Guia esclarece direitos de pacientes com câncer

A autora, Antonieta Barbosa
A autora, Antonieta Barbosa

A dica de leitura de hoje é voltada para pacientes com câncer e/ou seus amigos e familiares. Trata-se do livro Câncer – Direito e Cidadania, escrito pela advogada Antonieta Barbosa, ela mesma uma ex-paciente de câncer de mama que viveu toda a burocracia do estado na busca do reconhecimento de seus direitos ao tratamento. O livro está na 12ª edição e visa conscientizar os doentes de seus direitos, estimulando-os a exigir o cumprimento das leis e a resgatar sua cidadania. Os pacientes desconhecem, por exemplo, que têm direitos assegurados por lei. A obra esclarece, além de toda dificuldade da doença, os caminhos legais, as repartições dos órgãos públicos e toda documentação necessária para benefícios, como:

– saque total do FGTS, PIS/PASEP para pacientes e dependentes;

– licença remunerada;

– aposentadoria por invalidez;

– auxílio-doença;

– financiamento de imóvel;

– isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de automóvel com câmbio automático e direção hidráulica;

– liberação do rodízio;

– passagem livre no transporte público (São Paulo e Rio de Janeiro);

– renda mensal vitalícia;

– isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão;

– assistência farmacêutica (medicamentos gratuitos pelo SUS);

– preferência no julgamento de ações na justiça;

– cirurgia plástica reconstrutora de mamas.

Por sua importância, a obra tem sido referenciada em petições iniciais e até em decisões judiciais proferidas por juízes nos tribunais do país.

Sobre o câncer – Segundo os últimos dados do INCA – Instituto Nacional de Câncer – em 2008, a estimativa era de 466.730 novos casos de câncer no Brasil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que esse número chegue a um milhão, se considerado os casos não notificados.

Ficha Técnica

direitoCâncer – Direito e Cidadania

Autor: Antonieta Barbosa

Pág.: 400

Preço sugerido: R$ 44,90

Editora: Arx

Acesse aqui o site da advogada Antonieta Barbosa

3 comentários em “Guia esclarece direitos de pacientes com câncer

  1. Acredito que o principal direito que o paciente com câncer deve ter é a assistência humanizada no atendimento hospitalar ou ambulatorial.

    Durante meu estágio pelo curso técnico de enfermagem (o qual não cheguei a concluir), deparei-me com profissionais totalmente despreparados, ausência total de empatia perante o sofrimento do outro e pouco interesse em aprofundar-se tanto no conhecimento científico da doença como em estabelecer um atendimento humanizado ao paciente com câncer, o que também exige bastante estudo.

    Sem contar que no hospital onde estagiei eram colocados todos no mesmo quarto pacientes com câncer, vítimas de acidentes automobilísticos, pacientes em pré-operatório, vítimas de AVE, etc., sendo atendidos por uma equipe de apenas 8 técnicos em cada plantão.

    Acredito que a questão dos direitos do paciente com câncer possui dimensões ainda maiores, que envolvem a organização hospitalar, gestão em saúde pública, formação dos profissionais, enfim. No entanto, é bastante válida a divulgação e o conhecimento destes direitos por parte de todos, pois o aumento das exigências por um tratamento humanizado pode chegar até estas dimensões, provocando mudanças gerais no sistema como um todo.

    Muito bom o post!

    Beijos

  2. Gostaria de parabenizar o post com estas informações, assim como o comentário da Gigi.
    Lamento informá-la Gigi e principalmente concordar com tudo o que vc escreveu por dois olhares:
    Sou formada como técnica em enfermagem, embora nunca tenha trabalhado em hospital (somente neste sentido, frequentei para fins de estágio), percebi exatamente o que vc descreveu. Atualmente trabalho em UBS e dentro do que e até onde está em nosso alcance, procuramos atender da melhor forma humanizada aos pacientes que nos procuram, embora na parte burocrática fique muito a desejar ao deparamos com o sistema lento e injusto a meu ver, mas esta humanização não acontece em todas as unidades o que deveria ser obrigatório. Quanto ao fato em adquirir novos conhecimentos, isso depende exclusivamente de cada um, mas não há qualquer incentivo para isso, em nossa categoria, a não ser que vc seja graduado. e aianda assim o profissional que tem esse tipo de incentivo entre tantos outros, dificulmente repassa à “equipe” seu aprendizado, pois eles alegam ser apenas para graduados..!! Trocando em miúdos a desumanização começa ai e gera um grande e cada vez maior, individualismo. O falar é muito bonito, mas no agir e na realidade… Isso dentro da empresa em presto meus serviços. Poderia ir além, mas as dimensões que chegariam, são inimagináeveis, porém aguardo por essas mudanças, por isso busco conhecimento e forças, não estou de braços cruzados e indiferente!

    Já o segundo olhar é como paciente: tive CA de mama em 2001. Faço tratamento até o presente momento e, só Deus sabe o quanto padeço e já padeci tanto com profissionais despreparados, desumanizados e sem a menor vontade em querer melhorar. O consolo é que existem as excessões, isso nos dá um certo conforto e se revelar como pertencente à área o atendimento fica pior!!
    Portanto tenho meus motivos para não crer no sistema, mas como enquanto houver esperança
    acredito que não podemos perdê-la, pois ainda há profissionais ou pessoas que pensam como a colega acima e se houver união, ainda poderemos fazer outras pessoas passarem seus momentos com menos dor, principalmente essa dor ser diminuida com um atendimento e uma atenção no mínimo humanizada, já que o sistema quase não contribui em “facilitar” um direito que é constitucional: direito á saúde, depende muito das próprias pessoas que compõe esse tal sistema!

    Direitos de pessoas doentes. Isso interessa ao seu bolso.
    por Sylvio Micelli — última modificação 10/02/2008 11:02 Sylvio Micelli / Assetj http://www.assetj.org.br

    ——————————————————————————–

    ——————————————————————————–

    Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) ou hepatopatia grave:

    Direitos de pessoas doentes. Isso interessa ao seu bolso. Lisena Venturini (*)

    Vocês sabiam que qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitante seja total ou parcialmente, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos etc?

    Pois eles têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.

    Entre os direitos que podem ser requeridos estão:

    – Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
    – Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária etc.
    – Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado’. O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento)
    – Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP
    – Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel
    – Atendimento médico domiciliar
    – Remédios gratuitos etc.

    Para mais detalhes, procurem o livro: ‘Câncer Direito e Cidadania’, de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX. ou entrem no site http://www.sboc.org.br, cliquem em “paciente com câncer” e também terão todas as informações acima citadas.

    O livro e o site contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.

    É IMPORTANTE DARMOS DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAÍS, AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM!

    DIVULGUEM! VOCÊ PODE AJUDAR UMA PESSOA QUE NECESSITA SEM SAIR DE CASA.

    VOCÊ SABIA?????

    Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) ou hepatopatia grave:

    Tem direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, além de outros impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, remédios gratuitos, etc…, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

    DIVULGUE para seus colegas e familiares

    Para mais informações, orientação e forma de proceder entre em contato com nossa Diretoria de Aposentados.

    Fonte: DIRAT/FNDE/Ministério da Educação

    (*) A autora é aposentada do TJ-SP e vice-presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ)

    Direitos de pessoas doentes. Isso interessa ao seu bolso.
    por Sylvio Micelli — última modificação 10/02/2008 11:02 Sylvio Micelli / Assetj http://www.assetj.org.br

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    Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) ou hepatopatia grave:

    Direitos de pessoas doentes. Isso interessa ao seu bolso. Lisena Venturini (*)

    Vocês sabiam que qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitante seja total ou parcialmente, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos etc?

    Pois eles têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.

    Entre os direitos que podem ser requeridos estão:

    – Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
    – Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária etc.
    – Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado’. O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento)
    – Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP
    – Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel
    – Atendimento médico domiciliar
    – Remédios gratuitos etc.

    Para mais detalhes, procurem o livro: ‘Câncer Direito e Cidadania’, de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX. ou entrem no site http://www.sboc.org.br, cliquem em “paciente com câncer” e também terão todas as informações acima citadas.

    O livro e o site contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.

    É IMPORTANTE DARMOS DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAÍS, AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM!

    DIVULGUEM! VOCÊ PODE AJUDAR UMA PESSOA QUE NECESSITA SEM SAIR DE CASA.

    VOCÊ SABIA?????

    Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) ou hepatopatia grave:

    Tem direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, além de outros impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, remédios gratuitos, etc…, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

    DIVULGUE para seus colegas e familiares

    Para mais informações, orientação e forma de proceder entre em contato com nossa Diretoria de Aposentados.

    Fonte: DIRAT/FNDE/Ministério da Educação

    (*) A autora é aposentada do TJ-SP e vice-presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ)

    O segundo olhar é como paciente: tive CA de mama em 2001, faço tratamento até hoje e, só eu e Deus sabemos o que já padeci, justamente p0r passar por mãos de pessoas despreparadas, desumanizadas e sem a menor intenção em querer melhorar. Sem falar nas dificuldades e

  3. Minha filha, está com metástase, minha cunhada com câncer de mama, meu cunhado com câncer de próstata, assim como meu primo, tio com câncer de estomago, cunhado com câncer no reto… E nenhum deles sabia destas coisas… É confortante saber disso, SE funcionar, claro!!

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