realidade, como é o caso das psicoses em que a mentira vem em forma de delírios, devido a uma quebra de contato com a realidade. Ou ela pode surgir também na forma de uma compulsão, como se fosse uma dependência. Neste caso, a pessoa sabe que está mentindo, mas não consegue se controlar. Contudo, na maioria das vezes, a “imaginação fértil” das crianças indica um crescimento saudável, mas que exige a atenção de sempre.

Beatriz Guimarães Otero é psicóloga e psicoterapeuta junguiana*

===========================

Leia outros artigos publicados no blog:

>>Crianças hiperestimuladas, crianças felizes?

Leia Mais

Artigo: Crianças hiperestimuladas, crianças felizes?

Recebemos um artigo muito interessante da psicoterapeuta Blenda Oliveira, doutora em psicologia clínica pela PUC – SP. Para quem tem filhos, é bastante esclarecedor. Confiram:

=======================

Crianças hiperestimuladas, crianças felizes?

Blenda Oliveira*

O foco intenso na criança atinge seu auge por volta do século xv. Até a idade média, a infância não era valorizada. Quando desmamada, lá pelos 3 ou 4 anos, a criança passava a viver no mundo adulto. Não havia escolas formais e a família não era nuclear como agora. Na mesma casa conviviam pessoas de várias procedências.

Na idade moderna, junto com as grandes invenções, a revolução liberal e, mais tarde, com o iluminismo e a formação da burguesia, surge à infância. A criança passa a ser mais cuidada e os laços familiares se fortalecem. Pais e filhos são mais próximos e a criança passa a ser vista como um indivíduo que precisa de atenção e formação essencial.  A infância passa a se constituir como uma ideia de momento especial, uma idade de ouro. Logo se começava a perceber que valia a pena investir nesses seres tão pequenos e dependentes.

crianças brincando 2A infância surge no momento em que se decide deixar as crianças irem à escola, brincarem e serem crianças. Com a modernidade, a infância passa a ser mais estudada e vista como a época de formação.

Liliana Sulzbach (2000) em seu curta-metragem A invenção da infância retrata de uma maneira objetiva e profunda os conceitos de trabalho infantil, comparando as exigências em classes mais pobres e nas classes médias altas. As diferenças são cruciais, mas em ambas acompanhamos uma espécie de corte e de invasão nos territórios do mundo infantil. Crianças assumem funções inapropriadas à sua idade.

Uma criança do interior pobre do nordeste suspira ao dizer: “Que jeito tem? Tem que trabalhar…”. Enquanto a menina de classe media alta fala com um misto de satisfação e dúvida: “tenho hora para tudo! Tenho vida de adulto, mas é melhor assim!”, referindo-se à sua agenda lotada e, por vezes, pouco construída com base no seu desejo ou perfil, tal como o menino que suspira pela falta de alternativa e diz “tem que trabalhar!”.

Almejar para os nossos filhos o melhor dos mundos é perfeitamente compreensível, entretanto o objetivo que subjaz as práticas são questionáveis. Os pais, a pedido das escolas ou por expectativas próprias, tornam a rotina de seus filhos uma maratona desenfreada de cumprimento de tarefas. Os próprios pais não conseguem dar conta numa cidade como São Paulo de levar e trazer de um lado para outro seus filhos das mais diversas atividades.  O tempo acelera para os pequenos e passa a ser um bem de alto valor para eles.

Na ansiedade de fornecer aos filhos todos os recursos creditados como necessários ao desenvolvimento, os pais correm o risco de subverter os valores em função de ter filhos mais competitivos, mais preparados para enfrentar o futuro.

desenhos_blogNo meu dia-a-dia, como psicóloga, atendo crianças e converso com seus pais e com aqueles responsáveis pela vida escolar e ouço afirmações como: “meu filho é muito inteligente”, “é incrível a capacidade dessa criança captar todas as coisas”, “é uma criança brilhante, mas que por algum motivo não vai bem na escola”, “meu filho tem uma inteligência acima da média, mas não tem amigos e não se relaciona”, “ele é um atleta nato, tem um talento surpreendente”  ou, o contrário, “ele é lento para fazer as atividades”, “não tem noção do tempo”, “não consegue se organizar com as lições”, “se distraí com facilidade” e  tantas outras afirmações que nos fazem pensar: qual o elo dessa cadeia que se perdeu?  O que será que tem levado as crianças mais e mais a profundos estados de tristeza, insônia, hiperatividade e déficit de atenção?

Felizmente hoje temos um repertório de conhecimentos vindos da medicina, psicologia, neurociência, que faz toda diferença para conhecermos a etiologia de alguns quadros e poder tratá-los. Fato que há 50 anos era incomum e, portanto, as providências de tratamento eram precárias.

Assim, não podemos somente atribuir à vida corrida que levamos o aparecimento dos distúrbios da infância. Sem dúvida, os fatores do dia-a-dia como violência, exigências competitivas, acesso fácil aos meios de comunicação e diminuição do tempo de infância, contribuem para aumentar quadros antes mais freqüentes na idade adulta.

O custo de compor uma família também é alto. Preparar os filhos tornou-se um grande e complexo investimento. Pais trabalham incansavelmente para manter seus filhos, para assegurar que recursos não lhes faltem. Na outra ponta temos crianças exigidas e cansadas, com pouco aproveitamento do tempo para brincar e aprender na escola.

O que seria esperado? Não oferecer as possibilidades de aprendizagem? Não, absolutamente.  Talvez o elo que precisamos encontrar em nosso dia-a-dia como pais seja o cultivo pelo aprender, pelo estudar e pelo conhecimento. Aprender não é um processo de cumprimento de tarefas, mas sim um processo de descobrir coisas novas, todos os dias, das mais simples às mais complexas.

Oferecer os recursos a partir da convicção de que mais do que resultados, esperamos que pais e educadores ajudem nossas crianças a criarem ideais construtivos.  Nem sempre as crianças têm idéia do processo no qual estão envolvidas, quais são as etapas de todo e qualquer aprendizado. Empenho, dedicação, perseverança são valores pouco sublinhados nos processos de aprendizagem.

*Blenda Oliveira é diretora da Casa Movimento – www.casamovimento.com.br -, doutora em psicologia clínica pela PUC-SP, psicanalista pela Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo – SBP-SP -, além de psicoterapeuta.

Leia Mais

Livro trata do drama do aborto espontâneo

Muito se fala do aborto quando é uma opção da mulher. De um lado há os que condenam, do outro os que defendem. Razões científicas confrontam-se com os tabus religiosos. No centro da discussão, a alma humana, “a centelha divina”, as crenças de cada um, que antes de serem julgadas, devem ser compreendidas. No entanto, pouco se fala da situação daquelas mães que anseiam por um filho, engravidam, planejam a chegada do bebê e de repente, por uma fatalidade, perdem a criança. É justamente sobre as histórias dessas mães que fala o livro Maternidade Interrompida, organizado pela educadora portuguesa Maria Manuela Pontes e lançado pela editora Ágora.

Maternidade Interrompida traz depoimentos de mães que sofreram aborto espontâneo – inclusive a organizadora do livro passou pela difícil experiência duas vezes – e a partir da própria dor, decidiu criar a associação Projecto Artémis, para apoiar mulheres vítimas de perda gestacional. A ong, em Portugal, oferece atendimento psicológico e aconselhamento às mães e a seus familiares.

Manuela, depois dos abortos espontâneos, engravidou mais duas vezes e hoje é mãe de uma menina e um menino, de sete e três anos, respectivamente. No entanto, por atuar ao lado de mulheres que viveram essa situação, decidiu reunir em livro as experiências, no intuito de ajudar outras mães dentro e fora de Portugal.

A ideia é de catarse mesmo, de viver o luto pelo bebê que não veio, dividir a dor com outras mulheres que passaram pelo mesmo e a partir daí, fortalecer-se para tentar de novo. Embora tenha histórias comoventes, não se trata de um livro triste, mas de uma forma de garantir que as mães interrompidas superem a depressão e tenham esperanças no futuro, inclusive no sucesso de uma nova gravidez, o que vai depender, claro, da situação de cada mulher.

A obra reúne experiências singulares de mulheres de diversas idades, condições sociais e profissões,  que compartilham suas histórias ao longo de quatro capítulos. Mas a intenção não é explorar a dor alheia, e sim fornecer informações para que quem sofreu aborto espontâneo, familiares e até profissionais de saúde, saibam como lidar com a situação.

Para Manuela, o aborto espontâneo, embora tenha alta ocorrência em todo o mundo, ainda é um tema pouco divulgado. “Existe um enorme silêncio ao redor do assunto, com nuances de um tabu que deve ser quebrado. É preciso dignificar e conhecer a perda gestacional para que, de forma correta e humana, possamos ajudar essas mulheres”, afirma a autora.

Ficha Técnica:

Livro_Maternidade-InterrompidaMaternidade Interrompida

Organizadora: Maria Manuela Pontes

Editora: Ágora

216 páginas

Preço: R$ 45,90

Visite o site da editora: www.editoraagora.com.br

Leia Mais

Câmara aprova projeto sobre alienação parental

alienacao parentalUma boa notícia nesta quarta-feira, dia 15.  A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou hoje,  por unanimidade, o Projeto de Lei 4.053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a Síndrome da Alienação Parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para a má conduta, que vão desde advertência e multa até a perda da guarda da criança.

O projeto foi aprovado com o parecer do relator Acélio Casagrande, que prevê, além da perda da guarda, a prisão, de até dois anos, para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes. A aprovação contou com o voto de 37 deputados.  Tramitando em caráter conclusivo, o projeto de lei terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e depois irá para o Senado.

=====================

Leia também:

>>Saiba o que prevê o Projeto de Lei contra alienação parental

Leia Mais

Sobre divórcio, guarda dos filhos e alienação parental

divorcio

*Texto e reflexões de Andreia Santana

O Conversa de Menina recebeu um material de divulgação muito bom sobre a lei que tramita no Congresso e prevê punição para os pais ou mães que incitarem os filhos a odiar o outro. Julgamos importante publicar a íntegra do material (veja abaixo) e também chamar atenção das famílias para refletirem se é justo confundir a cabeça de uma criança por mágoa pessoal? Sabemos que na sociedade atual, os arranjos familiares são os mais variados e que muitas vezes, uma criança é criada pelos avós, ou mora só com o pai, ou apenas com a mãe, ou ainda vive com um dos dois e o padrasto ou madrasta. Se você, ao se separar do seu ex-marido (ou da ex-mulher), julga-se no direito de recomeçar a vida ao lado de alguém e você tem realmente esse direito, não deve de maneira nenhuma querer que seus filhos virem a página e esqueçam que tinham um pai ou mãe. É importante preparar as crianças para aceitar a convivência com o padrasto ou madrasta, mas é imprescindível fazer com que ela mantenha os laços afetivos com o pai ou mãe biológicos. Mulheres magoadas, que tentam afastar as crianças do pai fazem um mal muito grande aos próprios filhos e vice-versa. Não estamos aqui tratando das situações de risco para a criança, quando a justiça determina o afastamento por questões envolvendo abuso, violência ou conduta perigosa como por exemplo dependentes químicos que usam drogas diante dos filhos. Estamos falando da maioria dos casamentos que se desfazem e que, cada um tenta reconstruir a vida com outra pessoa. Nessas situações, a criança precisa ser preparada para ter duas casas e duas famílias. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, no mínimo precisa haver os telefonemas, os finais de semana juntos, um período das férias visitando a nova casa de mamãe ou papai, a convivência. Se a sua bronca é por questões financeiras, não envolva o seu filho. Trata-se de uma criança, não tem idade ou discernimento para discutir pensão alimentícia. Se está magoada (o) pelo relacionamento não ter dado certo, lembre-se que, podemos nos tornar ex-mulher ou ex-marido de alguém, mas jamais seremos ex-pai ou ex-mãe. O vínculo com os filhos não se desfaz com o divórcio.

Confira integra do material sobre Alienação Parental:

guarda dos filhos

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder guarda e ser preso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados.

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o autor do projeto de lei.

Formas de alienação

divorcio 2

De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:

– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício do poder familiar;
– dificultar contato da criança com o outro genitor;
– apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
– omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
– mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição

Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

– declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
– ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
– determinar intervenção psicológica monitorada;
– alterar as disposições relativas à guarda;
– declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Andreia Santana, 37 anos, jornalista, natural de Salvador e aspirante a escritora. Fundou o blog Conversa de Menina em dezembro de 2008, junto com Alane Virgínia, e deixou o projeto em 20/09/2011, para dedicar-se aos projetos pessoais em literatura.

Leia Mais

Evite acidentes domésticos com crianças

Acidente domésticoMais de 140 mil crianças são internadas em unidades médicas anualmente, vítimas de acidentes domésticos, segundo dados da ONG Criança Segura. Além disso, as lesões não-intencionais representam a principal causa de morte de criançasS de 1 a 14 anos no Brasil, com cerca de 6 mil ocorrências anuais. E mais, há estimativas no sentido de que a cada morte outras quatro crianças ficam com seqüelas permanentes. O gasto do governo com este tipo de ocorrência, através do Sistema Único de Saúde chega a R$ 63 milhões.

Acidente domésticoQual o remédio para mudar esta realidade? A prevenção. Por isso, precisamos ficar atentos ao ambiente em que há crianças, idosos ou portadores de deficiência. Isso porque, também segundo os dados da ONG, 90% das lesões nas crianças, por exemplo, poderiam ser evitadas simplesmente com políticas caseiras de prevenção. Dentre os registros mais frequentes envolvendo acidentes domésticos com os pequeninos estão as quedas, choques elétricos, queimaduras e ingestão de substâncias químicas.

O problema é que as crianças não possuem noção do perigo, nem discernimento sobre o que é certo ou errado. Elas se desenvolvem aos poucos e, neste processo, passam inclusive pela fase em que começam a enxergar pelos dedos. Por isso teimam em colocar a mãozinha em tudo o que veem pela frente, tocar os objetos que encontram, pegar, sentir. A obrigação de evitar deixar ao alcance dos pequenos objetos que lhes ofereçam riscos é nossa. E não podemos nos eximir desta responsabilidade, ao contrário, precisamos estar alertas para tentar evitar qualquer tipo de acidente.

Acidente domésticoClaro que somos humanos, falhamos, incorremos em erros aqui ou ali. O que não podemos é nos esconder atrás destas desculpas para justificar nossos vacilos.Mais uma vez precisamos estar cientes de que as crianças não possuem consciência para avaliar riscos. Tudo o que estiver ao alcance delas torna-se brinquedo em potencial. A ideia deste post é justamente chamar a atenção para alguns cuidados básicos e orientações que devem ser levados em conta se você tem uma criança em casa. Cabe a nós, adultos, protegê-las e manter um ambiente saudável ao seu redor, com o menor índice de riscos possíveis.

========================
CriançasRecomendações*
========================
Qualquer objeto inofensivo pode tornar-se uma arma poderosa na mão de uma criança. Justamente porque elas não conseguem dimensionar seus usos, acabam fazendo com ele o que lhes dar na telha. Assim, botões, tamAcidente domésticopas e rolhas de garrafas, moedas, e até brinquedos que tenham peças muito pequenas podem parar na boca de uma criança. Até os três anos, elas costumam levar tudo à boca. Imagine o problema se o pequenino ingerir um desses objetos? Podem acabar engasgando e até sufocando.

Dentre as principais causas de acidentes com crianças podem ser citados, além dos pequenos objetos deixados ao alcance dos pequenos, as quedas, os cortes, intoxicações e queimaduras. Se você já tem esta informação, já fica mais fácil identificar o que pode se tornar um risco se estiver ao alcance da criança. E não basta apenas reclamar, levantar a voz, gritar. Você deve orientar, ensinar, alertar. Precisa esclarecer, numa linguagem inteligível a ela, os riscos que pode correr se tomar aquela atitude. Acidente domésticoÉ uma forma de aprimorar a noção sobre o perigo. Ainda que o seu filho seja pequenino, use da paciência e do bom senso para as explicações, que são sempre fundamentais.

E, se ele não pode, você também não pode. O exemplo é o maior ensinamento para a criança. Não faça na frente dela aquilo que você não quer que ela faça. Se for fundamental que você tome determinada atitude na frente dele, esclareça porque você pode fazê-lo e ele não. Utilize os argumentos de idade, capacidade, segurança, responsabilidade. Aos poucos, ele vai aprendendo a importância de se agir com segurança.

Medicamentos também são grandes vilões. Devem ser deixados longe do alcance das crianças. Longe quer dizer longe mesmo. Nada de achar que ali ele não mexe. É preciso que ele não consiga mexer ainda que tente. Escolha locais altos, caixas fechadas, locais que possam  ser isolados do alcance do olhar do pequeno. O risco não é apenas de ele pegar o remédio e ingerir escondido de você. Outro risco, e dos grandes, é você dar medicamentos a ele sem prescrição médica. Essa também é uma atitude descuidada e perigosa. Como o exemplo, é a base do negócio, procure evitar tomar a medicação na frente dele, para que não queira imitá-lo, reação normal das crianças.

Escadas:
– devem ter um corrimão de apoio e o piso não deve ser liso (escorregadio);
– se há crianças pequenas, na fase de gatinhar ou começar a andar, coloque proteções e barreiras (portões) em todos os acessos da casa às escadas;
– não se esqueça de fechar as proteções e barreiras dos acessos às escadas depois de passar;

Janelas e varandas:
– coloque grades ou redes de proteção em todas as janelas e varandas;
– uma porta ou uma janela aberta representam um grande perigo;

Piscinas, lagos, lagoas e até na praia:
– nunca deixe a criança sozinha perto de uma piscina, mesmo que esta seja própria para ela;
– nunca deixe uma criança sozinha na piscina, em qualquer circunstância. Muitos afogamentos de crianças até aos 4 anos ocorrem porque os adultos se ausentam por “um minuto”, para atender o telefone, ir buscar o lanche etc;
– esteja atento às brincadeiras das crianças na água;
– coloque braçadeiras ou coletes nas crianças que não sabem nadar, mesmo quando estão apenas em volta da piscina. Se escorregarem e caírem na água estarão mais protegidas;
– se tem piscina em casa, coloque uma vedação ou tela de proteção à volta, de forma a impedir que a criança tenha acesso à água;

Cozinha, sala e área de serviço:
– não deixe crianças sozinhas na cozinha;
– guarde facas e objetos cortantes em locais inacessíveis a elas;
– não deixe panelas no fogo sem ninguém na cozinha e tenha especial cuidado com líquidos quentes, já que queimaduras com líquidos quentes são frequentes em crianças;
– não deixe as bocas do fogão ligadas quando acaba de cozinhar;
– vire os cabos das panelas para o interior do fogão, para evitar que as crianças tentem pegá-los;
– pode remover os botões do fogão quando este não estiver em uso;
– esconda os fósforos, pois as crianças não têm medo do fogo;
– torradeiras, bules, garrafas térmicas e outros equipamentos devem ser mantidos fora do alcance das crianças;
– cuidado ao utilizar panelas de pressão. Cumpra sempre as indicações do fabricante;
– tenha cuidado na utilização do gás no fogão. Acenda o fósforo antes de abrir o gás. Se o seu fogão tiver acendedor eléctrico, acenda primeiro o gás, no mínimo, e só então acione o acendedor;
– quando acender o forno, coloque-se de lado e não em frente do fogão;
– use apenas toalhas, aventais e panos de tecidos naturais. Evite usar roupa de tecidos sintéticos e aventais de plástico quando estiver cozinhando;
– na utilização do micro-ondas não cubra alimentos com papéis metalizados nem coloque, no seu interior, louças com decoração prateada ou dourados (causam faíscas);
– cuidado com produtos de limpeza e outros produtos tóxicos. Seja na cozinha, dispensa ou em qualquer outra divisão da casa ou no jardim, guarde estes produtos em locais inacessíveis a crianças e a animais;
– utilize fechos e protetores (inclusive cadeados) que impeçam a abertura de armários e gavetas da cozinha ou de outros locais;
– nunca coloque detergentes, lixívia, inseticidas ou pesticidas em garrafas de água plásticas já usadas, porque as crianças podem ingerir o produto pensando ser água, resultando num acidente com grande gravidade;
– cuidado com eletricidade e tomadas. Se possível, todas as tomadas devem ter ligação terra;
– instale protetores adequados em todas as tomadas da casa, para evitar choques eléctricos;

Objetos pontiagudos ou cortantes:
– facas, tesouras, chaves-de-fenda e outros objetos perfuradores nunca devem ser dados às crianças para elas brincarem. Mantenha esses objectos em locais fechados e a que a criança não tenha acesso;

Tábua e ferro de engomar:
– nunca deixe o ferro ligado com o fio desenrolado e ao alcance das crianças. Além da alta temperatura, é perigoso pelo seu peso e pela ligação à electricidade;
– evite o uso de tábuas de passar roupa que possam ser puxadas para baixo;

Armas:
– não tenha armas em casa. Se tiver, arrume-as ou guarde-as longe do alcance das crianças;
–  nunca tenha as armas carregadas em casa;
– nunca deixe as munições junto à arma. Guarde-as em local seguro e inacessível às crianças;

Fique atento:
– nunca deixe bebidas alcoólicas ao alcance de crianças;
– procure ajuda médica, se o seu filho engolir uma substância não alimentar;
– anote os números dos telefones do seu pediatra, do hospital, dos centros de envenenamento e de outros centros de ajuda em local bem visível (por exemplo, ao pé do telefone);
– leia atentamente os rótulos das embalagens antes de usar qualquer produto;
– ensine as crianças a não aceitarem bebidas, comida, doces que lhes sejam oferecidos por adultos que não conhecem;
– não deixe que crianças com idade inferior a 10 anos andem sozinhas de elevador;

++++++++++++++++
No caso dos bebês*
++++++++++++++++

Cuidados com potenciais quedas:
– nunca deixe o bebê ou a criança sozinha em cima de uma cama, bancada ou móvel onde muda as fraldas e a roupa;
– tenha as fraldas, as toalhinhas de limpeza e os cremes necessários sempre à mão;
– prepare as roupas que vai usar para vesti-lo com antecedência e tenha-as à mão na altura em que vai vestir a criança;

Cuidados com camas de grades:
– use cama de grades, pois evitam que o bebê ou a criança caia da cama;
– assegure-se de que os espaços entre as barras do berço são adequados. Normalmente as grades são adaptáveis em altura, para facilitar o colocar e tirar a criança da cama;
– não esqueça de verificar se a grade está bem colocada depois de pôr a criança na cama;
– tome cuidado quando a criança começar a mostrar movimentos de sentar, engatinhar ou ficar de pé; está na hora de adequar a grade, se for o caso, às suas novas capacidades;
– verifique se o estrado está bem seguro e se o colchão é adequado;
– Não deixe brinquedos dentro do berço ou da cama do bebé;

Cuidados com o banho:
– nunca deixe o seu filho sozinho na banheira, seja qual for a circunstância. Mesmo com água rasa é perigoso. Uns segundos bastam para que se afogue;
– verifique a temperatura da água com um termômetro ou com o seu cotovelo, para evitar queimar a criança se a água estiver demasiado quente;
– use tapetes ou formas antiderrapantes na banheira;

Cuidados com brinquedos:
– os brinquedos devem ser suficientemente grandes para não poderem ser engolidos e suficientemente resistentes para não lascarem ou partirem;
– verifique os rótulos e etiquetas dos brinquedos para saber quais os materiais de que são feitos, evitando, por exemplo, o risco de alergias;
– os brinquedos não devem ter arestas ou ser pontiagudos;
– compre brinquedos adequados à idade da criança e verifique se os oferecidos também são apropriados.

Outras dicas:
– sacos plásticos, fios de telefone soltos, almofadas e travesseiros altos e fofos podem asfixiar ou estrangular;
– não permita que a criança mastigue pastilhas elásticas ou coma rebuçados;
– não ponha cordões à volta do pescoço da criança para segurar as chupetas;
– não permita que a criança brinque com objetos pequenos que possa engolir;
– não beba líquidos quentes com o seu filho no colo. Mantenha os líquidos quentes (café, chá etc.) fora do alcance dele;
– proteja os cantos das mesas e de outros móveis que possam significar perigo para o bebé.

*Fonte: Portal da Saúde.

Leia Mais

Violência contra crianças em foco

violencia contra criançaO Dia da Criança é só em outubro, mas o mês de junho tem importantes datas para a proteção dos direitos da infância. No próximo dia 04, é o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. No dia 12, é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Paralelo a essas duas datas, uma psicóloga brasileira acaba de lançar um livro em que discute o fenônemo de bullying nas escolas. Para quem não sabe o que é, bullying é a violência psicológica, geralmente praticada pelos próprios colegas, que perseguem, humilham, agridem verbalmente e às vezes até fisicamente, um outro coleguinha, praticando a intimidação, com consequências desastrosas para a autoestima da vítima.

Michael Moore discute a fixação americana por armas e o bullying nas escolas em Tiros em Columbine
Michael Moore discute a fixação americana por armas e o bullying nas escolas em Tiros em Columbine

A psicopedagoga Carmen de Paula escreveu o livro Bullying nas Escolas a partir de uma triste experiência pessoal. Seu filho foi vítima de violência por três anos. Muita gente já deve ter ouvido falar do fenômeno através de documentários sobre as escolas norte-americanas, onde o problema é recorrente, ou em reportagens que mostram desfechos trágicos para situações de maus-tratos, atitudes agressivas, intimidação, opressão e humilhação tanto entre crianças pequenas, quanto entre os jovens. Tiros em Columbine, o filme premiado de Michael Moore, que fala sobre um crime ocorrido em uma escola americana e cujas causas podem ter profunda ligação com o bullying, é um exemplo. Por trás das agressões, muitas vezes, esconde-se a intolerância, seja religiosa, segregação social, ou racismo, misoginia e homofobia.

bullyingO livro de Carmen define e descreve a incidência do bullying nas escolas de Ensino Fundamental e ajuda a identificar as ações necessárias para que pais e profissionais reajam com eficácia nesses casos.  A publicação foi baseada no trabalho de pós-graduação da autora. E o fenômeno é mais comum do que a gente pensa. Pesquisa realizada em 2008 em seis estados brasileiros aponta que 70% de 12 mil alunos consultados afirmaram ter sido vítimas de violência escolar. O problema é que tem gente que ainda acha que isso “é coisa de criança”. Por pensar assim, às vezes pais e professores demoram para identificar a ocorrência do fenômeno.

No livro, a autora alerta para alguns sintomas de que a criança está sendo vítima de agressão no ambiente escolar tais como falta de interesse de ir para a escola, nunca ser chamado para a casa de colegas, não convidar colegas para vir em casa, baixo rendimento, não querer falar da escola em casa, tristeza profunda, agressividade quando se fala da escola, complexo de inferioridade, chegar em casa com machucados e não contar o motivo.

Para ler e saber mais:

Bullying nas Escolas

Autora: Carmen de Paula

Editora: Pajú

Páginas: 95

Preço: R$20,00

Livros falam de outras formas de agressão

Aproveitando a proximidade do 4 de junho, Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão, a Edições SM lança alguns títulos que ajudam a conscientizar contra o problema.

Em Diferentes somos todos, a brasileira Alina Perlman retrata a exclusão social, a qual também pode ser considerada uma forma de violência. O livro conta a história de Carminha, que ganha uma bolsa de estudos para frequentar uma escola de pessoas mais ricas. Mas se sente excluída, pois mora na periferia. Esse sentimento irá mudar quando encontra Laura e descobre que tem algo em comum com a amiga: ambas têm irmãos com Síndrome de Down. Juntas, elas resolvem batalhar pela inclusão das crianças e resgatam valores importantes como companheirismo e respeito pelos outros.

Com linguagem poética e ilustrações delicadas que revelam o abismo entre os sonhos da infância e a violência das guerras, Nenhum peixe aonde ir, da canadense Marie-Francine Hébert, conta a história de uma menina e de sua família, que são obrigados a fugir de casa num dia ensolarado. Pode o inimigo ser alguém de quem gostamos? O que levar quando é preciso fugir? Deixar para trás o peixe a quem se prometeu o mais belo universo? A leitura é indicada para crianças a partir dos 10 anos e ajuda a entender os conflitos que agitam muitas partes do mundo e que chegam para a maioria em cenas nos telejornais.

Meninas eram proibidas de frequentar a escola no Afeganistão dominado pelos radicais talibãs
Meninas eram proibidas de frequentar a escola no Afeganistão dominado pelos radicais talibãs

Nakusha, a indesejável: mulheres oprimidas na Ásia, da francesa Laurence Binet, é outra boa indicação. O livro traz dois depoimentos ficcionais sobre meninas que são perseguidas simplesmente por terem nascido mulheres. No primeiro, Nakusha vive na Índia como uma verdadeira escrava, submetida às vontades do pai. No segundo, Latifa, que vive no Afeganistão, vê sua liberdade roubada pela guerra civil e pelo fanatismo religioso.

Ja Crianças feridas: uma mina, uma vida amputada, da francesa Reine-Marguerite Bayle, traz dois relatos ficcionais sobre crianças que sofreram mutilações decorrentes de minas explosivas enterradas durante períodos de conflito armado. A primeira narrativa se passa no Camboja, Ásia, e a outra em Moçambique, África. Por meio dos relatos, a autora discute com sutileza um tema forte e atual: como a guerra continua destruindo vidas mesmo depois de encerrada.

Para saber mais sobre estes e outros títulos, visite o site da Edições SM

Campanha contra o trabalho infantil

trabalho infantilO Congresso Nacional lança nesta quarta, dia 03, a campanha “Com Educação nossas crianças aprendem a escrever um novo presente, sem trabalho infantil”. Encabeçada pelo Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

A iniciativa conta com o apoio da Agência de Notícia dos Direitos da Infância (ANDI), Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança, Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e Plenarinho, da Câmara dos Deputados.

12 de Junho – Desde 2002, a Organização Internacional do Trabalho escolheu o 12 de junho como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data em que foi lido relatório sobre o tema na Conferência do Trabalho que ocorre anualmente em Genebra (Suíça). No Brasil, a data foi decretada como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela lei 11.542 de 2007, sancionada pelo presidente Lula.

Leia Mais